TJSP 15/04/2009 - Pág. 1076 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 454
1076
583.00.2009.137154-8/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MAGALI BARCELOS DE
BARROS X UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Concedo à autora a medida liminar ora
requerida, uma vez que verifico existir plausibilidade jurídica na tese inicial, não se mostrando adequada, em um juízo de
delibação, a justificativa apresentada pela ré a fl. 21 para negar cobertura contratual para radioterapia, à luz do que dispõem os
artigos 10 a 12 da Lei 9656/98, sem prejuízo da reapreciação da matéria por ocasião do mérito da ação. No mais, o periculum
in mora é indiscutível e está evidenciado pelo relatório médico a fl. 20, que dá conta da gravidade da moléstia que acomete a
autora, sendo absolutamente necessária a radioterapia para o tratamento da neoplasia diagnosticada. Defiro a liminar, intimandose a ré com urgência para que, em 24 horas, implemente o necessário para realização do tratamento radioterápico prescrito às
fls19/20, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a reverter em favor da autora. Promova a autora, em 10 dias, emenda à petição
inicial, indicando a ação principal vinculada a este procedimento preparatório, sob pena de revogação da liminar e indeferimento
da inicial. Int. São Paulo, d.s. VALDIR DA SILVA QUEIROZ JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES
FERREIRA OAB/SP 156593 - ADV CELSO DE CARVALHO KOVACSIK OAB/SP 271196
583.02.2007.139633-4/000000-000 - nº ordem 2408/2007 - Indenização (Ordinária) - TARGET CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA X BANCO BCN S/A E OUTROS - Fls. 90 - Fls. 88/89: Nada a decidir. Feito já sentenciado, com sentença
transitada em julgado. Ao arquivo. Int. - ADV Derly Silveira Pereira OAB/DF 9861
583.04.2006.111861-3/000000-000 - nº ordem 1979/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIA LOZZI CARVALHO
X ROBERTO GIL - Fls. 79: Digam as partes sobre o cálculo, no prazo de cinco dias. - ADV SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP
170217 - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 141988 - ADV HELIO COELHO OAB/SP 56418
Centimetragem justiça
35ª Vara Cível
35º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZES:
CLAUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI
JOSUÉ MODESTO PASSOS
ROBERTO MAIA FILHO
583.00.1993.702288-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EXATA LTDA. X ANTONIETA ORLANDO E OUTROS - Vistos. Ante o silêncio certificado a fls. 1.109, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV SAMIR SAFADI OAB/SP 9543 - ADV ANTONIO FERNANDO ABRAHAO OAB/SP 28954 - ADV MIRIAN
CHRISTOVAM OAB/SP 64486 - ADV JOÃO MARCELO MOLLO ZINI OAB/SP 191358 - ADV LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
OAB/SP 188112 - ADV JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO CURIATI OAB/SP 109485 - ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE
GOES CAVALCANTI OAB/SP 108852 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.1993.715234-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - RAIMUNDO IRINEU DA SILVA X PAULO
ROBERTO BERNARDO PEREIRA - Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação, providenciando a arrematante o recolhimento
das custas bem como as peças necessárias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV DOUGLAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP
115107 - ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV DANIELA YUKIMI YAMASAKI OAB/SP 189775 - ADV ROBERTO
CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI OAB/SP 166609
583.00.1994.701248-9/000040-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - JURANDIR DE SOUZA X CETEST
S/A AR CONDICIONADO - Fls. 81 - TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL PROC. Nº 583.00.1994.701248-9/000040 I - Relatório. 1.
Trata-se a presente Habilitação de Crédito ajuizada por JURANDIR DE SOUZA, na falência da Massa Falida de CETEST S/A AR
CONDICIONADO, tendo o crédito como origem a condenação judicial da requerida em ação trabalhista. II - FUNDAMENTAÇÃO
2. Em obediência às prescrições legais do Título VI da Lei de Falências, procedeu-se à verificação e classificação do presente
crédito. 3. Para a constituição válida e regular deste incidente o habilitante juntou os documentos indispensáveis à sua
propositura, respeitando-se os pressupostos, quer formais e materiais, quer objetivos e subjetivos. III - PARTE DISPOSITIVA 4.
Considerando-se a prova documental produzida, as manifestações favoráveis do douto Curador de Massas Falidas (fl. 74/78)
e do Senhor Síndico Dativo (fl. 72), JULGO PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito para determinar a inclusão do
crédito ajuizado por JURANDIR DE SOUZA, no quadro geral de credores privilegiados da falência da Massa Falida de CETEST
S/A AR CONDICIONADO, no importe de R$ 13.105,72. 5. Sucumbência, na forma legal. 6. Por derradeiro, ordeno ao Cartório
que proceda à(o): acondicionamento destes autos em escaninho apropriado, no sentido de aguardar a fase de liquidação, em
seu momento de elaboração do quadro geral de credores e seu respectivo rateio e pagamento de credores (Decreto-Lei nº
7.661, de 21 de junho de 1.945 - arts. 114 e seguintes), com a superveniência do trânsito em julgado. P. R. I. C. São Paulo, 06 de
abril de 2009. CLAÚDIA MARIA PEREIRA RAVACCI JUÍZA DE DIREITO Preparo: R$262,11 - ADV JOSE MILTON DO AMARAL
OAB/SP 73308 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA
OAB/SP 21936 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
583.00.1995.534609-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - FABIO DE OLIVEIRA SANTOS X
CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU - Vistos. Fls. 1.595-1.597: Proceda a executada ao pagamento do valor devido
(R$ 54.782,36), no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J,
“caput” do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para cumprimento
da parte final (penhora) do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE
SIQUEIRA OAB/SP 108339 - ADV MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 89092 - ADV ROBERTO DIAS VIANNA
DE LIMA OAB/SP 81258 - ADV MARCUS BONTANCIA OAB/SP 231644 - ADV OSMAR TENORIO DA SILVA OAB/SP 106367 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.1995.645254-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - CLARILDES AMORIM RIBEIRO E
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