TJSP 15/04/2009 - Pág. 748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 454
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“Reconvenção - Reintegração de posse - Liminar - Concessão - Inadimissibilidade - Incompatibilidade do rito especial das ações
possessórias, com o da ação principal, que é ordinário - Posse do imóvel, já devolvida com o depósito das chaves em Juízo Recurso não Provido” (TJSP, AI 230.982-2-Itapecerica da Serra, rel. Des. Vianna Santos, v.u., j. 08.02.1994). E ao julgar caso
idêntico ao presente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão relatado pelo então Desembargador
Cezar Peluso, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento aqui adotado: “Contrato - Compromisso de
compra e venda - Inadimplemento do compromissário-comprador - Reintegração de posse - Reconvenção deste, com pedido de
restituição das parcelas pagas - Inadmissibilidade - Interesse processual ausente - Matéria que constitui objeto necessário do
campo cognitivo da demanda, embora essa não tenha caráter possessório típico - Recurso não provido. Na ação de reintegração
de posse movida pelo promitente-vendedor, sob alegação de rescisão automática do compromisso, o promissário-comprador
não precisa de reconvenção para pleitear devolução das parcelas pagas, embora não tenha caráter possessório típico” (JTJ
256/237). Desentranhe-se, portanto, a petição de fls. 48/88, anotando-se junto à distribuição. Manifeste-se a autora sobre a
contestação de fls. 25/46, caso queira, no prazo de dez dias. - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV DANILO
ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235
071.01.2008.040338-7/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE MARIA RIBEIRO X
ERICK VITOR RISSO WON ANCKEN - Fls. 35 - Vistos Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 34. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de seus
aspectos de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em face do aspecto amigável da petição
ora analisada, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, pagas eventuais custas processuais remanescentes, feitas
as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, observadas as demais formalidades de praxe. P.R.I. - ADV
JOSE CARLOS BIZARRA OAB/SP 26106
071.01.2008.040559-6/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EUFLAVIO DE CARVALHO
X SILVANA CLAUDIA BEZERRA E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação em
relação à ré Rosaria dos Santos Serpa, e em conseqüência julgo extinto o processo em relação a mesma com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor quanto ao documento de fls. 28. - ADV JACQUELINE
ANGELE DIDIER OAB/SP 83397 - ADV NÍVEA MARIA DE ALMEIDA JARDIM DA SILVEIRA OAB/SP 100573
071.01.2008.040872-8/000000-000 - nº ordem 1962/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - JOANA JOSE DE ASSIS X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 25 - Vistos Aguarde-se providências da autora em arquivo. Int. - ADV RONALDO LEITAO DE
OLIVEIRA OAB/SP 113473
071.01.2008.041336-7/000000-000 - nº ordem 1988/2008 - Arresto - ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
X REDONDA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - Fls. 66 - Vistos Homologo o pedido de fls. 65, renúncia
ao direito de recorrer, com fundamento no art. 502 do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o imediato trânsito em
julgado da sentença de fls. 50/52. Autorizo o desentranhamento dos documentos indicados, mediante o fornecimento pela
autora de cópias para os autos. Após, pagas ou constituídas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV ALVARO SCHENATO OAB/PR 37644
071.01.2008.041452-8/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MILENE
FATIMA CABRAL - Fls. 21: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Recolher as custas de distribuição no valor
de R$ 9,41, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO
LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041463-4/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
JANDERSON UESUGUI - Fls. 24: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre:Não citação do réu pelos Correios . ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041522-1/000000-000 - nº ordem 1996/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X ANNA
CAROLINA SBEGHEN NEGRAES - Fls. 24: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos
Correios . - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA
OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041552-2/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X GABRIEL
CEZARIO DE MARCHI - Fls. 24: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos Correios. ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041488-5/000000-000 - nº ordem 2006/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X VIVIANI
BORTOLOTTI - Fls. 25: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre:Não citação do réu pelos Correios - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV
RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041493-5/000000-000 - nº ordem 2007/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X RAFAELA
CRISTINA LOPES - Fls. 24: AUTOS COM VISTA AO AUTOR para manifestar sobre: Não citação do réu pelos Correios - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.042850-6/000000-000 - nº ordem 2053/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ANDRE DOS SANTOS - Fls. 31 - Vistos Cabe exclusivamente ao autor diligenciar e indicar o endereço do réu para
o cumprimento da liminar e citação, não podendo transferir o ônus que lhe cabe ao Poder Judiciário, sob pena dos órgãos
jurisdicionais transformarem-se em “longa manus” de acionante pouco diligente. Como reconheceu o Tribunal Regional Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º