TJSP 15/04/2009 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 454
812
se o despacho de fls. 24. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
320.01.2008.026026-6/000000-000 - nº ordem 3850/2008 - Revisional de Alimentos - F. F. D. S. X B. G. F. D. S. - Fls.
36 - Diante da documentação apresentada e parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro parcialmente a
antecipação da tutela requerida na inicial para reduzir os alimentos para o montante de meio salário mínimo, que deverá ser
pago até o dia 10 de cada mês, diretamente a representante da alimentanda, ou mediante depósito em conta bancária por
ela informada. Intime-se a ré, através de sua advogada, da antecipação da tutela requerida. Após, aguarde-se a audiência
designada às fls. 32 verso. - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO OAB/SP 142922 - ADV MÔNICA HAUSCHILD
ARAGÃO OAB/SP 237217
320.01.2008.026679-0/000000-000 - nº ordem 4017/2008 - Execução de Alimentos - E. S. D. S. X N. S. D. S. - Fls. 42
- Indefiro o pedido de fls. 38/39, vez que a justificativa é intempestiva e, mesmo que fosse considerado o prazo a partir do
sobrestamento do feito, melhor sorte não teria o executado, já que a audiência de conciliação foi realizada em 05 de fevereiro
p.p. e o prazo de suspensão do feito venceu em 20 de fevereiro, sendo a justificativa apresentada somente em 12 de março p.p.
Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. - ADV REGINA CELIA GOMES OAB/SP 150532 - ADV SELMA MARIA
CASTRO GHETTI DIAS OAB/SP 241082 - ADV REGINA CELIA GOMES OAB/SP 150532
320.01.2008.026739-0/000000-000 - nº ordem 4032/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA INÊS FERREIRA
DA SILVA BOMBO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 53 - Deixo de designar à audiência a que alude o artigo 331, do C.P.C.,
a fim de não sobrecarregar a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo
percentual de composições verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência para tentativa de conciliação
não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, indicando-as
e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int. ADV SARA CRISTINA FORTI OAB/SP 199485 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA
OAB/SP 185304
320.01.2009.001151-6/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARDOSO & FILHO X CLAUDIO
DO AMARAL PINTO - Fls. 22 - ( RECOLHER - R$ 9,34 - CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - PARA EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE CITAÇÃO - ) - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226
320.01.2009.003307-4/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Separação (Ordinário) - E. A. D. S. P. X A. C. P. - Fls. 38 - Visando
a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com a instituição do Setor de
Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de 05 de 2009, às 14:45 horas,
intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. O pedido liminar será apreciado após a audiência supra.
Cite-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação passará a fluir a partir da audiência supra
designada, caso não haja conciliação. - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
320.01.2009.003976-4/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Modificação de Guarda - E. A. D. S. X S. D. C. - Visando a
necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com a instituição do Setor de
Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de 05 de 2009, às 14:30 horas,
intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se o réu, cientificando-o que a apresentação de
eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução a ser designada, caso não haja conciliação. Int. - ADV HILARIO
DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443
320.01.2009.003237-0/000000-000 - nº ordem 687/2009 - Execução de Alimentos - V. H. F. X A. F. F. - Processe-se em
segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos
jurisdicionados, com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 28 de 05 de 2009, às 17:30 horas, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se
o réu, para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão, tudo nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, cientificando-o que referido prazo passará a
fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação. Estimo, desde logo, na eventualidade de pagamento ou
ausência de impugnação, os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito corrigido. Int. - ADV DANILO MOREIRA
DIBBERN OAB/SP 282541
320.01.2009.004332-7/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. H. D. S. N. X J. V. D.
N. - ( X ) Intimação da PROCURADORA DO AUTOR para manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
que citou e intimou o réu e deixou de intimar a representante legal do autor, pois não logrou localizá-la. - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048
320.01.2009.005307-5/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÍCERO PEDRO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o
documento de fls. 14. Diante da documentação apresentada e considerando que o benefício propugnado tem caráter alimentar,
hei por bem antecipar a tutela propugnada para que se oficie ao Instituto-Réu determinando que proceda a manutenção do
auxílio-doença ao autor ou o restabeleça, deixando de determinar desde a data em que foi cortado, ante a não comprovação de
que o autor não tenha exercido nenhuma atividade remunerada neste período. Por força do princípio da economia processual,
designo perito judicial médico o Dr. José Grynfogiel para que realize exame no autor, na área de neurologia, assinalando-lhe
o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no
prazo comum de 05 dias. Após, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, com endereço à Avenida Dr. Alberto Ferreira, n. 179,
solicitando contato com o perito nomeado e designação de dia e hora para a perícia,. intimando-se as partes, devendo o autor
comparecer munido de documento de identidade. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. - ADV ELEN BIANCHI
CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708 - ADV DANIEL FORSTER FAVARO OAB/SP 283004 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI
OAB/SP 101797
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