TJSP 16/04/2009 - Pág. 1242 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 455
1242
Claudemario Henrique do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos juntados, no prazo de
05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), JOÃO HERBETH
MARTINS COSTA (OAB 226967/SP), SHIRLEI SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 276618/SP)
Processo 001.08.101209-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Dwojra Lindembaum - Bruno Costa Moyses Lara - Tratandose de execução do julgado, o processo prosseguirá nos termos do art. 475-J do CPC. Outrossim, a intimação do devedor para
pagamento e para a demarcação do início do prazo para a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil é desnecessária. É dele o ônus de calcular o valor devido e fazer o pagamento nos quinze (15) dias seguintes à publicação
da decisão constitutiva do crédito do impugnado. Nesse sentido é a interpretação dada ao artigo 475-J do CPC pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Assim, decorrido o prazo sem que o réu tenha efetuado o pagamento espontâneo, traga a autora
cálculo com o cômputo da multa prevista no art. 475-J do CPC, a qual não deverá incidir sobre honorários e custas, somente
sobre o principal, indicando bens passíveis de penhora. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MELISANDE DANIEL DOS
S. CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 234819/SP)
Processo 001.08.103023-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Condomínio do Conjunto Residencial Santo Antônio - Rita
de Cassia dos Santos - Reprodução do despacho manuscrito de fls. 558: Digam sobre a estimativa de honorários. - ADV: JOSE
ALCY PINHEIRO SOBRINHO (OAB 128995/SP), MARIA CATARINA BENETTI (OAB 52792/SP)
Processo 001.08.103532-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Vital de Jesus Fernandes - Gildete dos Santos Cardoso HOMOLOGO por sentença a renúncia formulada pelo autor a fls. 43e julgo extinto o presente feito, na forma do artigo 269 inciso
V do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, comunicando-se o necessário. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: ANTONIO
PIMENTEL (OAB 96200/SP), CARLOS ALBERTO FIDALGO TAVARES (OAB 64082/SP)
Processo 001.08.103745-0 - Execução de Título Extrajudicial - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Silvania
Leopoldo Guilherme - Vistos. Fls. 46: defiro, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por via postal, para o fim do disposto
no art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 001.08.105513-5 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S.a. - João Almeida de Aquino - Fls.
69/71: Cumpra-se o Prov. 8/85 (diligência do Sr. Oficial de Justiça - 02 atos) e após, expeça-se novo mandado de citação,
penhora, avaliação e intimação do executado, consignando-se o endereço indicado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 001.08.107430-0 - Ação Monitória - L.d.b. Transporte de Cargas Ltda - Ruy Roberto Guimarães - Tce Transportes
Ltda - Vistos. Fls. 74 e seguintes: deverá a apelante, no prazo de cinco dias, complementar as custas de preparo, que devem
corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, atualizado (fls. 65), nos termos do disposto no art. 511, do CPC, sob
pena de deserção. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: ANTHONY DAVID DE LIMA CAVALCANTE (OAB 177699/SP),
EDGAR ROBERTO RUSSO (OAB 218581/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 001.08.108016-7 - Execução de Título Extrajudicial - Rosa Maria de Ponte Lopes - Luiz Antonio Tamborim e outro Fls. 87: Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de citar os executados Luiz Antonio Tamborim e Isaura Ferreira
Tamborim por não os ter encontrado. Segundo informações, eles se mudaram há mais de um ano, ocasião em que venderam o
apartamento.) - ADV: PAULA FRICHE BERTOLLI ALENCAR (OAB 148853/SP)
Processo 001.08.109614-4 - Execução de Título Extrajudicial - Nucleo Educacional Armando Beccari S/c Ltda. - Edna Borges
Feltran - Fls. 106: Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de citar a executada Edna Borges Feltran.) - ADV:
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 001.08.110154-3 - Execução de Título Extrajudicial - Eduardo de Lima Henrique - Yvonne Maria de Negreiros e
outro - Fls. 64: Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de proceder à penhora, em virtude de as partes terem
realizado acordo para pagamento do débito.) - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 001.08.115636-1 - Execução de Título Extrajudicial - Vitória Racing Pneus Serviços Ltda. - Ricardo Ribeiro Porto
- Fls. 28: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, à Claro, Vivo, Tim, Oi, Embratel, Serasa e SCPC, na esteira do que vem
sendo decidido pelo Juízo, seja pelo remotíssimo resultado prático alcançado por tais requisições, seja por implicarem a elevação
injustificada dos custos das empresas, as quais exercem atividade privada e nada recebem para prestação de informações sem
qualquer relação com as atividades que desenvolvem. Quanto ao DETRAN, não há necessidade de intervenção do Judiciário
para se obter a informação pretendida, podendo a própria parte requerê-la, mediante indicação do Juízo como destinatário de
resposta. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ROBSON JACINTO DOS SANTOS
(OAB 141748/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP)
Processo 000.04.058789-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marcelo Luiz Joaquim - Companhia Credito Financiamento
Investimento Renault do Brasil - Vistos etc. O presente processo perdeu seu objeto, tendo em vista a comunicação de fls.
301 dos autos nº. 583.01.2001.043443-1. Por4 conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito relativo à AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL proposta por MARCELO LUIZ JOAQUIM em face de COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO e
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais
custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. P.R.Intimem-se. - ADV: MARCELO NOBRE
DE BRITO (OAB 124388/SP), ALESSANDRA ARCOVERDE DE ARAUJO (OAB 141596/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP), RENÊ DE CASTRO VOLGARINI (OAB 161530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO GUIDI TABOSA PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2009
Processo 001.08.604925-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Ivone dos Santos Simões - Cdd Cartonagens Ltda. - III.- Ante
o exposto, prejudicados os pedidos de rescisão contratual e despejo, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança deduzido na
presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA ajuizada por ALICE
AUGUSTO SOARES em face de MARIO LUIS CASTRO, a fim de condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos
vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidos pelos índices da tabela prática do Tribunal de
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