Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 1612

  1. Página inicial  > 
« 1612 »
TJSP 16/04/2009 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 455

1612

DOTTI OAB/SP 140357
405.01.2003.034922-6/000000-000 - nº ordem 3253/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO SANTOS S/A X
ALEXANDRE DOS SANTOS FARIA - Fls. 147 - Fls. 146: antecipada a diligência do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o
mandado (fls. 133/137); Int. - ADV LUIZ GONZAGA CURI KACHAN OAB/SP 11140 - ADV PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN
OAB/SP 138712
405.01.2003.036081-5/000000-000 - nº ordem 3375/2003 - Depósito - BANCO FIAT S/A X RALPH TACCONI - Fls. 128/130
- Proc. 3.375/03 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. BANCO FIAT S/A. moveu ação de depósito contra RALPH TACCONI. Na
inicial (fls. 02/03 e 58/59), afirmou: haver celebração de contrato de alienação fiduciária e de depósito com o réu, relativo ao
veículo que descreveu; haver o réu deixado de pagar o financiamento, cujo valor mencionou. Pediu o depósito do bem ou de
seu equivalente em dinheiro, sob as penas da lei. Juntou documentos (fls. 04/14 e 60). Ajuizou, primeiramente, ação de busca
e apreensão que se converteu em ação de depósito (fls. 61). Houve resposta. Citado (fls. 66), o réu ofereceu contestação
(fls. 70/77), na qual alegou: em preliminares, faltar pressuposto processual e ser inepta a inicial; no mérito, ser-lhe impossível
a devolução do bem, porque furtado em 19 de abril de 2004; haver ilícita capitalização dos juros e, também, cumulação de
comissão de permanência com multa. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 78/83). O autor manifestouse sobre a resposta (fls. 86/95). As preliminares foram rejeitadas e o feito foi declarado saneado (fls. 104/105). As partes, em
alegações finais (fls. 122/124), teceram considerações sobre: os fatos, as provas e o direito, reiterando as respectivas teses.
Esse, o relatório. Fundamento e decido. Provados os fatos. O autor, documentalmente, demonstrou a existência do contrato de
depósito (fls. 07/09) e a constituição em mora, representada por notificação (fls. 11/12). Diante disso, cabia ao réu demonstrar
o adimplemento contratual, especialmente no que toca ao pagamento das parcelas do financiamento, cuja prova haveria de
ser apresentada por documento (CC, art. 320), mas nada fez. Aliás, só a ele era possível esse ato, pois quem paga deve
exigir quitação. Mais ainda. O autor alegou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, mas deixou de o demonstrar (CPC,
art. 333, inc. II), pois o “Boletim de Ocorrência” retrata apenas o registro de uma informação prestada por quem promove a
elaboração da peça, isto é, o próprio réu, cujas declarações (fls. 79/80) são desprovidas de fé pública. As demais alegações do
réu desmerecem outras considerações, por haver incompatibilidade lógica com o quanto já foi dito e, ainda, porque genéricas.
Assim, a procedência é de rigor. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de depósito que BANCO FIAT S/A. moveu
contra RALPH TACCONI e condeno o réu na devolução do veículo, indicado na inicial, ou no pagamento da importância de
R$11.358, (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), fazendo-o dentro de vinte e quatro horas desde
a respectiva intimação e sob as penas da lei, ressalvada, ao autor, a faculdade prevista no art. 906 do Código de Processo
Civil. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, eqüitativamente (CPC, art. 20, § 4º),
em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (fls. 37). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art.
269 do Código de Processo Civil. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 296,51 E PORTE REMESSA: R$ 20,96 - ADV ROBERTO
GUENDA OAB/SP 101856 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV MARCELO IZZO CORIA OAB/SP 136624 ADV FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA OAB/SP 192369
405.01.2003.036709-0/000000-000 - nº ordem 3446/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO FIAT S/A
X PRISCILA DAMACENO DOS SANTOS - Fls. 164 - Aguarde-se a decisão do agravo (fls. 154/158). Int. - ADV LUCIA FATIMA
GOMES OAB/SP 77459 - ADV VIVIAN CRISTIANE KRUMPANZL IGNACIO OAB/SP 162085
405.01.2004.003616-3/000000-000 - nº ordem 324/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LEANDRO SILVEIRA
LEAL E OUTROS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 329 - Declaro penhorado o valor em depósito (fls.
313). Intime-se o executado quanto à penhora, com faculdade de, querendo, emendar a impugnação (fls. 320/329). Int. - ADV
IRANI PRADO DA SILVEIRA OAB/SP 96357 - ADV TÉRCIO GONÇALVES CERQUEIRA OAB/SP 43123 - ADV JAIME ANTONIO
MARTINS OAB/SP 109574 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2004.032787-0/000000-000 - nº ordem 1643/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA X REGINA SOARES DE SOUZA - Fls. 178 - Fls. 175/176: fornecidas as peças, expeça-se carta
precatória. Int. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2004.043527-0/000000-000 - nº ordem 2277/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SILMARA APARECIDA
DOS SANTOS PAZETTO X ANTONIO CARLOS PAZETTO - Fls. 157/158: - Ciência da resposta da 155ª Ciretran informando que
os dados questionados não constam registrados no sistema Renavam. - ADV ROSANGELA MANTOVANI OAB/SP 110390 - ADV
ELOISA GOMES OAB/SP 126932 - ADV HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP 177579
405.01.2005.022622-1/000000-000 - nº ordem 1536/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ZANETE MORAES
DA SILVA X CARMINO MEZZACAPA E OUTROS - Fls. 155 - Fls. 151/152: procedam-se as anotações necessárias, a fim de
constar no pólo passivo - espólio de Dinaldo Souza Rocha. O exeqüente deve apresentar demonstrativo atualizado do debito
com multa, caso pretenda cobrá-la. Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393 - ADV WELSON COUTINHO
CAETANO OAB/SP 151883
405.01.2005.033463-1/000000-000 - nº ordem 2344/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA X
MARCELO ANTONIO PASSOS BIRAL - Fls. 246 - Certidão supra e fls. 245: reitere-se. Int. - ADV VALDEMIRO FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 260698 - ADV REGINA CELIA DALLE NOGARE OAB/SP 107306 - ADV GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO
OAB/SP 27514
405.01.2006.000761-2/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S A X
ALMIR MARTINS DA SILVA - Fls. 128 - Os autos encontram-se paralisados em Cartório por mais de trinta dias. Em cumprimento
ao comunicado CG 1307/07, o autor deve providenciar o necessário ao regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
405.01.2006.025628-2/000000-000 - nº ordem 971/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DROGACENTER DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA. X FELIPE FERNANDO DHOLY LEÃO. E OUTROS - Fls. 146: - Ciência para a exeqüente (de que
não houve licitantes no 1º leilão realizado). Int. - ADV MARIA HELENA DA HORA OAB/SP 96274 - ADV EDUARDO SANDOVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo