TJSP 16/04/2009 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 455
1612
DOTTI OAB/SP 140357
405.01.2003.034922-6/000000-000 - nº ordem 3253/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO SANTOS S/A X
ALEXANDRE DOS SANTOS FARIA - Fls. 147 - Fls. 146: antecipada a diligência do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o
mandado (fls. 133/137); Int. - ADV LUIZ GONZAGA CURI KACHAN OAB/SP 11140 - ADV PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN
OAB/SP 138712
405.01.2003.036081-5/000000-000 - nº ordem 3375/2003 - Depósito - BANCO FIAT S/A X RALPH TACCONI - Fls. 128/130
- Proc. 3.375/03 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. BANCO FIAT S/A. moveu ação de depósito contra RALPH TACCONI. Na
inicial (fls. 02/03 e 58/59), afirmou: haver celebração de contrato de alienação fiduciária e de depósito com o réu, relativo ao
veículo que descreveu; haver o réu deixado de pagar o financiamento, cujo valor mencionou. Pediu o depósito do bem ou de
seu equivalente em dinheiro, sob as penas da lei. Juntou documentos (fls. 04/14 e 60). Ajuizou, primeiramente, ação de busca
e apreensão que se converteu em ação de depósito (fls. 61). Houve resposta. Citado (fls. 66), o réu ofereceu contestação
(fls. 70/77), na qual alegou: em preliminares, faltar pressuposto processual e ser inepta a inicial; no mérito, ser-lhe impossível
a devolução do bem, porque furtado em 19 de abril de 2004; haver ilícita capitalização dos juros e, também, cumulação de
comissão de permanência com multa. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 78/83). O autor manifestouse sobre a resposta (fls. 86/95). As preliminares foram rejeitadas e o feito foi declarado saneado (fls. 104/105). As partes, em
alegações finais (fls. 122/124), teceram considerações sobre: os fatos, as provas e o direito, reiterando as respectivas teses.
Esse, o relatório. Fundamento e decido. Provados os fatos. O autor, documentalmente, demonstrou a existência do contrato de
depósito (fls. 07/09) e a constituição em mora, representada por notificação (fls. 11/12). Diante disso, cabia ao réu demonstrar
o adimplemento contratual, especialmente no que toca ao pagamento das parcelas do financiamento, cuja prova haveria de
ser apresentada por documento (CC, art. 320), mas nada fez. Aliás, só a ele era possível esse ato, pois quem paga deve
exigir quitação. Mais ainda. O autor alegou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, mas deixou de o demonstrar (CPC,
art. 333, inc. II), pois o “Boletim de Ocorrência” retrata apenas o registro de uma informação prestada por quem promove a
elaboração da peça, isto é, o próprio réu, cujas declarações (fls. 79/80) são desprovidas de fé pública. As demais alegações do
réu desmerecem outras considerações, por haver incompatibilidade lógica com o quanto já foi dito e, ainda, porque genéricas.
Assim, a procedência é de rigor. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de depósito que BANCO FIAT S/A. moveu
contra RALPH TACCONI e condeno o réu na devolução do veículo, indicado na inicial, ou no pagamento da importância de
R$11.358, (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), fazendo-o dentro de vinte e quatro horas desde
a respectiva intimação e sob as penas da lei, ressalvada, ao autor, a faculdade prevista no art. 906 do Código de Processo
Civil. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, eqüitativamente (CPC, art. 20, § 4º),
em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (fls. 37). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art.
269 do Código de Processo Civil. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 296,51 E PORTE REMESSA: R$ 20,96 - ADV ROBERTO
GUENDA OAB/SP 101856 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV MARCELO IZZO CORIA OAB/SP 136624 ADV FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA OAB/SP 192369
405.01.2003.036709-0/000000-000 - nº ordem 3446/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO FIAT S/A
X PRISCILA DAMACENO DOS SANTOS - Fls. 164 - Aguarde-se a decisão do agravo (fls. 154/158). Int. - ADV LUCIA FATIMA
GOMES OAB/SP 77459 - ADV VIVIAN CRISTIANE KRUMPANZL IGNACIO OAB/SP 162085
405.01.2004.003616-3/000000-000 - nº ordem 324/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LEANDRO SILVEIRA
LEAL E OUTROS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 329 - Declaro penhorado o valor em depósito (fls.
313). Intime-se o executado quanto à penhora, com faculdade de, querendo, emendar a impugnação (fls. 320/329). Int. - ADV
IRANI PRADO DA SILVEIRA OAB/SP 96357 - ADV TÉRCIO GONÇALVES CERQUEIRA OAB/SP 43123 - ADV JAIME ANTONIO
MARTINS OAB/SP 109574 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2004.032787-0/000000-000 - nº ordem 1643/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA X REGINA SOARES DE SOUZA - Fls. 178 - Fls. 175/176: fornecidas as peças, expeça-se carta
precatória. Int. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2004.043527-0/000000-000 - nº ordem 2277/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SILMARA APARECIDA
DOS SANTOS PAZETTO X ANTONIO CARLOS PAZETTO - Fls. 157/158: - Ciência da resposta da 155ª Ciretran informando que
os dados questionados não constam registrados no sistema Renavam. - ADV ROSANGELA MANTOVANI OAB/SP 110390 - ADV
ELOISA GOMES OAB/SP 126932 - ADV HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP 177579
405.01.2005.022622-1/000000-000 - nº ordem 1536/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ZANETE MORAES
DA SILVA X CARMINO MEZZACAPA E OUTROS - Fls. 155 - Fls. 151/152: procedam-se as anotações necessárias, a fim de
constar no pólo passivo - espólio de Dinaldo Souza Rocha. O exeqüente deve apresentar demonstrativo atualizado do debito
com multa, caso pretenda cobrá-la. Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393 - ADV WELSON COUTINHO
CAETANO OAB/SP 151883
405.01.2005.033463-1/000000-000 - nº ordem 2344/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA X
MARCELO ANTONIO PASSOS BIRAL - Fls. 246 - Certidão supra e fls. 245: reitere-se. Int. - ADV VALDEMIRO FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 260698 - ADV REGINA CELIA DALLE NOGARE OAB/SP 107306 - ADV GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO
OAB/SP 27514
405.01.2006.000761-2/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S A X
ALMIR MARTINS DA SILVA - Fls. 128 - Os autos encontram-se paralisados em Cartório por mais de trinta dias. Em cumprimento
ao comunicado CG 1307/07, o autor deve providenciar o necessário ao regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
405.01.2006.025628-2/000000-000 - nº ordem 971/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DROGACENTER DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA. X FELIPE FERNANDO DHOLY LEÃO. E OUTROS - Fls. 146: - Ciência para a exeqüente (de que
não houve licitantes no 1º leilão realizado). Int. - ADV MARIA HELENA DA HORA OAB/SP 96274 - ADV EDUARDO SANDOVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º