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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 1693

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TJSP 16/04/2009 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 455

1693

SERASA, como requerido. Autorizo o desentranhamento do título executivo, na forma requerida, devendo permanecer cópia
reprográfica nos autos, bem como o levantamento do saldo de diligência, este mediante expresso requerimento. Aguarde-se
em cartório providência da interessada por sessenta dias. Se inerte, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.009695-4/000000-000 - nº ordem 1448/2008 - Procedimento Sumário - HERALDO HENRIQUE DA SILVA E
OUTROS X MUNICÍPIO DE OURINHOS - Fls. 39 - Ato ordinatório. Portaria 01/2007, deste Juízo e Cartório e Comunicado
1307/07: Manifestem-se os autores sobre o ofício n. 114/2009, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, acostado às fls. 38 dos
presentes autos, no prazo de 10 dias. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382
408.01.2008.010215-4/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA GOZO
MORGADO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 115 - Converto o julgamento em diligência. Digam os Autores, de
forma fundamentada, no prazo de dez dias, se ainda insistem no pedido inicial, especificamente em relação ao Plano Collor
II vez que, pelo que observa-se da planilha de cálculo (fls. 18) e extrato bancário (fls. 19), tomou-se por base o saldo de data
posterior a edição da Medida Provisória MP nº 294/91, reeditada em 06 de fevereiro de 1991 e convertida na Lei nº 8.177/91, em
01 de março de 1991. Com a resposta nos autos, ou transcorrido “in albis” o prazo, porém, devidamente certificado, diga a parte
contrária. Intimem-se. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2008.010268-0/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Execução de Alimentos - L. K. V. S. X D. S. S. - Fls. 20 ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste-se a
exequente sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 19 (deixou de citar Daniel Santos Sales, tendo em vista pela Sra. Cleusa
dos Santos Sales, irmã do executado, foi informado que o endereço é sua residência e que seu irmão não reside no local,
sendo que ele está residindo em uma obra onde está trabalhando de ajudante geral e que não sabe informar o endereço). - ADV
VALERIA BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 117434
408.01.2008.010329-3/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X VAGNER ANTONIO RODRIGUES - Fls. 32 - Fls.31: este Juízo ainda não se encontra cadastrado
no sistema INFOJUD. Ao Exeqüente para indicar bens penhoráveis, em dez dias. Sem prejuízo, providencie a serventia o
desbloqueio dos valores de fls. 28/29. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV
LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.010447-0/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ALESSANDRO
DONIZETE DE AZEVEDO X ALINE CIRILO PINTO - Fls. 27 - Primeiramente, oficie-se conforme determinado a fls. 23 e expeça-se
a certidão de honorários (retirar certidão de honorários expedida). Sem prejuízo, digam as partes em termos de prosseguimento
da partilha, apresentando os documentos pertinentes, bem como providenciando a declaração do ITCMD junto ao posto fiscal
local. Aguarde-se por 10 dias e, no silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2008.010887-2/000000-000 - nº ordem 1665/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - A. D. S. C. X R. A. D.
S. R. - Fls. 16 - Assim e por tudo que consta dos autos, julgo procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial
das partes, com fundamento no artigo 266, parágrafo sexto, da Constituição federal, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77,
voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja: ADRIANA DA SILVA CASIMIRO. Não tendo havido resistência ao pedido,
não cabem honorários. Arbitro os honorários do patrono da Autora no valor máximo previsto na tabela PGE/OAB. Expeça-se
certidão, oportunamente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. Publique-se, registre-se
e intimem-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
408.01.2008.011336-4/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Indenização (Ordinária) - ANDRÉIA BARBOSA PEREIRA
PALMIERI X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS - Fls. 138 - Manifeste-se a Autora
sobre a contestação apresentada pela Ré Global Village Telecom Ltda. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV MARA SYLVIA
ALFIERI BARRETO OAB/SP 93592 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV MICHELLE MONFORTE ABRAHÃO OAB/SP 213461 ADV BRUNA CISLINSCHI OAB/SP 249919
408.01.2008.013182-3/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA LOBO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 56 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG
1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada pelo requerido (fls. 26/50). Recolha
o requerido 01 taxa devida à CPA, referente o substabelecimento apresentado, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV
MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2008.013555-9/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Execução de Alimentos - G. P. T. R. X A. S. R. - Fls. 23 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Fls. 20/21: acolho como emenda à petição inicial. Anote-se. Intime-se pessoalmente
o devedor, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na
hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, prosseguindose, após, a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, haverá
isenção da multa, extinguindo-se a execução. Intimem-se. - ADV ELIANE CRISTINE ALVES MERCANTE OAB/SP 256358
408.01.2008.013654-0/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON FERREIRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 48 - Fls. 47: observe-se a serventia. Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas,
especificando-as com a devida justificativa da pertinência, se o caso. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução
e dada oportunidade para apresentação de alegações finais. Intimem-se. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP
122983 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2008.013654-2/000001-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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