TJSP 16/04/2009 - Pág. 1849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 455
1849
142.01.2008.002008-0/000000-000 - nº ordem 31/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X A. DAHER & CIA. LTDA. - Fls. 113 - Vistos. Defiro a penhora sobre os bens imóveis indicados pela executada e aceitos
pela exeqüente a fls.82/84. Expeça-se nos autos o respectivo termo de penhora, nos moldes do artigo 659, § 5º do Código
de Processo Civil, constituindo depositário fiel o representante legal da executada, que deverá comparecer em cartório, no
prazo de cinco dias, para assinatura do termo, devendo seu procurador providenciar seu comparecimento. Após regularizado
o ato, expeça-se certidão de inteiro teor da penhora, entregando-a à exeqüente para a devida averbação. Defiro também a
penhora sobre o bem móvel indicado pela executada e aceito pela exeqüente, descrito como “um caminhão Furgão marca MEnz
310d, Sprinter, ano 97, cor branca, placas BLY 1981, chassi 8AC690331 V A5077098”. Expeça-se mandado de penhora. Para
a avaliação dos bens imóveis penhorados, aguarde-se momento processual oportuno. Int. N/C: DEVERÃO COMPARECER
TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA E SEUS RESPECTIVOS CONJUGES PARA ASSINATURA DO TERMO. - ADV CLAUDINEI
FERNANDO ZANELLA OAB/SP 117447 - ADV BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA OAB/SP 40764
142.01.2008.002011-5/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X A. DAHER & CIA. LTDA. - Fls. 56 - Expeça-se mandado de ampliação de penhora e avaliação , recaindo sobre os veículos
ofertados pela exeqüente, podendo o senhor Oficial de Justiça valer-se de tabelas oficias, via net. Sem prejuízo, Avalie-se
ainda o imóvel ofertado pela executada. - ADV CRISTIANO CARLOS MARIANO OAB/SP 151827 - ADV PAULA DAHER OAB/
SP 134084 - ADV MARINA QUEIROZ FONTANA OAB/SP 135733 - ADV BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA OAB/SP 40764 ADV MÔNICA SOUZA EULÁLIA SILVA OAB/SP 172944
142.01.2008.003009-9/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
GILMAR NOBERTO DA COSTA - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de
execução fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra GILMAR NOBERTO DA COSTA nos termos do artigo 794,
I, do CPC. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724
142.01.2008.003023-0/000000-000 - nº ordem 121/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
OCIMAR MENDES DA SILVA - Fls. 15 - Fls. 13: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra OCIMAR MENDES DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do CPC ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003025-5/000000-000 - nº ordem 123/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls. 15 - Fls. 13: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra ANTONIO CARLOS DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do CPC ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003027-0/000000-000 - nº ordem 125/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MARIA INEZ E OUTROS - Fls. 15 - Fls. 13: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra MARIA INEZ e Outros nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003041-1/000000-000 - nº ordem 139/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SANDRA REGINA DIONIZIO DA SILVA - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de
execução fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra SANDRA REGINA DIONIZIO DA SILVA nos termos do artigo
794, I, do CPC. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724
142.01.2008.003047-8/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NOEL DIONISIO - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que a
MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra NOEL DIONISIO nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON CORTEZIA
DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003064-7/000000-000 - nº ordem 163/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ADRIANO APARECIDO GUILHERME - JOSIANE - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente
processo de execução fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra ADRIANO APARECIDO GUILHERME e O.
nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON
SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003080-3/000000-000 - nº ordem 179/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
OSVALDO PINTO NETO - Fls. 13 - Fls. 11: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra OSVALDO PINTO NETO nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003132-5/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
PAULO ROBERTO CAMOLES - Fls. 12 - Fls. 10: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra PAULO ROBERTO CAMOLES nos termos do artigo 794, I, do CPC. ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003138-1/000000-000 - nº ordem 237/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
CARLOS DANIEL - Fls. 12 - Fls. 10: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra CARLOS DANIEL nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003379-8/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DIVINO APARECIDO PEREIRA - ME E OUTROS - Fls. 74 - Vistos. J. Sim, se em termos. Int. NOTA DO CARTÓRIO: sobrestamento
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