TJSP 16/04/2009 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 455
2307
Diante da notícia do pagamento da dívida (fls. 100), por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, declaro
extinta, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de Execução de Alimentos que BGB,
menor impúbere, representada pela mãe, AFG, moveu em face de AJB. Por conseqüência, REVOGO O DECRETO DE PRISÃO
do alimentante e DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Para fins de recebimento dos
honorários, nos termos do convênio em que houve a nomeação do advogado (fls. 71), oportunamente expeça-se a certidão no
valor previsto na respectiva tabela. Passada esta em julgado e preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. P. R. e Intimem-se.” - ADV GEISA REGINA
SERRAGLIO DE OLIVEIRA TREVISAN OAB/SP 203267 - ADV FABIO NAUFAL FONTOLAN OAB/SP 228596 - ADV GEISA
REGINA SERRAGLIO DE OLIVEIRA TREVISAN OAB/SP 203267
482.01.2007.004757-4/000000-000 - nº ordem 748/2007 - Arrolamento - DELZIRA FAGUNDES DOS SANTOS X ABIGAIR
FAGUNDES E OUTROS - Fls. 126 - Fls 125(Oficio recebido da Fazenda Pública): manifeste-se a inventariante dativa. Int. - ADV
LUZIMAR BARRETO FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 - ADV CARLA REGINA SYLLA OAB/SP 158636
482.01.2007.014250-9/000000-000 - nº ordem 1950/2007 - Execução de Alimentos - G. J. D. S. C. X L. P. D. C. - Fls. 102
- Vistos. Ante o acordo realizado nos autos (fls. 86/88) e o silêncio do credor, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, declaro extinta, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação de
execução de alimentos requerida por GJSC, menor, representado por sua genitora, CS em face de LPC. Por conseqüência,
REVOGO O DECRETO DE PRISÃO do alimentante. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. P. R. e Intimem-se.” - ADV MARCO
ANTONIO DE MELLO OAB/SP 210503 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA OAB/SP 138274 - ADV MARCO ANTONIO
DE MELLO OAB/SP 210503
482.01.2007.015031-0/000000-000 - nº ordem 2056/2007 - Execução de Alimentos - M. P. P. X E. L. D. P. - Fls. 153 - “Vistos.
Ante o pagamento da dívida, revogo o decreto de prisão do alimentante e determino a imediata expedição de alvará de soltura
e em conseqüência, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, declaro extinta esta ação de execução de
alimentos, requerida por MPP(representado por sua genitora ICCP) ontra ELP, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Passada esta decisão em julgado e preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivemse. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. P. R. e Intime-se.” - ADV JEFFERSON
FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV NELLO RICCI NETO OAB/MS 8225 - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI
OAB/SP 162926
482.01.2007.016606-6/000000-000 - nº ordem 2270/2007 - Interdição - MARTIN GONZALEZ NETO E OUTROS X GIULIANO
TAMANINI GONZALEZ - Fls. 117 - Fls. 116: defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo legal. Int. Data supra.
- ADV LUCIANE SEMENSATI DE ARO REGUEIRO OAB/SP 124663 - ADV JOAO BOSCO DE LIMA CESAR OAB/SP 11076
482.01.2007.020983-4/000000-000 - nº ordem 2865/2007 - Modificação de Guarda - D. D. S. M. X C. M. D. S. E OUTROS “Fica o interessado (Dra. Ildete de Oliveira Barbosa OAB/SP nº 209.899) intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo
de trinta dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo” - ADV
VIVIANE DE CASTRO NAKASHIMA OAB/SP 223232 - ADV ILDETE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 209899 - ADV KATIA
DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 201952 - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV FLÁVIO
ALBERTO CEZÁRIO OAB/SP 29523 - ADV KATIA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 201952
482.01.2007.027013-6/000000-000 - nº ordem 3557/2007 - (apensado ao processo 482.01.2009.001508-0/000000-000 - nº
ordem 157/2009) - Execução de Alimentos - R. V. D. A. D. X J. O. D. - Fls. 100 - 1. Apensem-se os autos suplementares (fls. 86).
2. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV PAULO CESAR SOARES OAB/
SP 143149 - ADV ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA OAB/SP 241408 - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP
162926
482.01.2007.028814-0/000000-000 - nº ordem 3824/2007 - Execução de Alimentos - D. T. X G. T. - Fls. 131 - Fls. 130:
expeça-se mandado de levantamento a favor do credor e aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. EXPEDIDO
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL NO VALOR DE R$-100,00 EM FAVOR DO EXEQUENTE. VENCIMENTO DA GUIA:
13/05/09. Data supra. - ADV JOÃO WILSON JULIÃO OAB/SP 165705 - ADV FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP
258378 - ADV JOÃO WILSON JULIÃO OAB/SP 165705
482.01.2008.002198-1/000000-000 - nº ordem 263/2008 - Execução de Alimentos - T. R. D. S. E OUTROS X C. V. D. S. - Fls.
99 - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. - ADV JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/
SP 223419 - ADV JULIANA MARTINS ZAUPA OAB/SP 229085
482.01.2008.005106-0/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. H. D. E
OUTROS - “Fica o interessado intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de trinta dias para manifestação, bem
como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo” - ADV GUILHERMINO RODRIGUES JUNIOR
OAB/SP 100538 - ADV JUACEMA MARIA DE CASTRO FONSECA OAB/SP 201417
482.01.2008.006721-6/000000-000 - nº ordem 792/2008 - Interdição - DIRCE BAVARESCO DE AFENSOR X IRENE
AFENSOR CORREA - Fls. 366 - Fls. 364/365: Defiro. Oficie-se, como requerido. Prestação de contas em dez dias. - ADV JOSE
MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 247200 - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/SP 128783
482.01.2008.010574-7/000000-000 - nº ordem 1245/2008 - Inventário - MARIA LUIZA DOS SANTOS X JOAQUIM PEREIRA
DOS SANTOS - Fls. 95 - A inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, retificar suas declarações no que concerne ao
arrolamento dos herdeiros, consignando que a herdeira Simone é neta do autor da herança e assim deve ser arrolada. No
mesmo prazo deverá apresentar nos autos o plano de partilha; regularizar a representação processual de todos os herdeiros e
cônjuges, se casados forem e juntar aos autos os demais documentos necessários ao regular processamento deste feito. Int. ADV MARTHA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 72173 - ADV CIBELY DO VALLE ESQUINA OAB/SP 205853
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º