TJSP 16/04/2009 - Pág. 866 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 455
866
072.01.2008.010791-5/000000-000 - nº ordem 3232/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPERCITRUS X ROBERTO VALENTIM FIGUEIREDO E OUTROS
- Fls. 39/40 - Exequente: retirar precatória(s). - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319
072.01.2008.010791-5/000000-000 - nº ordem 3232/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPERCITRUS X ROBERTO VALENTIM FIGUEIREDO E OUTROS
- Fls. 38 - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente pela remoção,
deverá propiciar os meios necessários, acompanhado o oficial de justiça na diligência para formalização do depósito. - ADV
LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319
072.01.2008.010890-7/000000-000 - nº ordem 3256/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
L. C. X A. D. P. S. - Fls. 11 - V. Cite-se. - ADV RENATA MIRANDA CORRÊA OAB/SP 245502
072.01.2008.010964-1/000000-000 - nº ordem 3271/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. S. A. X D. L.
R. - Fls. 10 - V. Cite-se, com os benefícios da Justiça Gratuita. - ADV CESAR ANDRADE CORREIA OAB/SP 258081
072.01.2008.007925-1/000000-000 - nº ordem 3293/2008 - Revisional de Alimentos - E. H. J. C. S. X E. J. S. - Fls. 20 - V. 1.
Uma vez que não há nos autos prova pré-constituída do alegado, consoante retratado na manifestação do Ministério Público (fl.
19), indefiro o pedido liminar. 2. Cite-se. - ADV MARCELO FERNANDES GAETANO OAB/SP 127845
072.01.2008.009614-2/000000-000 - nº ordem 3294/2008 - Execução de Alimentos - G. F. S. X J. C. S. - Fls. 15 - V. Cite-se,
nos termos do art. 733 do CPC, constando a obrigação de pagar as pensões vencidas e também as que se vencerem no curso
do processo, sob pena de prisão. - ADV LUIS RENATO MARANGONI ZANELLATO OAB/SP 140766
072.01.2008.011242-2/000000-000 - nº ordem 3324/2008 - Revisional de Alimentos - A. P. D. S. X T. D. S. S. - Fls. 29 Vistos. Cite-se, para resposta no prazo legal. - ADV ROBERTA MOREIRA CASTRO OAB/SP 109300
072.01.2008.011322-0/000000-000 - nº ordem 3336/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - UNIODONTO DE
BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO X S A SOLUÇÕES TÉCNICAS INTELIGENTES E COMÉRCIO
LTDA ME - Fls. 31 - V. Expeça-se mandado de citação para pagamento ou entrega, nos termos do artigo 1102, “b”, do CPC, com
advertências do artigo 1102, “c”, do mesmo diploma legal. - ADV MARCELA ELIAS ROMANELLI OAB/SP 193612
072.01.2008.011334-9/000000-000 - nº ordem 3345/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI X JOSE ROBERTO ZOLLA - Fls. 73 - Exequente: retirar precatória(s). - ADV
PEDRO AURELIO DE M GONCALVES OAB/RJ 15953
072.01.2008.011334-9/000000-000 - nº ordem 3345/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI X JOSE ROBERTO ZOLLA - Fls. 72 - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de
efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente pela remoção, deverá propiciar os meios necessários, acompanhado o
oficial de justiça na diligência para formalização do depósito. - ADV PEDRO AURELIO DE M GONCALVES OAB/RJ 15953
072.01.2008.011366-5/000000-000 - nº ordem 3349/2008 - Execução Hipotecária - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS CREDICITRUS X NEWTON ANGELO FIORIM E OUTROS - Fls. 80 - Exequente: retirar precatória(s). - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
072.01.2008.011366-5/000000-000 - nº ordem 3349/2008 - Execução Hipotecária - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS CREDICITRUS X NEWTON ANGELO FIORIM E OUTROS - Fls. 79 - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de
efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente pela remoção, deverá propiciar os meios necessários, acompanhado o
oficial de justiça na diligência para formalização do depósito. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
072.01.2008.011394-0/000000-000 - nº ordem 3354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X WELINGTON ALUIZIO FRANCISCO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 18 - Exequente: retirar precatória(s). - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2008.011394-0/000000-000 - nº ordem 3354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL
DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X WELINGTON ALUIZIO FRANCISCO DA SILVA
E OUTROS - Fls. 17 - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente
pela remoção, deverá propiciar os meios necessários, acompanhado o oficial de justiça na diligência para formalização do
depósito. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2008.011400-1/000000-000 - nº ordem 3356/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X CRISTIANE ROSA QUELI TOME E OUTROS - Fls.
14 - Exequente: retirar precatória(s). - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2008.011400-1/000000-000 - nº ordem 3356/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X CRISTIANE ROSA QUELI TOME E OUTROS - Fls.
13 - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente pela remoção, deverá
propiciar os meios necessários, acompanhado o oficial de justiça na diligência para formalização do depósito. - ADV CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º