TJSP 17/04/2009 - Pág. 1440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 456
1440
125.01.2008.008044-1/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LUIS APARECIDO
ABEL X BANCO NOSSA CAIXA SA - Manifeste-se o requerido, em dez dias, sobre a petição do autor de fls. 113/114. Int. - ADV
JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA OAB/SP 240375 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2008.008048-2/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança e Reparação de
Danos por Inadimplemento Contratual - CLARICE BISETTO MARCHIORETO E OUTROS X BANCO ITAU SA - Apresente a parte
contrária, contra-razões, em dez dias. - ADV LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778 - ADV ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO OAB/SP 253550
125.01.2008.008054-5/000000-000 - nº ordem 1399/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA EMÍLIA
PAGOTTO X BANCO NOSSA CAIXA - A improcedência da presente ação é medida de rigor, porque falece substrato material
indispensável para a cognição do pedido, qual seja, a prova da existência da caderneta de poupança alvitrada, com saldo
ensejador da aplicação da correção monetária pretendida. Posto isto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
rejeito o pedido. Valor de preparo: R$ 483,29 + porte de remessa e retorno - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI
OAB/SP 190994 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2008.008074-2/000000-000 - nº ordem 1416/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de Danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - LARISSA RAQUEL DI STEFANO X BANCO DO BRASIL SA - Deposite o banco
requerido, em cinco dias, o valor apresentado pelo requerente ou apresente cálculo do débito, sob pena de homologação da
quantia requerida pelo autor. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
125.01.2008.008082-0/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Por
Inadimplemento Contratual c/c Cobranç - MARIA ANTONIA PIMENTEL DA SILVA ANDRADE X BANCO ITAU SA - Manifestem
as partes, em cinco dias, tendo em vista que até a presente data não foram juntados os extratos requeridos na inicial. - ADV
MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
125.01.2008.008096-5/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - FÁBIO ORTOLANI X BANCO BRADESCO SA - Apresente o autor/recorrido, em dez
dias, contra-razões. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 - ADV ALEX GONÇALVES OAB/SP 214967
125.01.2008.008097-8/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - ORIDIO STURARO X BANCO ITAÚ SA - Manifestem as partes, em cinco dias, tendo
em vista que até a presente data não foram juntados os extratos requeridos na inicial. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312
- ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
125.01.2008.008102-6/000000-000 - nº ordem 1427/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização Por Perdas e
Danos - NILVA MARIA LUIZ NOGUEIRA SANTOS X BANCO BRADESCO - Manifeste a autora, em cinco dias, sobre petição
de fls. 34/35, dando prosseguimento. - ADV NILVA MARIA LUIZ NOGUEIRA SANTOS OAB/SP 81591 - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
125.01.2008.008106-7/000000-000 - nº ordem 1431/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - JOSÉ MARIA MASCHIETTO X BANCO DO BRASIL SA INCORPORADOR DO BNCC
- Manifeste-se o requerido, em cinco dias, sobre a petição de fl. 57. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA
BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
125.01.2008.008109-5/000000-000 - nº ordem 1433/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - CACILDA RISSATO FERRARI X BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o autor, em
cinco dias, sobre petição e extratos de fls.68/70. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP
233194 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
125.01.2008.008114-5/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rep. de danos por
inadimplemento contratual c/c Cobrança - PERPEDINA DA COSTA GIRARDI E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Manifestem as
partes, em cinco dias, tendo em vista que até a presente data não foram juntados os extratos requeridos na inicial. - ADV FABIO
ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP
253550
125.01.2008.008177-5/000000-000 - nº ordem 1469/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PEDRO CARNELOS
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Deposite o banco requerido, em cinco dias, o valor apresentado
pelo requerente ou apresente cálculo do débito, sob pena de homologação da quantia requerida pelo autor. - ADV ZULEICA
BONAGURIO OAB/SP 188016 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2008.008223-0/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARINA TAVARES
PAES LOPES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Manifestem as partes, em cinco dias, tendo em vista que até a presente data não
foram juntados os extratos para prosseguimento do feito. - ADV OTAVIO AUGUSTO LOPES OAB/SP 30812 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2008.008226-9/000000-000 - nº ordem 1475/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - TEREZINHA
SEBUSKE POSSIGNOLO E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e
condeno o réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de
poupança nos meses referidos na petição inicial, em relação ao depósito não bloqueado pelo Banco Central. Essa importância
será corrigida monetariamente pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais)
desde a data em que se tornou devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º