TJSP 17/04/2009 - Pág. 1733 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 456
1733
a serventia a inclusão de Mayara Maria dos Santos Storti no pólo passivo do feito e imprimindo nova etiqueta de autuação.
2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela para a redução do valor da pensão alimentícia, tendo em vista que, em sede de
cognição sumária, não há comprovação da modificação do binômio necessidade-possibilidade, consignando-se, ainda, acerca
do teor da Súmula 358 do STJ que tornou obrigatória a realização do contraditório nos pedidos de exoneração. 3. Tendo em
vista a possibilidade de composição amigável entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de
maio p.f., às 10,00 horas, a realizar-se pelo setor de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, nos termos do Provimento no. 953/2005,
do Conselho Superior da Magistratura, intimando-se as partes, pessoalmente, para comparecimento e consignando-se nos
mandados que a ausência da autora importará em extinção e arquivamento e a do réu em confissão e revelia. 4. Citem-se os
requeridos, consignando-se que o prazo para contestação será de quinze (15) dias e começará a fluir após a realização da
audiência de tentativa de conciliação, caso a mesma resulte infrutífera. Dil. e int. - ADV OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 213769
602.01.2009.011459-0/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARCO
AURELIO GARCIA X ADRIANA AMARAL CUNHA - Fls. 93: 1. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de
junho p.f., às 15,30 horas, que será realizada no Setor de Mediação e Conciliação, intimando-se as partes, pessoalmente,
para comparecimento. 2. Cite-se a requerida dos termos da ação, para que, querendo, conteste o feito, sob pena de serem
presumidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigne-se no mandado que o prazo de contestação,
que é de 15 dias, começará a fluir a partir da audiência acima designada, caso a mesma resulte infrutífera. Dil. e int. - ADV
EVANILDO QUEIROZ FARIA OAB/SP 116074
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA MICAI
602.01.2003.019034-6/000000-000 - nº ordem 1468/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - D.
B. D. L. X L. D. - Acolho a cota ministerial retro e fixo os alimentos provisórios à requerente no valor de meio salário mínimo
nacional, intimando-se o requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2009 , às 13;30
horas. Intimem-se as partes e testemunhas. Ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV ORLANDO ANTONIO OAB/SP 130251 - ADV CESAR
AUGUSTO GERMANO OAB/SP 138489
602.01.2005.034262-2/000000-000 - nº ordem 3733/2005 - Separação (Ordinário) - V. A. D. C. X F. H. H. L. - Providencie
o desentranhamento do mandado de constatação juntado a fls. 271/274, juntando-o nos autos em que foi determinada tal
diligência. Designo o dia 19 de maio de 2009 às 16;15 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Dê-se
ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV RENATA RUIZ ORFALI OAB/SP 131874 - ADV MARISA FERNANDES COSTA OAB/SP 47860
602.01.2006.001619-4/000000-000 - nº ordem 319/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. A.
D. S. X N. J. A. D. S. F. - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se
a requerente e as testemunhas. Ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
602.01.2006.036195-6/000000-000 - nº ordem 2891/2006 - Revisional de Alimentos - F. A. D. O. X F. A. T. D. O. - Designo
a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2009, às 14:15 horas. Faculto as partes apresentação do rol de
testemunhas no prazo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes pessoalmente e testemunhas eventualmente já
arroladas, sob pena de confesso, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO DE FLS. 376.. Int. - ADV SERGIO BRESSAN MARQUES
OAB/SP 227726
602.01.2007.013770-1/000000-000 - nº ordem 988/2007 - Modificação de Guarda - R. P. E. X R. F. F. L. - Acolho a cota
ministerial a fls. 146, designo o dia 09 de junho de 2009 às 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimemse. Dê-se ciência ao M.P. Dil. Int. - ADV LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA OAB/SP 117920 - ADV DENISE PELICHIERO
RODRIGUES OAB/SP 114207
602.01.2007.016868-0/000000-000 - nº ordem 1286/2007 - Revisional de Alimentos - H. C. D. A. X B. M. L. D. A. - Designo
o dia 05 de maio de 2009 às 14;30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Dil. Int. - ADV EDILENE
HADAD TOMAS BARBA OAB/SP 108463 - ADV MARISA FERNANDES COSTA OAB/SP 47860 - ADV EMERSON BRISOTI OAB/
SP 187238
602.01.2007.051548-8/000000-000 - nº ordem 3740/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. G. R. S. X E. J. D. S. - Fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo nacional, oficiando-se. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2009 às 14;15 horas. Intimem-se as partes e testemunhas. Dil. Int. - ADV
STELA MARIS POLLICE OAB/SP 189358 - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
602.01.2007.058104-2/000000-000 - nº ordem 4284/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
M. M. X J. P. - Fls. 166/167: defiro, redesigno a audiência para o dia 21 de maio de 2009 às 16;15 horas. Cancele-se a data
anterior na pauta de audiências. Intimem-se. Ciência ao M.P. Dil. Int. Certidão de fls. 174: Manifeste-se a procuradora da autora,
informando o endereço da mesma ou trazendo-a para audiência, independentemente de intimação. - ADV CARLOS POLES
OAB/SP 94679 - ADV PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 185950
602.01.2008.004016-1/000000-000 - nº ordem 320/2008 - Guarda de Menor - L. C. C. X M. A. P. D. C. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, em face da declaração de fls. 07, anote-se. Acolho a cota ministerial retro e indefiro o pedido de liminar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º