TJSP 17/04/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 456
2024
OAB/SP 236826 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/SP 248815 - ADV PRISCILA DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP
251847
438.01.2003.001962-6/000000-000 - nº ordem 1477/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADO SAKUMOTO LTDA X MADA
AREIA E PEDRA (REI DO BLOCO) - Vistos. Indefiro o pedido de novo sobrestamento do feito (fl.118). Cumpra a exeqüente o
despacho de fl. 104, no prazo de dez dias. Int. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2003.003004-0/000000-000 - nº ordem 1651/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X AUTO POSTO APOLO 9
LTDA - Vistos. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s), via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do
CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de pagamento da divida no prazo de 15 dias acima estabelecido,
ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10$ do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou,
na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze)
dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s)
credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do
débito. Int. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920
438.01.2003.004029-6/000000-000 - nº ordem 1871/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDACAO EDUCACIONAL
DE PENAPOLIS X FABIO FELICIANO BORGUEZAN - VISTOS, Manifeste-se o procurador da Autora em termos de
prosseguimento, em 10 dias. INT. - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603
438.01.2003.003040-3/000000-000 - nº ordem 2054/2003 - Declaratória (em geral) - ARILDO RAMIRES GONCALVES E
OUTROS X ESPOLIO DE LEONARDO ARANTES E OUTROS - Fls. 381 - VISTOS, Com fulcro no art. 130 do CPC, converto o
julgamento da causa em diligência, para o fim de determinar a produção de prova pericial visando averiguar se a propriedade
especificada na inicial faz divisa com a área pertencente aos requeridos, ou seja, se ambas são contíguas. Deste modo, em
sendo necessária a realização de prova pericial para o deslinde da causa, que requer conhecimento especial técnico em
engenharia, nomeio perito SR. GABRIEL VIANA RODRIGUES ALVES, para que responda a indagação supra. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 421, § 1º do CPC. De acordo
com a Deliberação nº 92 que revogou a Deliberação nº 56, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
arbitro honorários periciais definitivos em R$ 628,00, requisitando-se o pagamento, constando do ofício que os honorários
são definitivos e que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Feita a reserva do valor, intime-se o Sr. Perito
nomeado, para início dos trabalhos. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários arbitrados.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus
assistentes técnicos, no prazo comum de 10(dez) dias(art. 433, § único, CPC). Após, tornem os autos conclusos para sentença.
INT. - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129 - ADV NIVALDO DOS REIS GIMENES OAB/SP 129183 - ADV
AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI OAB/SP 112768 - ADV MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI OAB/SP 121338 - ADV
CELSO DOSSI OAB/SP 43951
438.01.2004.000773-6/000000-000 - nº ordem 184/2004 - Arrolamento - NIVALDO MARQUES GOMES E OUTROS X
MATILDES BATISTA MARQUES E OUTROS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente.
Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV RICARDO FALLEIROS
DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2004.002904-3/000000-000 - nº ordem 230/2004 - Execução de Título Extrajudicial - YARA BRASIL FERTILIZANTES
S/A X CASSIANO FERREIRA NETO - VISTOS, Manifeste-se o procurador da Autora em termos de prosseguimento, em 10 dias.
INT. - ADV LUCIANE MARQUES RACHE OAB/RS 32487 - ADV SORAYA CONCEICAO FAKIH LEITE OAB/SP 75883
438.01.2004.010608-6/000000-000 - nº ordem 943/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FARMACIA BOTICA VIDA
LTDA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 415 - Vistos. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s)
advogado(s), via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência
de pagamento da divida no prazo de 15 dias acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10$ do
valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado
imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente
destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s)
devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindose-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/
SP 108107 - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681 - ADV PATRÍCIA STABILE BIBIANO OAB/SP 238210
438.01.2004.005355-3/000000-000 - nº ordem 1734/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAMON TORRES X BANCO
BRADESCO S/A - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente. Decorrido o prazo, dê-selhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. INT. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042 - ADV
JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2005.001372-9/000000-000 - nº ordem 29/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS LTDA X SILVIA NOGUEIRA BASTOS FOTOGRAFIA ME E OUTROS - VISTOS, Manifeste-se o procurador da Autora em
termos de prosseguimento, em 10 dias. INT. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2005.002056-4/000000-000 - nº ordem 318/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZACAO CULTURAL
ESCOLAS UNIDAS S/C LTDA X LEANDRA BARROSO - Vistos. Manifeste-se a procuradora da autora em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Int. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º