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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 - Página 2325

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TJSP 17/04/2009 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 456

2325

471.01.2009.001738-6/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA SUPERMERCADO FONTOLAN LTDA ME X JEFERSON APARECIDO DE OLIVEIRA - A ação monitória tem rito especial próprio e
não pode ser processada em sede de Juizado Especial. Providencie a reclamada sua regularização, sob pena de redistribuição.
Int. - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV
FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020 - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE
FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020
471.01.2009.001739-9/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA SUPERMERCADO FONTOLAN LTDA ME X PAULO SERGIO RODRIGUES - A ação monitória tem rito especial próprio e não
pode ser processada em sede de Juizado Especial. Providencie a reclamada sua regularização, sob pena de redistribuição.
Int. - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV
FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020 - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE
FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020
471.01.2009.001740-8/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO MONITORIA SUPERMERCADO FONTOLAN LTDA ME X BENEDITO CEZAR CAVALHEIRO - A ação monitória tem rito especial próprio e
não pode ser processada em sede de Juizado Especial. Providencie a reclamada sua regularização, sob pena de redistribuição.
Int. - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV
FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020 - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE
FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020
471.01.2009.001741-0/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA SUPERMERCADO FONTOLAN LTDA ME X CARLITO ALVES DE SOUZA - A ação monitória tem rito especial próprio e não pode
ser processada em sede de Juizado Especial. Providencie a reclamada sua regularização, sob pena de redistribuição. Int. - ADV
BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO
MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020 - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES
RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020
471.01.2009.001742-3/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA SUPERMERCADO FONTOLAN LTDA ME X FREDERICO WEISSMAN - A ação monitória tem rito especial próprio e não pode
ser processada em sede de Juizado Especial. Providencie a reclamada sua regularização, sob pena de redistribuição. Int. - ADV
BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO
MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020 - ADV BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR OAB/SP 262003 - ADV FELIPE FERNANDES
RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN OAB/SP 263020
471.01.2009.001753-0/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Declaratória (em geral) - CONTROLLER COMERCIO DE
MATERIAIS PARA INFORMATICA LTDA EPP X ANDRE LUIZ CORSI DISTRIBUIDORA EPP - Vistos. Trata-se a presente ação
de relação de consumo, e como tal o consumidor tem a proteção do Código de Defesa do consumidor. Cabe ressaltar que o
direito de um indivíduo se limita ao direito de outro, bem como os deveres. No caso em tela, o direito da vulnerabilidade do
consumidor previsto no artigo 4.º, I do CDC, deve resguardar a harmonia ou equilíbrio nas negociações, artigo 4.º III do mesmo
diploma legal. Isso posto, e vislumbrando a verossimilhança da alegação da autora e presentes os pressupostos ensejadores
a concessão da medida, o “periculum in mora” e o fumus Boni Júris”, à luz das alegações da autora, defiro a tutela antecipada
pleiteada, para determinar a busca e apreensão do equipamento narrado no pedido inicial., devendo ser nomeado como fiel
depositário o representante legal da autora. Para audiência de conciliação designo o dia 17 de Junho de 2009, às 10:00 horas.
Expeça-se o necessário Int.. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
Proc. 120/2008- Luiz Antonio Cláudio x Banco Nossa Caixa S/A desp. Petição: Vistos. Devolva-se a presente petição ao
subscritor, em cinco dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria. Int.(obs.: a serventia informou em certidão que em pesquisa
realizada no sistema informatizado, verificou que os autos nº de ordem 120/08, em trâmite no Jec, não pertencem as partes
mencionadas na petição anexa). Int. ADV. LAERTE AMÉRICO MOLLETA OAB/SP 148.863 ADV. ELISANGELA GIMENES
GARCIA OAB/SP 269.196
Centimetragem justiça

PORTO FERREIRA
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FERREIRA EM 15/04/2009
PROCESSO:472.01.2009.002010
Nº ORDEM:01.02.2009/000477
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:JOAO OSMAR APARECIDO LEOPOLDO
ADVOGADO:203319/SP - ADILSON CEZAR BAIÃO
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:472.01.2009.002011
Nº ORDEM:01.02.2009/000478
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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