TJSP 17/04/2009 - Pág. 270 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 456
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caracterizam, em tese, infração penal e ético-disciplinar, recomendando apuração nas instâncias respectivas. Ademais, os
ofícios já foram encaminhados e recebidos pelas autoridades competentes. Assim, mantenho o despacho de fls. 31. Cite-se a
requerida por mandado, para pagamento ou embargos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 1102 “b” do CPC, sob pena
de constituir-se de pleno direito contra ele o título judicial definido no art. 1102 “c” do mesmo Código. Defiro os benefícios do
artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209) E PAULO FERNANDO
ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802)
PROC. 0294/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - COOPARA- C.C.M.DOS MILITARES E PENSIONISTAS DE ARARAQUARA E
REGIÃO X AMARO LOURENÇO DA SILVA - Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pela autora, informando que
houve equívoco quanto ao recolhimento das custas judiciais e requerendo substituição pelas guias tradicionais e reconsideração
do pedido que determinou a remessa de cópias à OAB local e Ministério Público. Entretanto, os fatos arguidos caracterizam,
em tese, infração penal e ético-disciplinar, recomendando apuração nas instâncias respectivas. Ademais, os ofícios já foram
encaminhados e recebidos pelas autoridades competentes. Assim, mantenho o despacho de fls. 33. Cite-se o requerido por
mandado, para pagamento ou embargos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 1102 “b” do CPC, sob pena de constituirse de pleno direito contra ele o título judicial definido no art. 1102 “c” do mesmo Código. Defiro os benefícios do artigo 172 e
§§ do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209) E PAULO FERNANDO ORTEGA
BOSCHI FILHO (OAB 243.802)
PROC. 0295/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - COOPARA- C.C.M.DOS MILITARES E PENSIONISTAS DE ARARAQUARA E
REGIÃO X MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pela autora,
informando que houve equívoco quanto ao recolhimento das custas judiciais e requerendo substituição pelas guias tradicionais
e reconsideração do pedido que determinou a remessa de cópias à OAB local e Ministério Público. Entretanto, os fatos arguidos
caracterizam, em tese, infração penal e ético-disciplinar, recomendando apuração nas instâncias respectivas. Ademais, os
ofícios já foram encaminhados e recebidos pelas autoridades competentes. Assim, mantenho o despacho de fls. 32. Cite-se o
requerido por mandado, para pagamento ou embargos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 1102 “b” do CPC, sob pena
de constituir-se de pleno direito contra ele o título judicial definido no art. 1102 “c” do mesmo Código. Defiro os benefícios do
artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209) E PAULO FERNANDO
ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802)
PROC. 0296/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - COOPARA- C.C.M.DOS MILITARES E PENSIONISTAS DE ARARAQUARA E
REGIÃO X EDIVALDO DE CARVALHO - Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pela autora, informando que
houve equívoco quanto ao recolhimento das custas judiciais e requerendo substituição pelas guias tradicionais e reconsideração
do pedido que determinou a remessa de cópias à OAB local e Ministério Público. Entretanto, os fatos arguidos caracterizam,
em tese, infração penal e ético-disciplinar, recomendando apuração nas instâncias respectivas. Ademais, os ofícios já foram
encaminhados e recebidos pelas autoridades competentes. Assim, mantenho o despacho de fls. 31. Cite-se o requerido por
mandado, para pagamento ou embargos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 1102 “b” do CPC, sob pena de constituirse de pleno direito contra ele o título judicial definido no art. 1102 “c” do mesmo Código. Defiro os benefícios do artigo 172 e
§§ do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209) E PAULO FERNANDO ORTEGA
BOSCHI FILHO (OAB 243.802)
PROC. 0321/2009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - MARIA BENEDITA RODRIGUES X COMPANHIA DE
SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Vistos. Defiro a autora os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Anote-se. Cite-se a requerida por mandado, para resposta em 15 dias. Int. - DRS. LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169.480) E
MARIA EUGÊNIA GALLIAZZI (OAB 209.316)
PROC. 0322/2009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - WALDIR DO CARMO SOARES X COMPANHIA DE
SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - COSESP - Vistos. Cite-se a requerida por via postal, para resposta em 15 dias. Após,
aguarde-se a devolução do AR por 30 dias. Int. - DRS. LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169.480) E MARIA EUGÊNIA GALLIAZZI
(OAB 209.316)
PROC. 0324/2009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - SYLVIO BARREIRA X COMPANHIA DE SEGUROS DO
ESTADO DE SAO PAULO - COSESP - Vistos. Cite-se a requerida por via postal, para resposta em 15 dias. Após, aguarde-se a
devolução do AR por 30 dias. Int. - DR. LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169.480)
PROC. 0362/2009 - INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) - NAIRA CRISTINA DA SILVA E NATÁLIA FERNANDA DA SILVA REP/P/
MARIA JOSÉ LOPEZ X EXTRA HIPERMERCADO - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária. Anotese. Cite-se o requerido por mandado, para resposta em 15 dias. Int. - DR. WILLIAN MENDONÇA GUEIROS (OAB 279.705)
PROC. 0433/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA - CLAUDIO AMARAL JUNIOR X REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO
DE ARARAQUARA - UNIARA - Vistos. Ciência às partes sobre a distribuição do presente feito a este Juízo e Cartório. Sendo o
ato impugnado relativo ao acesso pleno ao ensino superior, praticado no exercício de competência delegada do Poder Público
Federal, tenho, sem embargo da interpretação da ilustre Juíza Federal, que compete à E. Justiça Federal apreciar o mérito da
causa. Antes, porém, de suscitar conflito negativo de competência e com a finalidade de se evitar ato processual desnecessário,
haja vista o tempo decorrido, determino informem as partes, em particular o impetrante, se mantém interesse jurídico no
presente mandado de segurança ou se a questão que o motivou encontra-se superada, pois, ao que consta, já teria ocorrido
a regularização da situação quanto às provas e demais aspectos, inclusive com a transferência do aluno da instituição. Após,
tornem conclusos. Int. - DRS. MARCELO BRANQUINHO CORRÊA (OAB 150.869), FERNANDO PASSOS (OAB 108.019) E
WEBERT JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129.732)
5ª Vara Cível
08/04/2009
QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZ TITULAR: SÉRGIO CESAR MEDINA
PROC. 1406/1999 - ESPECIAIS DE ALIMENTOS - JULIANA CRISTINA CLAUDINO REP.P/MARIA OTILIA CAVALHEIRO
X PAULO CLAUDIO CLAUDINO - Vistos. Considerando o desarquivamento dos autos, concedo à autora o prazo de 05 dias
solicitado na petição retro, para vista dos autos. Expeça-se mandado de intimação do DD Defensor Público. Considerando os
termos da petição do autor afls.56, aguarde-se pelo mesmo prazo de 05 dias, a extração das cópias que julgar necessárias.
Intime-se. - DRS. MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123.079) E FREDERICO TEUBNER DE A. MONTEIRO
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