TJSP 22/04/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 457
1330
OAB/SP 78713
344.01.2008.015993-2/000000-000 - nº ordem 1205/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON FERNANDES
MARTINS X BANCO PANAMERICANO S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o
autor ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo
20, §4º do CPC, cuja cobrança ficará suspensa, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P. R. Int.. - Cálculo de
Preparo do Recurso de fls. 125 (total a recolher: R$ 225,04). - Taxa de Remessa e Retorno: R$ 20,96. - ADV MOACYR DE LIMA
RAMOS JUNIOR OAB/SP 240651 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/
SP 167647
344.01.2008.016374-6/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLODOMIRO ROSA DE
OLIVEIRA X POSTO DE SERVIÇO BRILHANTE LTDA - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV BRASILINA RIBEIRO DE GODOY OAB/SP 47393
344.01.2008.016526-2/000000-000 - nº ordem 1242/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA
- UNIMAR X VERA LÚCIA DE SOUZA MACHADO - Prorrogo por mais 15 dias o prazo para ré regularizar sua representação
processual, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. Int.. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/
SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV
NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458 - ADV ANTONIO MORELLI SOBRINHO OAB/SP 122351
344.01.2008.016526-4/000001-000 - nº ordem 1242/2008 - Ação Monitória - Impugnação ao Valor da Causa - VERA LÚCIA
DE SOUZA MACHADO X ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR - Prorrogo por mais 15 dias o prazo para a
ré/impugnante regularizar sua representação processual, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. Int..
- ADV ANTONIO MORELLI SOBRINHO OAB/SP 122351 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125
344.01.2008.016578-8/000001-000 - nº ordem 1244/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARILIA X DIEGO GONZALES CARIDÁ - Tendo em vista a insuficiência de saldo para a
realização de bloqueio pelo Sistema BacenJud, manifeste-se o requerente. Int... - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/
SP 158567
344.01.2008.016744-3/000000-000 - nº ordem 1261/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL BRASIL DE
MARILIA X JOSÉ LORIVAL ROCHITE - Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito (não foi encontrado numerário
disponível, quando da busca pelo sistema Bacen Jud). Int.. - ADV SIMONE FALCÃO CHITERO OAB/SP 258305 - ADV VICTOR
HUGO DE SOUZA BUENO OAB/SP 271865
344.01.2008.017712-2/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DIN-DIN FOMENTO
MERCANTIL LTDA X EMPÓRIO JC PERFUMARIA LTDA E OUTROS - Providencie a serventia a impressão de nova etiqueta
incluindo o nome do defensor do requerido. Após, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Int.. - ADV
ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP 138261
344.01.2008.017754-2/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - TRANSBRASILIANA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A X ESPÓLIO DE MIRIAN COUTINHO FERREIRA FIRME E OUTROS - Revendo os
autos, verifico que assiste razão à autora. Os espólios réus, alem comparecerem aos autos com advogado constituído, alegando
a incompetência do juízo em razão da ocorrência de conexão com ação de interdito proibitório em tramite na Justiça Federal,
deram-se por citados, expressamente, as fls. 145, item 12. Destarte, transcorrido o prazo para apresentação de contestação,
declaro a revelia dos réus. Em prosseguimento, decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem conclusos. Int... - ADV
RODRIGO BARBOSA MATHEUS OAB/SP 146234 - ADV MICHELLE CABRERA HALLAL OAB/SP 209959 - ADV FLAVIA COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 216895 - ADV SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA OAB/SP 264825 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/
SP 263911 - ADV SARAH SENICIATO OAB/SP 128960
344.01.2008.018249-5/000000-000 - nº ordem 1375/2008 - Declaratória (em geral) - GABRIEL BIANCO FONTANA X
COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE - COOPUS REGIONAL MARÍLIA - Providencie a serventia a impressão
de nova etiqueta incluindo o nome do procurador do requerido. Após, informe o agravante no prazo de dez dias, se houve
decisão no agravo de instrumento. Int... - ADV ANA PAULA BORGES DA SILVA OAB/SP 240233 - ADV ELTON DE ALMEIDA
CORREIA OAB/SP 262628
344.01.2008.018416-5/000000-000 - nº ordem 1397/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTINA APARECIDA
DA SILVA X ALESSANDRO ANDRADE SOUZA E OUTROS - Fls. retro, indefiro. A intimação já se operou pela imprensa oficial.
Int.. - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA OAB/SP 260502
344.01.2008.018701-1/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Medida Cautelar (em geral) - SÉRGIO RAIMUNDO BAPTISTA
DE ALMEIDA X 5º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento
do feito. Int... - ADV ANA CLAUDIA DOS SANTOS OAB/SP 138783
344.01.2008.018988-9/000000-000 - nº ordem 1437/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEANDRO RIBEIRO SEIXAS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 01022008001437000000 - Vistos. LEANDRO RIBEIRO SEIXAS promove a presente ação
em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, pretendendo a redução da taxa de juros e exclusão da capitalização dos mesmos, bem
como a nulidade de cláusulas de contrato realizado com o réu, argumentando ilegalidade. Assim, pede, em sede antecipatória,
a suspensão dos descontos em folha de pagamento das parcelas, e que seja conferida a possibilidade de depósito judicial, bem
como a não inclusão do nome do autor nos órgãos de inadimplentes e, a final, a procedência da ação, expurgando-se os juros
abusivos e sua cobrança de forma capitalizada. O réu contesta alegando, em preliminar, a inépcia da inicial e impossibilidade
jurídica do pedido. No mérito, sustenta a legalidade dos encargos cobrados, devendo prevalecer o pacta sunt servanda. Pede a
improcedência da ação. É o relatório. Decido. Revendo os autos, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos
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