TJSP 23/04/2009 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
2109
KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020
408.01.2008.004052-7/000000-000 - nº ordem 605/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OUROMAC COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X RODRIGO DA SILVA BICHOFFE - Fls. 40 - 1. Defiro o pedido de fls. 36, determinando
à Escrivania que proceda como o caso requer, visando à realização do bloqueio “on line”, como requerido. Antes, porém, junte o
exeqüente nos autos demonstrativo atualizado do débito exeqüendo. 2. Caso seja negativo o procedimento do item “1”, expeçase mandado de constatação conforme requerido a fls. 36. Int. - ADV TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR OAB/SP 183624
408.01.2008.004903-2/000000-000 - nº ordem 745/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA X NEDMEIRY APARECIDA DE LIMA - Defiro o pedido de fls.29, declarando a suspensão da execução até
o dia 29 de abril agosto de 2.010, para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV PAULO MATTIOLI JUNIOR OAB/SP 131036 - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV
FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP 264447
408.01.2008.005224-6/000000-000 - nº ordem 755/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
CENTRO EMPRESARIAL SHINJI KUNIYOSHI X EIQUEM KUNIYOSHI E OUTROS - Fls. 251 - 1. Ciente o Juízo do v. Acórdão
a fls. 245/247. 2. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias resposta ao ofício expedido a fls. 250. No silêncio, reitere-se. Int. - ADV
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV ANDRÉIA LIMA DE SOUZA DONINI OAB/SP 265219 - ADV JOYCE
SHIZUE KUNIYOSHI OAB/SP 269897
408.01.2008.008765-2/000000-000 - nº ordem 1355/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RICARDO EDEREUDES LIMA PASTANA - Fls. 26 - Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses requerimento
de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento,
nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA
OAB/SP 187401 - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV LUANDA BENEVENTO CALABRESI OAB/SP 224251
408.01.2008.009308-6/000000-000 - nº ordem 1435/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA MARCELO DE SOUZA - Fls. 30 - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 29, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi
citado. 2. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar deferida a fls. 22. 3. Eventuais custas e despesas processuais pelo autor.
4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO OAB/SP 221678
408.01.2008.010861-9/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IRENE DONATO DO REGO - Vistos. OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ajuizou ação de busca e apreensão contra IRENE DONATO DO RÊGO, visando o veículo descrito na petição
inicial, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69. Deferida a busca e apreensão liminarmente (fls.23). Realizada a busca e
apreensão e citada a devedora (fls.25/26). A devedora deixou decorrer in albis o prazo para purgar a mora ou oferecer resposta
(fls.30). É O RELATÓRIO. DECIDO. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e estes conduzem a
procedência do pedido. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão,
confirmando a decisão liminarmente proferida, salientando que a posse e propriedade plena restaram consolidadas ex vi legis,
por força do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Condeno a ré, ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da ausência de resistência ao pedido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 08 de abril de 2.009. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
408.01.2008.010949-8/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA
LTDA X AGRO-SERVICE OURINHOS COM. E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E TRANSPORTES
LTDA E OUTROS - Manifeste-se, a autora, quanto a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (deixou de realizar a penhora ante o
esgotamento das diligências depositadas). Efetue o depósito de 05 (cinco) diligências (R$59,20 (cinquenta e nove reais e vinte
centavos) necessárias para a realização da penhora, avaliação e intimação. - ADV EDIVAL MORADOR OAB/PR 24327 - ADV
LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ OAB/PR 39760
408.01.2008.011473-5/000000-000 - nº ordem 1855/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ROLANDO FLOSI JUNIOR
OURINHOS ME X AUTO POSTO VIP BR PETROBRÁS - Fls. 92 - Dê-se ciência ao autor dos documentos de fls. 90/91, para
manifestação em 5 (cinco) dias (artigo 398 do CPC). Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2008.011689-4/000000-000 - nº ordem 1895/2008 - Indenização (Ordinária) - SERV BUS COMÉRCIO DE ÔNIBUS E
PEÇAS LTDA ME X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 40 - Reconsidero o despacho a fls. 38. Cite-se o réu para
apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
408.01.2008.011853-6/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. D. S. E OUTROS X
E. A. D. S. - Fls. 28/29 - Sentença nº 261/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 174 às Fls. 142/143: “VISTOS. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação formulada pelas partes nesta audiência, em consequência, declaro
EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 269, inc. III, c.c. 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do
prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dos autores no
patamar de 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Nada mais sendo requerido arquive-se. Publicada em audiência. Saem os
presentes intimados. Intime-se a patrona dos autores pela imprensa. Registre-se”. - ADV MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO
OAB/SP 121669
408.01.2008.012731-4/000000-000 - nº ordem 2105/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VANIA APARECIDA DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º