TJSP 23/04/2009 - Pág. 325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 458
325
510.01.2005.011123-3/000000-000 - nº ordem 1668/2005 - Indenização (Ordinária) - ENES MOREIRA X GERALDO JULIO
CANDIOTO - Termo de audiência (03/04/2009) - fls. 181 - “...compareceram: o requerente Enes Moreira, acompanhado da
advogada e procuradora, Dra. Jaqueline Cristina Muller Alam; deixou de comparecer o requerido Geraldo Julio Candioto, bem
como sua advogada e procuradora, Dra. Ana Alexandrina B. de Oliveira, assim como suas testemunhas arroladas. Iniciados
os trabalhos, não houve possibilidade de ser tentada a conciliação, tendo em vista a ausência do requerido e sua patrona.
Ato continuo, pela MMa. Juíza de Direito foi dito que dava por preclusa as provas requeridas pelo suplicado, no tocante às
suas testemunhas arroladas e, bem assim, dava por encerrada a instrução processual, conferindo às partes o prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, para oferecimento de sua alegações finais em forma de memoriais, intimando-se a parte ausente, para se
evitar futuramente alegação de cerceamento de defesa. Por derradeiro, determinava a MMa. Juíza de Direito que, com a
juntada dos respectivos memoriais ou lançada certidão de decurso de prazo, tornassem os presentes autos conclusos. ...”
(ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM OAB/SP 165174 - ADV ANA
ALEXANDRINA B DE OLIVEIRA OAB/SP 82271
510.01.2005.015014-0/000000-000 - nº ordem 2348/2005 - (apensado ao processo 510.01.2005.015327-5/000000-000 - nº
ordem 2412/2005) - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. X ANGELO APARECIDO ZADRA - PESSOA JURÍDICA
E OUTROS - Juntados aos autos de nº 2348/2005 acordo entre as partes, porém subscrito pela Sra. Dra. Rosângela S.Hirakawa,
sem Procuração nos autos mencionados.Aguarde-se regularização. Diante do anunciado de que referido acordo abrange,
também, o objeto da ação Monitória de nº 1288/2006(apenso), ciência aos Procuradores do Banco Sudameris Brasil S.A. para
que se manifestem. Deverá ser esclarecido se pretendem as partes, também, a extinção do Processo 2412/2005 (apenso). Int. ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV
RAQUEL CRISTINA TUROLLA BORTOLOTTI OAB/SP 239358
510.01.2005.015327-5/000000-000 - nº ordem 2412/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO APARECIDO
ZADRA E OUTROS X BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. - Juntados aos autos de nº 2348/2005 acordo entre as partes, porém
subscrito pela Sra. Dra. Rosângela S.Hirakawa, sem Procuração nos autos mencionados.Aguarde-se regularização. Diante
do anunciado de que referido acordo abrange, também, o objeto da ação Monitória de nº 1288/2006(apenso), ciência aos
Procuradores do Banco Sudameris Brasil S.A. para que se manifestem. Deverá ser esclarecido se pretendem as partes, também,
a extinção do Processo 2412/2005 (apenso). Int. - ADV SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV
FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ANA PAULA ADALA
FERNANDES OAB/SP 163412 - ADV MARCELA BARIJAN DE VASCONCELLOS OAB/SP 232653
510.01.2005.016232-6/000000-000 - nº ordem 2427/2005 - Possessórias em geral - MARIA ELISA CESTARO DIAS DE
ARRUDA X AUSTER ALMACHAR - manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 74: “...diligenciei ao
endereço constante e lá estando, a Sra. Aparecida Donizeti Valério. Informou residir no local,mas não permitiu que este oficial
de Justiça tivesse acesso ao apartamento, para que a penhora de bens fosse realizada. ...” (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C
. Art. 162 - § 4º) - ADV ANDREA PAULA TUROLLA RIGATTO OAB/SP 129507 - ADV MARTA REGINA DE ARRUDA OAB/SP
217663 - ADV MAURO CERRI NETO OAB/SP 198898
510.01.2006.008164-0/000000-000 - nº ordem 779/2006 - Indenização (Ordinária) - EDUARDA CRISTINA STABELINI
ZANOTTI X UNIMED DE RIO CLARO - SP - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS - Fls. 332 - Subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras, com as formalidades legais. Int. - ADV ADRIANO
MARCHI OAB/SP 170528 - ADV RICARDO MARCHI OAB/SP 165187 - ADV GILSON TADEU LORENZON OAB/SP 128669 ADV WILLIAM NAGIB FILHO OAB/SP 132840
510.01.2006.008550-4/000000-000 - nº ordem 819/2006 - Arrolamento - DARCY CÂNDIDA MENDES GUIZZO X MAURO
APPARECIDO MENDES (FALECIDO) - Nada mais requerido e providenciado, em cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV SIDNEY
HORTA OAB/SP 169696
510.01.2005.016114-0/000000-000 - nº ordem 1288/2006 - (apensado ao processo 510.01.2005.015327-5/000000-000 - nº
ordem 2412/2005) - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. X ANGELO APARECIDO ZADRA - FIRMA INDIVIDUAL
E OUTROS - Juntados aos autos de nº 2348/2005 acordo entre as partes, porém subscrito pela Sra. Dra. Rosângela S.Hirakawa,
sem Procuração nos autos mencionados.Aguarde-se regularização. Diante do anunciado de que referido acordo abrange,
também, o objeto da ação Monitória de nº 1288/2006(apenso), ciência aos Procuradores do Banco Sudameris Brasil S.A. para
que se manifestem. Deverá ser esclarecido se pretendem as partes, também, a extinção do Processo 2412/2005 (apenso).
Int. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV
ANA PAULA ADALA FERNANDES OAB/SP 163412 - ADV SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV
FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565
510.01.2007.002250-6/000000-000 - nº ordem 287/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ DE PESQUISA ANTONIO CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Ante o silêncio dos interessados, arquivem-se os autos. Int. - ADV DUELZI
LEME DA SILVA OAB/SP 66135 - ADV MONICA PUSCHEL OAB/SP 182556 - ADV MÁRIO SÉRGIO COCCO OAB/MG 95883
510.01.2007.005383-6/000000-000 - nº ordem 697/2007 - Exoneração de Alimentos - V. E. F. X I. N. F. - Fls. 43 - Sentença
nº 456/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº 189 às Fls. 260: Ante o exposto e com base nestes sucintos, mas, suficientes
fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido.
Oficie-se à empregadora do requerente para fazer cessar os descontos em folha de pagamento. Deixo de condenar os requeridos
ao pagamento de honorários advocatícios, posto que não houve resistência ao pedido, e o autor é beneficiário da Justiça
Gratuita. Arbitro os honorários advocatícios da Drª. LILIAN ARENAS WENZEL, pelo Convênio OAB/Defensoria Pública em R$
322,98. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV LILIAN ARENAS WENZEL OAB/SP 180763
510.01.2007.007188-1/000000-000 - nº ordem 857/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO FANTUCCI X AMARILDO
VALENTIM - informação da Secretaria de Segurança Pública de Nova Andradina/MS - fls. 80: “...informamos a Vossa Senhoria
que efetuamos conforme determinação o bloqueio do veículo de placas BVN-6291 constando em nossos arquivos de propriedade
de NATIELLI MORAES DOS SANTOS. ...” (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV THIAGO GALEMBECK PIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º