TJSP 24/04/2009 - Pág. 1090 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 459
1090
Processo 001.09.112624-0 - Execução de Título Extrajudicial - Alberto Geraldo Uliarte Me - Rodrigo Luiz dos Santos Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas anotações e baixas. Intime-se.
- ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 001.09.112654-2 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Wilson Branco e outro João Marquezin e outro - Vistos Relatório dispensado. Fundamento e decido. A ação será extinta sem julgamento por falta de
interesse de agir na modalidade adequação. Com efeito, o rito que deve ser seguido pelo autor não pode ser processado junto
a este Juizado Especial. Nos termos do artigo 259, inciso V do CPC, o valor da causa deve ser o do contrato, no caso em tela
R$ 67.000,00. O artigo 3º, inciso I da Lei n.º 9.099/95, veda o processamento das ações cujo valor da causa seja superior a 40
salários mínimos. É o caso dos autos! Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase
processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 001.09.112638-0 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Me
- Gerson Rodrigues de Azevedo - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade
Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás
devidas anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112639-9 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Diego Fabiano Moreira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada de
Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112639-9 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Diego Fabiano Moreira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada de
Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112640-2 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Ivanaldo Bezerra Cordeiro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada
de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112641-0 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Ibrahim Hussein Yassine - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada
de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112642-9 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Dickson Marinho de Araújo - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada
de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112642-9 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Dickson Marinho de Araújo - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada
de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112643-7 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Me Robson Souza da Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada de
Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112644-5 - Condenação em Dinheiro - Estrela Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda- Me Rogério da Costa Sol - Vistos. Nos termos do Provimento CSM n° 1433/2007, remetam-se os autos a Unidade Avançada de
Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R.Augusta, 303,SP/SP). Proceda-se ás devidas
anotações e baixas. Intime-se. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112645-3 - Condenação em Dinheiro - Dirceu Ribeiro dos Anjos - Auto Posto Alfio Ltda - Vistos. Remetam
os autos ao JEC Jabaquara, competente para o julgamento da lide, com as nossas homenagens, feitas as anotações de praxe.
Int. - ADV: MAURA NICOLETTI GALETTI (OAB 235619/SP)
Processo 001.09.112867-7 - Condenação em Dinheiro - SUELI MAGRI - Angelina Saldanha Moya e outro - SUELI MAGRI
- Vistos Constam dois requeridos no pólo passivo da demanda e foi juntada apenas 01contrafé. Providencie a autora contrafé
para instruir a citação, no prazo de cinco dias. Após a juntada das cópias, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimese. Decorrido o prazo sem manifestação, cls para extinção. Int. - ADV: SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 001.09.113942-3 - Declaratória (em geral) - Jefferson Ferreira Pinto - Tim Celular S.A - Vistos Relatório dispensado.
Fundamento e decido. A ação será extinta sem julgamento por falta de interesse de agir na modalidade adequação. Com efeito,
o rito que deve ser seguido pelo autor não pode ser processado junto a este Juizado Especial. Nos termos do artigo 259,
inciso II do CPC, o valor da causa deve ser o da soma dos pedidos, no caso R$ 19.680,30, ou seja, R$ 360,10 da declaração
de inexigibilidade, R$ 720,20 da repetição do indébito e R$ 18.600,00 da indenização por danos morais. O artigo 3º, inciso I
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