TJSP 24/04/2009 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
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com as cautelas de estilo. - ADV OSCAR CONCEICAO JUNIOR OAB/SP 123394
337.01.2008.003598-2/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Despejo (ordinário) - ROSA SATO X JOSÉ MENDES NETO E
OUTROS - Fls. 31 - Proc. nº 1634/08 Tendo em vista que o prazo exigido esgotou, defiro a liminar de desocupação, no prazo de
15 dais, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Prestada a caução, expeça-se mandado
para desocupação e cite-se com as advertências legais, anotando-se que o prazo de contestação é de 15 dias. Intime-se a autora
para antecipar as despesas de condução do oficial - ADV ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO MARCHETTI OAB/SP 154110
337.01.2008.003757-4/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
CÍCERO CLEMENTINO DA SILVA - Nota de Cartório: Mandado negativo, o Oficial de Justiça deixou de cumprir o r. mandado
devido não localizar o numero citado e os moradores indagados. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
337.01.2008.004033-0/000000-000 - nº ordem 1875/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS X RENATO MARQUES AMORIM - Proc. n.º 001875/2008. Designo audiência de conciliação para
o dia 02 de junho de 2009, às 14:15 horas. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s, com as advertências legais, anotando que, se
não for obtida a conciliação, deverá(ão), na própria audiência, ofertar defesa escrita ou oral, instruída com documentos e rol
de testemunhas, se o caso, podendo, em caso de produção de prova pericial, indicar assistente técnico e oferecer quesitos.
Consigne-se que o não comparecimento ou a ausência de contestação importará na admissão, como verdadeiros, dos fatos
articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Cite-se, também, a litisdenunciada, com as advertências
legais, inclusive do disposto no artigo 74 do CPC. A citação da litisdenunciada deverá ser feita por via postal, com aviso de
recebimento. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV CAIO CEZAR CORREA DE MELLO OAB/SP 212901
337.01.2008.004033-0/000000-000 - nº ordem 1875/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS X RENATO MARQUES AMORIM - Nota de cartório: Manifeste-se o autor sobre falta de contra - fé.
- ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV CAIO CEZAR CORREA DE MELLO OAB/SP 212901
337.01.2008.004586-9/000000-000 - nº ordem 2121/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DAIANE LOPES PEREIRA - Fls. 31 - Proc. n.º 002121/2008. Fls.30: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.27
para efetivo cumprimento pelo Oficial de Justiça, devendo o autor depositar o valor correspondente às despesas de condução
e diligenciar o necessário para a realização do ato, agendando diretamente com o Oficial de Justiça Edward, sob pena de
extinção do feito. - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616 - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE OAB/SP 167107
337.01.2008.004887-5/000000-000 - nº ordem 2336/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO OKADA E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o requerente sobre Contestação. - ADV PAULO AFONSO DE
ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 223163 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
337.01.2009.000093-8/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. D. O. X C. E. V. - Nota
de Cartório: Manifeste-se o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça. - ADV JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR
OAB/SP 262085
337.01.2009.000331-4/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X FABRICIO AMARAL MOURA - Processo nº 173/2009: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 22 para efetivo
cumprimento, devendo o autor agendar data com a Oficial de Justiça IVANETE e providenciar o necessário para a realização do
ato , sob pena de extinção do feito. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
337.01.2009.000466-3/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCN S/A X CRISTIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Recebo como emenda à inicial a
petição de fls.18 do autor. Façam-se as anotações pertinentes na autuação e nos demais assentamentos da Serventia para
constar a retificação do valor atribuído à causa e observe-se para integrar a contrafé. Cuida-se de ação de rescisão de contrato
c/c reintegração de posse movida por PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de CRISTIANO FERREIRA
DE OLIVEIRA. Os documentos trazidos pelo autor na inicial comprovam a existência do negócio jurídico (fls.09) e a mora do(a)
réu(ré) (fls.10/12), razão pela qual, nos termos do avençado entre as partes, o contrato se considera rescindido de pleno direito,
donde exsurge o esbulho praticado pelo(a) réu(ré). Assim, defiro liminarmente a reintegração do autor na posse do bem descrito
na inicial, depositando-se-o com aquele ou em poder de pessoa por ele indicada, expedindo-se mandado. Cumprida a liminar,
cite-se o(a) réu(ré) para que, no prazo de quinze dias, apresente resposta, sob pena de revelia. Defiro os benefícios previstos
no artigo 172 do Código de Processo Civil e seus consectários legais. Sem prejuízo, deve o autor comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls.08, pena de comunicação à OAB e ao IPESP para
as providências cabíveis. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
337.01.2009.000599-7/000000-000 - nº ordem 304/2009 - Precatória (em geral) - KEVIN WILLIAN TECHIO VIEIRA PINTO X
JOÃO VIEIRA PINTO - Nota de Cartório: O Oficial de Justiça deixou de cumprir o r. mandado. Devido não localizar o requerido,
diante do exposto devolve o presente para os devidos fins. - ADV NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO OAB/SP 118412
337.01.2009.000709-3/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA LUIZA
SIQUEIRA DE SOUZA X WELLINGTON MENDES PEREIRA - Processo nº 000347/2009 Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 03 de junho de 2009, às 13:30 horas. Cite-se o réu com as advertências legais, anotando-se que o prazo
de contestação é de quinze dias e fluirá a partir da audiência, caso não haja composição amigável. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. Mairinque, data supra. CAMILA GIORGETTI Juíza de Direito - ADV DIMITRIOS
LAZAROU OAB/SP 262356
337.01.2009.000758-9/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Precatória (em geral) - 5 IRMÃOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X POLO SOROCABA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - Processo 000377/2009
Nomeio ao cargo de avaliador judicial o engenheiro WALDOMIRO AUGUSTO DE SOUZA, sob compromisso de seu grau. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º