TJSP 24/04/2009 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
1209
MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 156 - “V. Diante da decisão do agravo de fls. 148/155,
nomeio o DR. RODNALDO ANTONIO VICTURI, devendo o mesmo ser intimado e em caso de aceitação, designar dia, hora
e local para a realização do exame. Designada a data, intime-se o requerente para comparecimento. Int.-se” - ADV ISIDORO
PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV ANDRE FERRERIA CARNEIRO OAB/CE 17516
347.01.2007.005444-9/000000-000 - nº ordem 906/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S A X MARCELO BOCCHI GOMES - Fls. 104 - Fls. 102/103 - ciência à parte contrária, vindo a seguir cls., urgência. Int-se.
( petição do autor informando que não comparecerá à audiência designada nos autos) - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV DANIELA BOCCHI GOMEZ OAB/SP 172048
347.01.2007.005661-7/000000-000 - nº ordem 946/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ZAMBIANCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153 - Para realização da perícia, nomeio perito o Sr. Amador Gallucci
Júnior, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. Fixo os honorários provisórios
do perito em R$- 300,00 (trezentos reais). Encaminhe-se ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Concluída a
perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 541. - ADV ISIDORO PEDRO AVI
OAB/SP 140426 - ADV ANDRE FERRERIA CARNEIRO OAB/CE 17516
347.01.2007.005833-0/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Busca e Apreensão de Menores - E. C. T. X R. R. D. S. - “V. Digam
as partes se pretendem produzir outras provas. Int” - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 64559 - ADV LEANDRO CESAR
FERNANDES OAB/SP 231943
347.01.2007.007552-2/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
SA X REGINALDO GONCALVES VIANA - Fls. 56 - (Fls. 53/55) - Dê-se ciência ao oficial de justiça encarregado da diligência,
desentranhe-se o mandado constante às fls. 48/51, aditando-o para seu cumprimento nos termos do quanto requerido. Int. ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
347.01.2007.007971-5/000000-000 - nº ordem 1377/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X ANTONIO LUIZ MAIA ALVES - “Manifeste-se o(a) requerente sobre os ofícios oriundos do SERASA e RF informando
o endereço do requerido como sendo: Sitio Monte Líbano, S/N - ZONA RURAL - ARARAQUARA/SP.” - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
347.01.2008.000780-7/000000-000 - nº ordem 127/2008 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - EDEVALDE MARIANI E
OUTROS X VIVELÂNDIA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - “ Deverá o requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração referente a fls. 10/11, 101/102 e 152, no valor de R$ 93,00, na guia
gare, código 304-9, para a finalização e arquivamento dos autos)” - ADV FABÍOLA MARIA MARIANI BARBOSA OAB/SP 209072
- ADV NAIM ADAS NETO OAB/SP 168157 - ADV FABÍOLA MARIA MARIANI BARBOSA OAB/SP 209072
347.01.2008.001896-7/000000-000 - nº ordem 361/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE BATISTA CUNHA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Nomeio o Dr. Ronaldo Luiz Victure como perito, a qual em
caso de aceitação, deverá designar data e horário para a realização da perícia. Intime-se a requerente para que compareça na
data e horário designados pelo Perito. Encaminhe-se ao perito cópias necessárias para a realização da perícia, inclusive dos
quesitos apresentados pelas partes (fls. 11 e 55/56). Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 541 - ADV ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE OAB/SP 79441 - ADV EDUARDO ALFONSETTI
DIAS OAB/SP 250404
347.01.2008.002539-5/000000-000 - nº ordem 471/2008 - (apensado ao processo 347.01.2006.002687-6/000000-000 - nº
ordem 677/2006) - Embargos de Terceiro - SILVIA APARECIDA SCHIMIDT BAMBOZZI X DANILO HENRIQUE LOURENCO
- “Deverá o(a) Embargante, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a retirada em cartório da carta precatória de citação do
embargado e comprovar sua distribuição no mesmo prazo.” - ADV SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA OAB/SP 92679
347.01.2008.003575-4/000000-000 - nº ordem 660/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
LUIS TADEU GIMENES - “Manifeste-se o(a) requerente sobre o retorno da carta precatória informando que o requerido não foi
citado tendo em vista ter sido exonerado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 03/09/07” - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2008.003761-9/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Execução de Alimentos - L. A. B. X O. G. B. - “Manifeste-se o(a)
requerente sobre o ofício de fls. 46/49, oriundo da ex-empregadora do requerido” - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP
156542 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542
347.01.2008.004180-1/000000-000 - nº ordem 796/2008 - Execução de Alimentos - M. D. S. B. E OUTROS X V. P. B.
- Fls. 58 - (Fl. 57) - Manifestem-se os exeqüentes sobre o valor depositado nos autos.(v. fls. 41/42 e 55) Após, ao M.P. Int. ADV SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH OAB/SP 240706 - ADV ARNALDO PILONI OAB/SP 90801 - ADV SANDRO
APARECIDO BELLINTANI TRENCH OAB/SP 240706
347.01.2008.005057-0/000000-000 - nº ordem 961/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCIA SILVA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Ciência às partes da juntada aos autos do Procedimento Administrativo,
às fls. 83/147” - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV ANDRE FERRERIA
CARNEIRO OAB/CE 17516
347.01.2008.006316-2/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X ADRIANO NUNES VIVEIROS - Fls. 34 - Em razão do exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço com supedâneo
no Dec. - Lei 911/69 e nos artigos 319 e 330, II, do Código de Processo Civil, e conseqüentemente, consolido em mãos do autor
o domínio e a posse plena do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando o depósito judicial e
sendo facultado ao autor a venda do bem em questão, nos termos do § 5º do artigo 3º do decreto referido. Arcará o réu ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º