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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 - Página 1231

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TJSP 24/04/2009 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 459

1231

ação de benefício de pensão por morte que VERA LÚCIA DOS SANTOS SILVA move em face de INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 12 da Lei n° 1.060/50. P. R.
I. C. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
347.01.2008.003826-2/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Guarda de Menor - A. R. D. F. M. X A. O. F. M. - NOTA DE
CARTÓRIO : Oficie-se para desconto da pensão, como requerido (fls. 44). Cumpra-se rapidamente. Dê-se vista dos autos ao
Curador para apresentação de defesa. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa do genitor. Com a defesa,
à autora e M.P. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Autos com vista ao Curador nomeado Dr. Antonio Aparecido Grosso. - ADV FABIANA
OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2008.004943-1/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. - RAFAEL RICARDO ROBERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102/104 - Sentença nº
337/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 104 às Fls. 284/286: Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela antecipada concedida, determinar que o ESTADO DE SÃO
PAULO, através do órgão competente (Direção Regional de Saúde), forneça a RAFAEL RICARDO ROBERTO o medicamento
reclamado na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil.
Sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição, processados eventuais recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Segunda
Instância para o reexame necessário. P. R. I. C. - ADV TONY MARCOS NASCIMENTO OAB/SP 122849 - ADV PAULO HENRIQUE
MOURA LEITE OAB/SP 127159
347.01.2008.006364-5/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAUZINA CALERA SIMONI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO : Nos termos do despacho de fls. 14, fica a autora
intimada a comprovar nos autos a formalização do pedido administrativo ou da recusa da Autarquia em protocolar o pedido, no
prazo de cinco (05) dias. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
347.01.2008.006492-5/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEBER CRISTIANO
BARBOSA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38/41 - Sentença nº 392/2009 registrada
em 13/04/2009 no livro nº 105 às Fls. 72/75: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação e condeno os autores ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da
Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919
347.01.2008.007427-9/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HORACIO JOHANSEN
X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 49 - Fls. 38/48: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fls. 33/34: Ciente da
concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814
347.01.2008.007593-8/000000-000 - nº ordem 1538/2008 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN SA X
ROMOALDO BENITES PINTO - Fls. 22 - Sentença nº 338/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 104 às Fls. 287: Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 21, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a presente Ação de Reintegração de Posse promovida por BANCO VOLKSWAGEN
SA em face de ROMOALDO BENITES PINTO, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Expeça-se alvará em favor do autor
referente ao valor depositado para a diligência do sr. Oficial de justiça. Quanto à baixa nos órgãos de restrição, a providência é
da parte interessada, através de certidão de objeto e pé expedida pelo cartório, após o recolhimento da respectiva taxa. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/
SP 225061
347.01.2009.000326-1/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA VICENTE
FORTUNATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO : Diga autora sobre a contestação
apresentada pelo INSS. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.000457-0/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALENTINA BERNARDINO
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 26 - Observar-se-á o procedimento do artigo 282
do CPC.. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se. Requisite-se cópia do processo
administrativo. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Diga a autora sobre o processo administrativo e a contestação juntada aos autos. ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.000512-6/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONIDIA BUENO VENCAO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO : À réplica - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO
OAB/SP 264468
347.01.2009.000844-6/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO C.C. INDENIZAÇÃO. - PALHINHA GESTAO E FORMACAO LTDA ME X DISABORE ALIMENTACAO LTDA ME
- Fls. 41 - Chamei os autos conclusos. Ao contrário do que constou do mandado de citação, o prazo para apresentação de
defesa é de quinze (15) dias, e não como constou. Aguarde-se. Int. NOTA DE CARTÓRIO : À réplica. - ADV JOSE EDUARDO
MELETTO OAB/SP 132546 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV JOSE EDUARDO MELETTO
OAB/SP 132546
347.01.2009.001747-5/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ODILIA SALES BUENO - Fls. 8 - Recebo os embargos opostos e suspendo o curso da execução em apenso. Dêse vista à embargada para impugnação. Na seqüência, tornem conclusos. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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