TJSP 27/04/2009 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
1526
apresentado pelo(a)(s) autor(a)(es). Intime-se o(a) requerido(a), via imprensa, para pagamento voluntário da dívida, em 15 dias,
sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J, do CPC. - ADV SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA OAB/SP
112841 - ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN OAB/SP 231573
361.02.2007.003139-5/000000-000 - nº ordem 433/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MOLAMEC COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE MOLAS E MECÂNICA LTDA X MILTON FUKUMITSU - Fls. 114. Considerando que o executado não foi localizado
nos endereços fornecidos nos autos, forneça a exequente o paradeiro dos bens a serem arrestados, para concretização do ato.
- ADV BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/SP 129083
361.02.2007.003250-2/000000-000 - nº ordem 451/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JULIANA FERREIRA CÂNDIDO
X ELISABETE DE PAIVA LIMA - Fls. 40. Expeça-se mandado de levantamento do valor transferido, em favor da exequente.
Apresente o exequente esboço de cálculo do débito remanescente. - ADV ROSANA APARECIDA RIATTO OAB/SP 169495 - ADV
ILQUES SANDES DE MELO FILHO OAB/SP 253524
361.02.2007.003572-9/000000-000 - nº ordem 500/2007 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA LIMA POTENZA X
BANCO SANTANDER BANESPA E OUTROS - Fls. 57/59. Em razão do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em
relação ao réu Roberto Souza Queiroz, por ser parte ilegítima, segundo dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Outrossim, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial
da autora, permanecendo exigível a sua dívida de R$ 380,00 em relação ao réu Banco Santander Banespa, com resolução
do mérito, segundo dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das
custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se. - (VALOR DO
PREPARO: 1% sobre o valor da causa e mais 2% sobre o valor da causa ou condenação - a ser recolhido na Guia Gare - Cód.
230-6: R$ 158,50 (Valor mínimo correspondente a 5 UFESP, cada parcela - Proc. CG 180/2004), e mais R$ 20,96 (porte de
remessa e retorno) a ser recolhido na Guia de Fundo Especial de Despesa (Cód. 110-4) , de acordo com Prov. No. 884/04-CSM
e Prov. CG 25/04). - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
361.02.2007.003904-7/000000-000 - nº ordem 536/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EVILASIA OLIVEIRA
DE JESUS SALES X EXTRA HIPERMERCADOS - Fls. 177. Despachei em cartório para não haver prejuízo ao prazo para
impugnação (fls. 171). Não há pendências de bloqeio on line deste processo para com a requerida, posto que o valor já fora
transferido (fls. 163/164). E, o valor mencionado pela requerida não está garantido por este Juizado visto que fora depositado
à disposição do Juizado Especial de Mogi das Cruzes. Aguarde-se, pois, o prazo para impugnação. Sem prejuízo, diga o
exequente sobre a satisfação da dívida. Após, venham conclusos para destinação dos valores. - ADV TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA OAB/SP 50136 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES
DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV PAULA DE MORAES BOUVIER OAB/SP 173468
361.01.2007.024170-9/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Condenação em Dinheiro - WENDEL DE JESUS FERREIRA X
OSVALDO SOUZA NEVES ME - Ex-ofício: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de proceder
à penhora em razão de não ter localizado o nº 136 em referida via pública que tem numeração irregular), no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. - ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/SP 253689
361.01.2008.000347-0/000000-000 - nº ordem 190/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ANTONIO RIBEIRO X
SALETE REGINA VETTORAZZO - Ex-ofício: Providencie o Autor as cópias necessárias a fim de instruir mandado de penhora
(cópia do cálculo), no prazo de cinco dias. - ADV GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES OAB/SP 241202
361.02.2008.001115-4/000000-000 - nº ordem 198/2008 - Declaratória (em geral) - IVO SIMÃO DE MOURA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 72/75. Em razão do exposto, extingo o processo nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE a pretensão inicial do autor, para declarar nulo o
débito relativo às faturas com vencimento em 21/12/07 e 21/01/08 (fls. 04/16), à exceção do débito de R$ 122,65, referente às
ligações reconhecidas pelo autor. Deixo de condenar a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 54 da Lei 9.099/95.Registre-se. Publique-se. Intime-se. - (VALOR DO PREPARO: 1% sobre o valor da causa e mais 2%
sobre o valor da causa ou condenação - a ser recolhido na Guia Gare - Cód. 230-6: R$ 158,50 (Valor mínimo correspondente a
5 UFESP, cada parcela - Proc. CG 180/2004), e mais R$ 20,96 (porte de remessa e retorno) a ser recolhido na Guia de Fundo
Especial de Despesa (Cód. 110-4) , de acordo com Prov. No. 884/04-CSM e Prov. CG 25/04). - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
361.02.2008.001398-0/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEONILDE MONTEIRO DOS
SANTOS X MATEUS MARQUES TAVARES - Ex-ofício: Manifeste-se o autor acerca do ofício recebido, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. - ADV LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456
361.02.2008.001971-1/000000-000 - nº ordem 308/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCOS ANTONIO CARDOSO
X NELSON LEITE LIMA E OUTROS - Fls. 57. Ante o depósito e manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução nos termos
do artigo 794, I, do CPC. Declaro levantadas penhoras, se houver. Considerando não haver interesse recursal, certifique-se
o transito em julgado desta. Intime-se o(a) executado(a) para retirar o(s) titulo(s) executivo extrajudicial(ais), sob pena de
inutilização. Oportunamente, arquive-se a ficha memória. P.R.I. - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV
GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946
361.02.2008.002025-9/000000-000 - nº ordem 321/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS PAULO PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES SA - Fls. 105. Segue em frente protocolamento de bloqueio online positivo. Manifeste-se o(a) exequente a respeito e sobre a quitação da dívida. Desde já, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), via imprensa ou por carta SEED, da penhora efetivada, consignando-se prazo para impugnação. (Fica a executada intimada,
na pessoa de seu procurador, Dr. Celso F. Monteiro - OAB/SP: 138.436, da penhora bancária realizada - Banco Bradesco S.A. R$ 21.937,17- para que apresente, em querendo, impugnação dentro do prazo legal). - ADV JONAS AMBROSIO GONÇALVES
OAB/SP 51873 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV SÉRGIO RICARDO PENTEADO DE AGUIAR OAB/
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