TJSP 27/04/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
2022
17h25min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001015-0/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X EVERALDO ROGERIO MORETO - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia três (03) de junho (06) de 2009, às
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001021-2/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIRLENE MACIEL X ROSELI
VASQUEZ LISBOA - Fls. 09 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/
SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001032-9/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA CANC INSCRIÇAO
C PED LIMINAR TUT ANT C C INDENIZ - FERNANDO JOSE COELHO LANÇAS X TIM CELULAR S A - Fls. 19 - V. Designo
o próximo dia dezessete (17) de junho (06) de 2009, às 17h10min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e
Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência
acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição
de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da
sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes
deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da
Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ
FELICIO OAB/SP 167218
431.01.2009.001034-4/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA RIBEIRO
MACIEL ME X CLEUSA DE PAULA RIBEIRO - Fls. 14 - V. Designo o próximo dia vinte e quatro (24) de junho (06) de 2009, às
17h00min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001035-7/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X BENEDITO AMORIM DOS SANTOS E OUTROS - Certifico e dou fé que na forma do Comunicado C.G.
nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 14: intimação à autora para que se manifeste no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a não citação e intimação do requerido Benedito Amorim dos Santos - haja vista, que o mesmo é
portador de doença mental - (fl. 13 verso), sob pena de extinção.- - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001036-0/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X RAQUEL ADRIANA DE ALMEIDA - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia vinte e quatro (24) de junho
(06) de 2009, às 17h00min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do
Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001038-5/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X CLAUDEMIR LAURINDO DIAS - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia vinte e quatro (24) de junho
(06) de 2009, às 17h00min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do
Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001068-6/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANA MARIA DA SILVA X
NATALIA SOUZA PELA - Fls. 09 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/
SP 147337
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