TJSP 27/04/2009 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 460
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apresentação de contra-razões por parte do requerido, se for o caso. Int. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319 ADV PAULO SERGIO PAES OAB/SP 80138
224.01.2008.076642-9/000000-000 - nº ordem 14309/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINETE RODRIGUES
DE GOIS X ESTADO DE SAO PAULO - Sentença nº 441/2009 registrada em 15/04/2009 no livro nº 167 às Fls. 263/270: ...Ante
a sucumbência mínima (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil), arcará o requerido com as custas e despesas
processuais, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem como com a verba honorária que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação do item “a” supra. Decorrido o prazo recursal, com ou sem interposição de recursos,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público para o reexame necessário, com as homenagens
de estilo. - ADV MARCOS ANTONIO DE PAULA MARQUES OAB/SP 238165 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP
207707
224.01.2008.076642-0/000001-000 - nº ordem 14309/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - ESTADO DE SAO PAULO X MARINETE RODRIGUES DE GOIS - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa
ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Marinete Rodrigues de Góis. Aduz a impugnante que o
valor apontado pelos danos morais não condiz com a realidade, beirando o absurdo. Quanto aos danos materiais, argüiu o
impugnante que não há a respectiva prova. Sugere que o valor da causa seja fixado em R$1.000,00. A impugnada manifestouse a fls. 08/09. É a síntese do necessário Decido. A presente impugnação representa verdadeira afronta ao Poder Judiciário e
acinte à inteligência do julgador. A ação versa sobre a vida do filho da autora, que foi ceifada por ação desastrada da polícia.
Como pode o impugnante sugerir como valor da causa R$1.000,00, considerando que o valor da causa corresponde à grandeza
econômica projetada na ação? Só mesmo se não estiver levando o processo a sério. Por mais que a questão da fixação do
valor da causa em ações de indenização por danos morais seja tormentosa, nenhuma alma com o mínimo de seriedade e
responsabilidade indicaria o valor de R$1.000,00 no caso de homicídio por parte de policiais. O valor da causa pelos danos
morais foi adequadamente indicado, considerando a gravidade da conduta e sua conseqüência, que se revela irreversível,
na medida em que tirou a vida de um ser humano. No que tange aos danos materiais, o impugnante sustenta que não há
comprovação da ocorrência dos danos. Contudo, a comprovação ou não da ocorrência dos danos é o mérito da ação, não
podendo a questão ser analisada em sede de impugnação ao valor da causa. De toda sorte, em análise perfunctória, verifica-se
que o valor apontado não se revela exorbitante, na medida em que apenas se multiplicou a remuneração mensal da vítima pelo
resto que vivera considerando a expectativa média dos brasileiros. Int. - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP 207707
- ADV MARCOS ANTONIO DE PAULA MARQUES OAB/SP 238165
224.01.2008.076035-6/000000-000 - nº ordem 14315/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CELIA
BERTONCIN X MUNICIPIO DE GUARULHOS - À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a produção de outras
provas, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV MARIO FRANCO COSTA MENDES OAB/
SP 146900 - ADV MIGUEL CARLOS TESTAI OAB/SP 74875
224.01/N. ORDEM 14326/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X OURONATO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO FLS. 75: Certifico e dou fé que
nos termos do Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o(a) autor(a), na pessoa de seu
procurador(a), para se manifestar sobre o mandado devolvido com resultado negativo (certidão às fls. 74) no prazo de 05 (cinco)
dias ADV WILSON ROBERTO MORALES OAB/SP 165344
224.01/N. ORDEM 14328/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X CELSA VILACHA GONZALES CARDILLO CERTIDÃO FLS. 81: Certifico e dou fé
que nos em cumprimento ao Comunicado CG 1307/07, procedo a intimação da autora, via imprensa oficial, para que no prazo
de cinco dias, manifeste-se sobre o endereço fornecido pela DRF, às fls. 80 dos presentes autos - ADV WILSON ROBERTO
MORALES OAB/SP 165344
224.01/N. ORDEM 14332/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X ELIS PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO FLS. 86: Certifico e dou fé que nos em
cumprimento ao Comunicado CG 1307/07, procedo a intimação da autora, via imprensa oficial, para que no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre o endereço fornecido pela DRF, às fls. 85 dos presentes autos - ADV ALESSANDRA DOS SANTOS
MILAGRE SEMENSATO OAB/SP 250575
224.01/N. ORDEM 14334/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X FELIPA ALVARES DABARIAN - CERTIDÃO FLS. 98: Certifico e dou fé que
nos termos do Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o(a) autor(a), na pessoa de seu
procurador(a), para se manifestar sobre o mandado devolvido com resultado negativo (certidão às fls. 97) no prazo de 05 (cinco)
dias ADV ALESSANDRA DOS SANTOS MILAGRE SEMENSATO OAB/SP 250575
224.01/N. ORDEM 14338/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X APARECIDA TOBIAS PRUDENCIO DA SILVA - CERTIDÃO FLS. 110: Certifico e
dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o(a) autor(a), na pessoa
de seu procurador(a), para se manifestar sobre o mandado devolvido com resultado negativo (certidão às fls. 109) no prazo de
05 (cinco) dias ADV WILSON ROBERTO MORALES OAB/SP 165344
224.01/N. ORDEM 14340/08 - Procedimento Ordinário (em geral) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS X IZAURA VIZOTTO - CERTIDÃO FLS. 103: Certifico e dou fé que nos termos do
Comunicado CG 1307/07, item 5, remeto os autos à publicação para intimar o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador(a),
para se manifestar sobre a precatória devolvida com resultado negativo (certidão às fls. 100) no prazo de 05 (cinco) dias ADV
WILSON ROBERTO MORALES OAB/SP 165344
224.01.2008.078526-9/000000-000 - nº ordem 14374/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI FERRAZ GARCIA
KEHRLE E OUTROS X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Proc. 14374/2008 À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se desejam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º