TJSP 27/04/2009 - Pág. 518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
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em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e à NCNB para
abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor(es). 4. Designo audiência de tentativa de conciliação,
NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA para o dia 26 de MAIO de 2009, às 15:30 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo-se a
presente, por cópia, como mandado, e consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser
realizada no endereço supra mencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a)
autor(a) implicará em extinção. 5. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, apenas se for representada por defensor dativo. 6. Int
e cumpra-se na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ZENIVAL ALVES DE LIMA OAB/SP 194887
278.01.2009.004352-3/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de danos material e
moral - VANESSA ADRIANA GONÇALVES X FABIO MARTINS DA SILVA - 1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se; 2. Cite-se o(a) réu(ré), ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 3. INDEFIRO o pedido de antecipação de
tutela ante a falta de provas inequívocas e da verossimilhança das alegações. Int e cumpra-se na forma da lei. - ADV MARISA
LOPES SABINO DOS SANTOS OAB/SP 151890 - ADV MARIA ADELAIDE DA SILVA OAB/SP 205629
278.01.2009.004329-1/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. O. T. X A. C. T. - 1.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Ante os elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos
do(a) ré(u), fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Se for o caso, oficie-se, à empregadora para desconto
em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e à NCNB para
abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor(es). 4. Designo audiência de tentativa de conciliação,
NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA para o dia 27 de MAIO de 2009, às 13:30 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo-se a
presente, por cópia, como mandado, e consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser
realizada no endereço supra mencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a)
autor(a) implicará em extinção. 5. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, apenas se for representada por defensor dativo. 6. Int
e cumpra-se na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV GISLAINE BUFALERE NARCISO OAB/SP 261636
278.01.2009.004357-7/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. X. D. O. E OUTROS X
I. N. D. O. F. - 1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Ante os elementos indicativos dos ganhos e
gastos efetivos do(a) ré(u), fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Se for o caso, oficie-se, à empregadora
para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e à
NCNB para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor(es). 4. Designo audiência de tentativa
de conciliação, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA para o dia 27 de MAIO de 2009, às 14:00 hs. Cite-se o(a) réu(ré),
servindo-se a presente, por cópia, como mandado, e consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião
da audiência, a ser realizada no endereço supra mencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº
5.478/68, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa, e que o não
comparecimento do(a) autor(a) implicará em extinção. 5. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, apenas se for representada por
defensor dativo. 6. Int e cumpra-se na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE
OAB/SP 181382
278.01.2009.004388-0/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Divórcio (ordinário) - E. S. D. S. X E. M. M. D. S. D. S. - 1.
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se; 2. Designo o dia 27 de MAIO de 2009, às 15:00
horas para audiência de conciliação nos moldes do art. 125, IV do CPC, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO devendo a(o) autor(a)
comparecer nesta oportunidade acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação. 3. Cite-se o(a) ré(u),
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 e 297 do
Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2o, do Código Civil. 4. Intimem-se as partes. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV SILVIO RUPERTO FREIRE OAB/SP 197966
278.01.2009.004376-1/000000-000 - nº ordem 896/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. F. D. S. X E. R. D. S. 1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Ante os elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos
do(a) ré(u), fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Se for o caso, oficie-se, à empregadora para desconto
em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e à NCNB para
abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor(es). 4. Designo audiência de tentativa de conciliação,
NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA para o dia 27 de MAIO de 2009, às 14:30 hs. Cite-se o(a) réu(ré), servindo-se a
presente, por cópia, como mandado, e consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser
realizada no endereço supra mencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a)
autor(a) implicará em extinção. 5. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, apenas se for representada por defensor dativo. 6. Int e
cumpra-se na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ROSIMEIRE MITIKO ANDO DE MELLO OAB/SP 236964
278.01.2009.004437-4/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIEIDE
DE JESUS X ESPOLIO DE DEUSDEDIT SOARES MACHADO - 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se; 2. Designo o dia 27 de MAIO de 2009, às 16:00 horas para audiência de conciliação nos moldes do art.
125, IV do CPC, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO devendo a(o) autor(a) comparecer nesta oportunidade acompanhada de suas
testemunhas, independentemente de intimação. 3. Cite-se o(a) ré(u), ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 e 297 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se as partes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV VALDIR ESPINDOLA OAB/SP 57791
278.01.2009.004897-4/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Revisional de Alimentos - J. D. S. X I. L. D. S. - 1. Defiro a(o)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Ante os elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos do(a) AUTOR
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