TJSP 28/04/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 461
2009
falecimento de JOSE LEITE DA ROCHA, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os eventuais
direitos de terceiros. - ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 245915
438.01.2008.006342-0/000000-000 - nº ordem 854/2008 - Execução de Alimentos - G. V. D. S. X L. H. D. S. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente. Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação
sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714
438.01.2008.007662-6/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. V. D. C. X R.
F. F. - Fls. 72 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.70. Em
conseqüência, julgo extinta a presente ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato em que é Requerente ,
com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743 - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/
SP 230895
438.01.2008.007297-2/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMARY SANCHES
X ANA NEUZA DOS SANTOS SANCHES E OUTROS - Fls. 45 - A parte interessada não foi localizada para ser intimada
pessoalmente, por isso foi intimada por edital a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe
impede o prosseguimento (fls.44), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão fls.44 verso). Em
conseqüência, julgo extinto o processo da ação ORDINÁRIA em que são partes ROSEMARY SANCHES em face de ANA NEUZA
DOS SANTOS SANCHES E OUTROS, com amparo no artigo 267, III do CPC. - ADV JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA OAB/SP
93868 - ADV BRUNA DESSIYEH LEMES OAB/SP 225605
438.01.2008.008283-3/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X NILTON CESAR RUFINO NOGUEIRA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente.
Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
438.01.2008.008495-1/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A - CFI X JHONIE WILLIAN PESSOA RODRIGUES - Fls. 50 - Tendo em vista que a autora não se manifestou conforme
determinado às fls. 48 (certidão fls. 49 verso), julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão em que é Requerente B.V.
FINANCEIRA S.A - CFI e Requerido JHONIE WILLIAM PESSOA RODRIGUES, com amparo no artigo 267, VI do CPC. - ADV
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2008.008708-0/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ANTONIO FERREIRA - Vistos. Verifico que o autor sequer compareceu em cartório para realização da diligência de
busca e apreensão, indefiro, pois, o pedido de conversão em depósito. Primeiramente, compareça o autor em cartório, como já
determinado (fl. 38), no prazo de 10 dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
438.01.2008.010781-3/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Declaratória (em geral) - SERGIO SARAIVA SAMPAIO X
SERASA - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO À BANCOS S/A E OUTROS - VISTOS, Nos termos do artigo 475-B do CPC, intimese o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão
de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa
de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV
FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES OAB/SP 225683 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
438.01.2008.010934-2/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ FERNANDES DA SILVA
E OUTROS - Fls. 55/58 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente ação que a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU moveu em face
de JOSÉ FERNANDES DA SILVA e OUTRA, para o fim de declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda,
por culpa dos requeridos, reintegrando a requerente na posse definitiva do imóvel indicado na exordial. Em conseqüência,
DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
força do princípio da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, bem como em honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atualizado. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da autora. P. R. I. (PREPARO: - Valor da causa: R$ 6.000,00 Data da Distribuição: 03/11/2008 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de apelação -Guia GARE cód. 230-6 - Valor mínimo
R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$ 20,96 por volume - obs: 01
volume(s)) - ADV HAMILTON CHRISTOVAM SALAS OAB/SP 95078 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
438.01.2008.011756-1/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Revisional de Alimentos - B. A. D. S. E OUTROS X J. T. D. S. Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que os autores cumpram o requerido pelo Ministério Público à fl.
34. Após, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714 - ADV FUHAD EID FILHO
OAB/SP 121169 - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714
438.01.2008.011936-3/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO
EM DINHEIRO - FERNANDO AMARO DA SILVA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 85/90 - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO AMARO DA SILVA E OUTROS nos autos da ação de condenação em
dinheiro movida em face do BANCO BRADESCO S/A, para acolher o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condenar
o requerido a pagar aos requerentes as diferenças apuradas entre o percentual de 42,72% e aquele aplicado pela instituição
financeira, acrescida de juros remuneratórios da poupança de 0,5% ao mês contratados com o banco, capitalizados, que
incidirão desde a data que deveriam ter sido creditados (janeiro de 1989) até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1%
ao mês, devidos desde a citação, e correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, a partir dos respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º