TJSP 29/04/2009 - Pág. 1890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 462
1890
contra-razões. 5. Posto isso, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - SÃO PAULO.
A recorrente (autora) está isenta do recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. 6. I.dilig. - ADV RAYMNS
FLAVIO ZANELI OAB/SP 149935 - ADV ANGELA CRISTINA BRIGANTE PRACONI OAB/SP 282493, ADV EDGAR PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135.327.
189.01.2008.006248-0/000000-000 - nº ordem 967/2008 - Indenização (Ordinária) - ANTENOR DE OLIVEIRA REIS X
ALBERTO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 47 - 1. A contestação tempestiva do requerido (fls. 38/43) não contém questões
processuais, nem documentos que exijam a manifestação do autor, providência que dispenso nesta data. 2. Especifiquem as
partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir. 3. I.Dilig. - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 - ADV
DIRCE FARINA OAB/SP 58866 - ADV SINARA PIM DE MENEZES OAB/SP 140020
189.01.2008.006628-0/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X DARLAN
MANTOVANI - Fls. 25 - 1. Certidão retro: Tendo decorrido o prazo de 90 dias, em cartório, sem manifestação do autor, determino
a conversão da quantia existente em guia de diligências, aos Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Providenciese. 2. Após essa providência e, feitos os registros relativos à extinção do processo, arquivem-se os autos. 3. I.Dilig. - ADV
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
189.01.2008.006735-0/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM
DINHEIRO - MILTON BORTOLETO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 87 - 1. Porque tempestivo, recebo o recurso apresentado
à fls. 58/82, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. 2. O apelante (requerido) efetuou o preparo (fls. 84/85),
nos termos das NSCGJESP. 3. Vista ao apelado (autor) para contra-razões. 4. Posto isso, remetam-se os autos ao Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIREITO PRIVADO. O recorrente (requerido) efetuou o recolhimento
da taxa de porte de remessa e retorno dos autos (fl. 86). 5. I.Dilig. - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/SP 129869 - ADV
ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV MARCELO DE LIMA FERREIRA OAB/SP 138256 - ADV AER GOMES
TRINDADE OAB/SP 170653 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
189.01.2008.006793-7/000000-000 - nº ordem 1051/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATORIA
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - HERMELINDA FRANCISCA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 109 - 1. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir. 2. I.Dilig. - ADV VALDIR
CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368 - ADV FERNANDA GOUVEA MEDRADO OAB/SP 275596
189.01.2008.006954-4/000000-000 - nº ordem 1076/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X JONATAS UILIAM MESAVILA - Fls. 32 - 1. Fl. 31: Atendendo requerimento do autor, ARQUIVEM-SE os autos. 2. I.Dilig. - ADV
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
189.01.2008.006997-7/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDETE RODRIGUES
DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - 1. Porque tempestivo, recebo
o recurso apresentado à fls. 68/90, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. 2. Os apelantes são isentos do
preparo, em face da gratuidade. 3. Vista ao apelado INSS para contra-razões. Após, ao Ministério Público para parecer. 4. Posto
isso, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - SÃO PAULO. Os recorrentes (autores)
são isentos do recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. 5. I.Dilig. - ADV EDNA EVANI SILVA PESSUTO
OAB/SP 228573
189.01.2008.007474-4/000000-000 - nº ordem 1171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA SA
X SUPERMERCADOS LUANY LTDA - Fls. 76 - 1. Fl. 75: INDEFIRO, por agora, a citação por edital, tendo em vista que não
foram esgotadas as diligências em busca do paradeiro dos representantes da requerida. 2. Decline expressamente o autor, em
10 dias, quais diligências foram efetuadas a esse respeito. 3. I.Dilig. - ADV FLAVIO RENATO FANCHINI TERRASAN OAB/SP
227304
189.01.2008.007892-4/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - (apensado ao processo 189.01.2008.008915-3/000000-000 nº ordem 1425/2008) - Arresto - C S L COMERCIAL LTDA X ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
- Fls. 55 - Fls. 47/54 (agravo de instrumento): C.S.L. COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, agravou de instrumento com
fundamento nos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra decisão que determinou a oferta de caução,
sob pena de revogação de uma medida liminar anteriormente deferida. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão
agravada, concluo que ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que os motivos alegados pela agravante
não são suficientes para alterar o entendimento lançado pelo juízo. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada. Anote-se na
autuação a interposição de agravo de instrumento. Determino ao cartório que diligencie para apurar sobre eventual concessão
de efeito suspensivo ao recurso da autora, fazendo os autos conclusos após a informação. I.Dilig. - ADV IVANHOE PAULO
RENESTO OAB/SP 62610
189.01.2008.007892-4/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - (apensado ao processo 189.01.2008.008915-3/000000-000 - nº
ordem 1425/2008) - Arresto - C S L COMERCIAL LTDA X ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls.
61 - 1. Fls. 56/60 (petição da autora): Aguarde-se pela informação solicitada junto ao tribunal ad quem (certidão supra). 2. I.Dilig.
- ADV IVANHOE PAULO RENESTO OAB/SP 62610
189.01.2008.007892-4/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - (apensado ao processo 189.01.2008.008915-3/000000-000 - nº
ordem 1425/2008) - Arresto - C S L COMERCIAL LTDA X ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Vistos. 1. Fls. 62/63 e 65/66: Conforme se vê, o tribunal ad quem atribuiu efeito suspensivo ao agravo interposto pela autora.
2. Por esse motivo, antes de novas deliberações, aguarde-se pelo julgamento do recurso. 3. I. Dilig. - ADV IVANHOE PAULO
RENESTO OAB/SP 62610
189.01.2008.007921-0/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA
C F I X ADRIANO FERREIRA NEVES - Fls. 31 - 1. Fl. 30: O processo já foi julgado (fls. 27/28). Prossiga-se nos termos daquela
decisão. 2. I.Dilig. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
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