TJSP 30/04/2009 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 463
1008
JESUS OAB/SP 27024 - ADV DECIO MARINO DE JESUS OAB/SP 24468 - ADV ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA OAB/SP
177209 - ADV JACKSON RODRIGO GERBER OAB/SP 250139
562.01.1995.010836-8/000000-000 - nº ordem 1683/2006 - Inventário - WALDOMIRO DIAS X ALBERTINA PALAS DIAS VISTOS. Fls. 56: Ciência à inventariante do parecer favorável da Fazenda do Estado sobre o cálculo e o recolhimento do Imposto
de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Sem prejuízo, ante o teor da certidão supra, cumpra a inventariante a decisão
de fl 54 no prazo de dez dias. - ADV LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES OAB/SP 132065 - ADV FLAVIO BENEDITO
CADEGIANI OAB/SP 75655 - ADV JOSE ALBERTO ZAGER OAB/SP 68208 - ADV SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES OAB/
SP 17949 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922
562.01.2006.025844-0/000000-000 - nº ordem 2715/2006 - Execução de Alimentos - S. M. D. F. C. X M. B. D. S. - Vistos.
Nada mais há a decidir no presente feito. Remeta-se-o ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. - ADV PRISCILLA CHARADIAS
SILVA OAB/SP 214607 - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119
562.01.2006.031730-6/000000-000 - nº ordem 2757/2006 - Inventário - SELMA BRITO PROENÇA X BRASILINO ANTUNES
PROENÇA - Ciencia oficio fl 338/404. - ADV SEBASTIAO DE BARROS JUNIOR OAB/SP 43946 - ADV CAIO AUGUSTO
GIMENEZ OAB/SP 172857
562.01.2006.032335-7/000000-000 - nº ordem 2803/2006 - Arrolamento - MARIA GLORIA VASQUES X ARMANDO VASQUES
E OUTROS - Fls. 201 - VISTOS. I - Fls 194 e 196: Regularize a inventariante as representações processuais apresentadas,
considerando-se que as outorgantes deverão se fazer representarem por suas procuradoras nomeadas às fls 195 e 197/198,
respectivamente. II - Fl 199: No mais, aguarde-se o cumprimento das decisões de fls 144, 175 e 181 por mais 10 (dez) dias,
ficando os interessados cientes que o decurso deste prazo, sem qualquer manifestação, implicará a suspensão automática do
presente feito e o arquivamento dos autos. III - Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado nos termos da parte
final do item II da decisão de fl 175, bem como se certifique a publicação da decisão de fl 181. Int. - ADV EVELIN ROCHA
NOVAES NEITZKE OAB/SP 190925 - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703 - ADV FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE OAB/
SP 176018
562.01.2006.033402-8/000000-000 - nº ordem 2879/2006 - Inventário - NILDE ROSA PEDROSO FERNANDES X
FRANCELINA ROSA PEDROSO - VISTOS. 1 - Diante da informação da inventariante, oficie-se ao Banco Itaú S/A requisitando
esclarecimentos acerca da conta em nome da falecida, ou seja, se esta conta é conjunta com as pessoas mencionadas na
petição de fls 134/135. 2 - Em relação a isenção do ITCMD referente ao valor em questão, a inventariante deverá entregar a
documentação necessária junto ao Posto Fiscal da Fazenda, autoridade competente para apreciar a hipótese de isenção fiscal.
Retirar oficio. Int. - ADV VALTER WRIGHT OAB/SP 71125
562.01.1996.028638-2/000000-000 - nº ordem 3073/2006 - Inventário - MARIA APARECIDA SANTANA NASCIMENTO E
OUTROS X JOSE NASCIMENTO - Fls. 345 - VISTOS. I - Fl 344: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada aos autos do
documento mencionado. II - Sem prejuízo, aguarde-se o INTEGRAL cumprimento da decisão de fl 342 pelo prazo fixado no seu
quarto parágrafo. III - Por fim, certifique a Serventia o eventual decurso do prazo fixado no item IV da mesma decisão de fl 342.
IV - Saliento a todos os interessados que o decurso do prazo mencionado no segundo item da presente decisão, sem qualquer
manifestação, implicará a suspensão automática do presente feito e o arquivamento dos autos. Int. - ADV CELIA REGINA
REZENDE OAB/SP 120583 - ADV PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ OAB/SP 213774 - ADV PAULO
BATISTA DE ANDRADE FILHO OAB/SP 223164 - ADV KARLA AITA MARTINS MOREIRA OAB/SP 239137
562.01.2006.036199-2/000000-000 - nº ordem 3105/2006 - Alimentos (Ordinário) - C. V. R. X M. D. L. S. R. - 12. Pelo
exposto, resolvo ACOLHER EM PARTE o pedido da ação, condenando a ré a pagar pensão alimentícia mensal, em favor da
autora, corresponde: (a) às mensalidades e matrículas da escola particular freqüentada pela autora, na atualidade; (b) o plano
de saúde, com padrão compatível ao que já é pago pela ré; e, (c) a três salários mínimos nacionais, com vencimento no dia
10 de cada mês e pagamento em conta de instituição bancária sob a titularidade da mãe da autora, sendo o comprovante do
depósito bancário a prova do pagamento da respectiva verba alimentar. Conforme pacífica jurisprudência, tendo sido condenada
a pagar os alimentos, embora em valor um pouco diferente ao pleiteado na petição inicial (Theotonio Negrão e José Roberto
F. Gouvêa. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, n. 3c ao art. 11 da
Lei de Alimentos, p. 1275), arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do respectivo
desembolso até o efetivo pagamento, e dos honorários do Advogado da autora, fixados em 15% (quinze por cento) sobre a soma
de 12 (doze) pensões alimentícias mensais estabelecidas nesta sentença, calculado nesta data (30-3-2009), mais as pensões
vencidas e não quitadas, ou parcialmente não quitadas, até a data do trânsito em julgado, calculado na data do trânsito em
julgado. Ciência ao Ministério Público. P., R., I. e C. Santos, 30 de março de 2009. - ADV ANA CECILIA SIMOES DIAS VIVI OAB/
SP 115020 - ADV RUBENS LOPES OAB/SP 96858 - ADV ANA CECILIA SIMOES DIAS VIVI OAB/SP 115020
562.01.2006.036199-2/000000-000 - nº ordem 3105/2006 - Alimentos (Ordinário) - C. V. R. X M. D. L. S. R. - Vistos. Por
ora, dê-se publicidade à sentença prolatada às fls 483/490. Int. - ADV ANA CECILIA SIMOES DIAS VIVI OAB/SP 115020 - ADV
RUBENS LOPES OAB/SP 96858 - ADV ANA CECILIA SIMOES DIAS VIVI OAB/SP 115020
562.01.2006.038303-3/000000-000 - nº ordem 3334/2006 - Arrolamento - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
X JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 342/343 - VISTOS. I - Fls 340/341, item 02: Manifestem-se as demais
interessadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de alvará perfilhado, que será condicionado, caso deferido, ao depósito
integral do produto da alienação em conta judicial vinculada a este Juízo. Saliento que os seus silêncios serão interpretados
como aquiescências. Após, tornem conclusos. II - Fls 340/341, itens 03 a 06: Acolho a manifestação do inventariante. Compete
à sedizente companheira comprovar as alterações dos endereços dos herdeiros, mediante a juntada aos autos de cópias das
respectivas certidões negativas de citações. Sem prejuízo, indefiro o pedido de destituição do inventariante, considerado que
nestes autos nada justifica tal providência. III - Fls 340/341, item 07, “a”: Aguarde-se a conclusão dos processos movidos contra
o Espólio. Comprove a credora VERA REGINA, no prazo de 05 (cinco) dias, o eventual trânsito em julgado da sentença copiada
às fls 301/303. IV - Fls 340/341, item 07, “b”: Oficie-se ao Banco Itaú e à Caixa Econômica Federal determinando o encerramento
de todas as operações financeiras cadastradas em nome do falecido, ressalvadas as ações mercantis porventura existentes,
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