TJSP 30/04/2009 - Pág. 743 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 463
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autos oportunamente, com as cautelas de rigor. São Paulo, 29 de abril de 2009. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de
Direito Titular D A T A Em ___ de_______de 2009, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu__________,escr.
subsc. - ADV FLAVIO LUZ OAB/RS 26627 - ADV DEMÓSTENES ANILDO MARTINS PINTO OAB/RS 2847 - ADV EDSON
LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2000.586044-1/000000-000 - nº ordem 1589/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZABETH REIS X
POWERFER COMERCIO DE TAMBORES E METAIS LTDA - ME - Processo nº 2000.586044-1 Fl. 221/222: Diante da resposta
da Delegacia Federal, manifeste-se a Exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV ELIZABETH REIS OAB/SP 112747 - ADV WALDIR
BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 93118 - ADV ARIOVALDO FRANCELINO RIBEIRO OAB/SP 103757
583.00.2000.586358-0/000000-000 - nº ordem 1596/2000 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO MÜLLER
OTTONI X ANDRÉA ZAMORANO E OUTROS - Fls. 530/533: Ciência às Partes. Int. - ADV RENATA PRADO MARCONDES DO
AMARAL OAB/SP 102826 - ADV ALEXANDRE DE CALAIS OAB/SP 128086 - ADV OSVALDO CORREA DE ARAÚJO OAB/SP
59803 - ADV MORIEL LANDIM FRANCO OAB/SP 178216
583.00.2000.596660-1/000000-000 - nº ordem 1776/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - FABIO VITALIANO FILHO
X CINCOM SYSTEMS PARA COMPUTADORES LTDA E OUTROS - Fls. 300, 306, 309/314, 323: De fato, não foi a executada
intimada de alguns despachos proferidos nos autos (fls. 278 e 290). A fls. 316 certificou-se a ausência de intimações e a
regularização no sistema da representação processual. Não é caso de anulação dos atos, considerando serem despachos
de mero expediente e já haver início da execução com citação válida. Há ciência inequívoca dos atos posteriores, até mesmo
porque neste interregno compareceu a parte algumas vezes aos autos para apontar a nulidade. Não há alegação de prejuízo
concreto. Em razão da irregularidade das intimações, devolvo os prazos para manifestação das partes, considerando publicados
os despachos de fls. 278 e 290 nesta data. Int. - ADV MÁRIO LUÍS DUARTE OAB/SP 77863 - ADV MARIA DE FATIMA SEIXAS
OAB/SP 56564 - ADV MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO OAB/SP 174117 - ADV SUZANA LESIV DOS
ANJOS OAB/SP 150371 - ADV JACOMO ANDREUCCI FILHO OAB/SP 69521 - ADV MARIA DE FATIMA SEIXAS OAB/SP 56564 ADV MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO OAB/SP 174117 - ADV ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI
BERNICCHI OAB/SP 167963
583.00.2000.634781-4/000000-000 - nº ordem 2665/2000 - Possessórias em geral - ABEL FERREIRA CASTILHO X FLÁVIO
SILVA - Fls. 380, 384/386, 391/392, 398: Os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados atendendo-se ao grau de zelo
profissional, lugar da prestação de serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido
para o seu serviço, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. No mesmo sentido o Estatuto da Advocacia e da OAB
(Lei nº 8.906/94) ao estipular os honorários a serem cobrados do cliente pelo patrono, e no caso da necessidade de arbitramento
judicial, estabelece-se no art. 22, § 2º que serão estipulados em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico
da questão. Os advogados não juntaram contrato de honorários nos autos. A intervenção dos patronos se deu mediante outorga
de procurações independentes. Não houve substabelecimento. Possível a fixação de honorários proporcionais. A propósito:
“Ação acidentaria - honorários advocatícios. Renúncia dos advogados que atuaram no processo até a apelação dos embargos
à execução. Fato que não prejudica eventual direito à verba sucumbencial, ainda que proporcional. Agravo improvido.” (Agravo
de Instrumento 6858175300, Rel. Augusto de Siqueira, 16ª Câmara de Direito Público, j. 27/11/2007). Assim, os honorários
sucumbenciais deverão ser partilhados, considerando os preceitos legais acima, nos seguintes termos: 5% devidos ao Dr.
Jonas Elias de Oliveira (Contestação a fls. 125/126), 65% devidos ao Dr. Heraldo Antonio Ruiz (manifestação a fls. 145/151,
Embargos de Declaração a fls. 164/165 e Razões de Apelação a fls. 190/194), 5% à Dra. Eunice Elias de Oliveira (Razões de
Apelação - deserta - fls. 171/174), 20% ao Dr. Sandro de Lima Vetzcoski (Contra Razões de Recurso Especial), e 5% ao Dr.
Valdek Meneghim Silva (Execução da verba sucumbencial - fls. 380). Int. - ADV ABEL FERREIRA CASTILHO OAB/SP 81929
- ADV CHRISTINA FERNANDA COBIANCHI NOBRE OAB/SP 170805 - ADV HERALDO ANTONIO RUIZ OAB/SP 92543 - ADV
EUNICE ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 73925 - ADV JONAS ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 60582 - ADV VALDEK MENEGHIM
SILVA OAB/SP 78530
583.00.2001.101316-0/000000-000 - nº ordem 1765/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO SEGUROS S/A
X BRA - TRANSPORTES AÉREOS LTDA - Manifeste-se o Exequente, em cinco (5) dias. - ADV SALVADOR CICERO VELLOSO
PINTO OAB/SP 124641 - ADV MARIA AZEVEDO SALGADO OAB/SP 159349 - ADV FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/SP
206338 - ADV MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 - ADV VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 81326 ADV MARIA AZEVEDO SALGADO OAB/SP 159349
583.00.2001.101316-2/000001-000 - nº ordem 1765/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - BRA
- TRANSPORTES AÉREOS LTDA X BRADESCO SEGUROS S/A - Diante do depósito efetuado, manifeste-se a embargante,
em cinco (5) dias. O silêncio será tido como satisfeito o débito. - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV
MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 - ADV VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 81326 - ADV MARIA
AZEVEDO SALGADO OAB/SP 159349 - ADV SALVADOR CICERO VELLOSO PINTO OAB/SP 124641 - ADV FABRÍCIO ROCHA
DA SILVA OAB/SP 206338 - ADV BRUNO PEDREIRA POPPA OAB/SP 247327
583.00.2002.028939-5/000000-000 - nº ordem 470/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ADAMOR NOGUEIRA DA SILVA
X ZILDA SCAVONE - Processo nº 2002.028939-5 Fl. 110: Cumpra-se fl. 107, lavrando-se o Termo de Adjudicação na forma
requerida, diligenciando o Cartório. Assinar termo de auto de adjudicação int Int. - ADV AGUINALDO DE CASTRO OAB/SP
50669 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES FRANCO OAB/SP 117937 - ADV VALTER EUSTAQUIO FRANCO OAB/SP 19334
583.00.2002.031640-9/000000-000 - nº ordem 433/2002 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ CARLOS MACHADO E
OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Diante do que consta nas fls. 298/305, e o teor do Venerando Acórdão,
intimem-se os Exeqüentes, por mandado, a dizerem sobre o prosseguimento do feito do feito, em cinco (5) dias, sob pena de
extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, todos do Código de Processo Civil). Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV WALTER PIRES BETTAMIO OAB/SP 29732 - ADV DANIELLE ALVES
LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP 183060 - ADV MILTON HABIB OAB/SP 195427
583.00.2002.044989-4/000000-000 - nº ordem 705/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO CONEGUNDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º