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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 1330

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

1330

344.01.2008.023116-0/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMOS
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 83/88 - Pelo exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a
ação cautelar, nos termos do artigo 844, do CPC, e determino que a requerida exiba o contrato de abertura de conta-corrente
de número 01.01042247-8, no prazo de 10 dias. Sucumbente, condeno o requerido no pagamento das custas e honorários
advocatícios, que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente desde a publicação desta
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Confirmo os efeitos da liminar. P.R.I.C. (preparo em
caso recurso: valor singelo: R$ 100,00 - valor corrigido: R$ 102,49 guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno
dos autos no valor de R$ 20,96 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
344.01.2008.023852-6/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU-COHAB/BAURU X JOSÉ MAURO FRANCISCO E OUTROS - Fls. 112 - Vistos Converto o julgamento em
diligência, a fim de solicitar informações acerca do julgamento da ação mencionada à fl. 96. Oficie-se. Int. - ADV ANA PAULA
PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP
178940 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842
344.01.2008.024635-3/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RUBENS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Fls. 62 - Vistos. F. 61. Ante a comunicação de quitação, julgo extinta a execução,
com fundamento no art.794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pelo executado,
ficando cópia. Recolhida a taxa devida, dê-se certidão para exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito.
Não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. (recolher custas finais no valor de R$ 80,00 guia gare cód. 230-6) - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
344.01.2008.026562-2/000000-000 - nº ordem 1846/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIMENTEIRA MARÍLIA LTDA
X ADELINO BRANDT FILHO - Fls. 29 - Vistos Fls. 27vº. Nos termos do artigo 655-A, do C.P.C., defiro a penhora “on line” sobre
eventual saldo encontrado em contas do executado Adelino Brandt Filho, inscrito no CPF/MF sob nº 024.243.018-08, até o limite
do débito no valor de R$ 556,16, acrescido de 10% referente aos honorários arbitrados à fl. 20. Efetivada a penhora, intime-se o
devedor, inclusive nos termos do art. 668, do C.P.C. Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). - ADV
ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346
344.01.2008.026936-0/000000-000 - nº ordem 1870/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL DE RECREIO MARIA ISABEL X EDUARDO FRANCISCO FREIRE - Fls. 123 - Vistos Diga
a autora acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 475-B e J, do C.P.C. Int. - ADV ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2008.028416-1/000000-000 - nº ordem 1978/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. P. S. X J. C. C. Fl. 29. Ffica o autor intimado a dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
III, do C.P.C.. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
344.01.2008.028570-1/000000-000 - nº ordem 1988/2008 - Mandado de Segurança - OLEGÁRIO TEIXEIRA NETO X
DELEGADO DE POLÍCIA ADJUNTO DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA - Fls. 50 - Vistos Fls. 49. Nos termos do convênio DPE/
OAB, fixo os honorários da advogada do impetrante em R$ 407,99 (cód. 113). Expeça-se certidão. Após, arquivem-se. Int. - ADV
MILENA CRISTINA TSUBOY DA SILVA OAB/SP 236898 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2008.029470-2/000000-000 - nº ordem 2065/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NAUZIOZENA DA SILVA
CORREDATO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 38. Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação e
documentos exibidos - ADV ALESSANDRE FLAUSINO ALVES OAB/SP 138275 - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA
OAB/SP 96394
344.01.2008.030441-1/000000-000 - nº ordem 2144/2008 - Ação Monitória - JAVEP VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
X PAULO KIYOSHI MARUKI - Aguardando Manifestação do Autor sobre o prosseguimento ante o trânsito em julgado - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084
344.01.2008.030636-0/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X REGINA CÉLIA GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 95/97 - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o compromisso de venda e compra realizado
entre as partes e REINTEGRAR a requerente na posse do imóvel. Caberá à requerente a devolução das parcelas pagas,
monetariamente corrigidas desde o desembolso, podendo reter para si 10% dos valores a título de ressarcimento pelas despesas
suportadas. CONDENO, ainda, os requeridos no pagamento correspondente a 10% sobre o valor da dívida atualizado, cujo
valor poderá ser compensado com as parcelas a serem devolvidas. Os juros de mora de 1% a.m. incidirão, ainda, sobre a verba
remanescente da operação acima a contar da citação. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, devendo cada qual suportar
os honorários do advogado que patrocina seu interesse, nos moldes do artigo 21, do CPC. Fica condicionada a expedição do
mandado de reintegração de posse em favor da requerente ao prévio pagamento de eventual saldo remanescente sobre as
parcelas pagas ao mutuário-requerido P.R.I. - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV JOICEMAR CARLOS CORREA
OAB/SP 107934 - ADV FRANCINE ROBERTA CORREA OAB/SP 263885
344.01.2008.030636-0/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X REGINA CÉLIA GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 99 - Vistos Fl. 98. Concedo a
gratuidade aos requeridos. Anote-se. - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV JOICEMAR CARLOS CORREA OAB/
SP 107934 - ADV FRANCINE ROBERTA CORREA OAB/SP 263885
344.01.2008.030645-1/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X NÉLSON RODRIGUES FILHO E OUTROS - Fls. 88 - Vistos. Recebo a apelação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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