TJSP 04/05/2009 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
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havendo acordo, passar-se-á a instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva de
testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). Em sendo o caso, oficie-se à empregadora do alimentante
para que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios e para que preste
as informações de que trata o art. 7º da referida Lei. Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor destes. Ficam
deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV VANESSA PRISCILA BORBA
OAB/SP 233825
348.01.2009.005527-7/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Divórcio (ordinário) - A. D. S. C. M. X M. M. - Fls. 14 - Processo nº
966/09 - Divórcio (Ordinário) Registre-se e autue-se, processando-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de setembro de 2009, ‘Pás 15:10 horas. Cite-se o réu, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, advertindo-o
que o prazo de contestação é de 15 dias a contar da data da realização da audiência. O comparecimento da autora deverá ser
providenciado por sua patrona bem como de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. A ausência da
autora importará na extinção e arquivamento deste processo e a ausência do réu em confissão e revelia. Ficam deferidas ao
oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV WENDEL BERNARDES COMISSARIO OAB/SP
216623
348.01.2009.006831-3/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC SA X EVERTON BARBOSA DA SILVA - Fls. 30 - Processo nº 1080/2009 - Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária) A:
BANCO FINASA BMC S/A. R: EVERTON BARBOSA DA SILVA Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora
(artigo 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, depositando-se o bem em mãos do credor,
providenciando o autor os meios necessários para cumprimento da medida (subitem 4.3., item 4, seção I, Cap. VI das NSCGJ).
Cite-se o devedor para que, em cinco (5) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, e/ou contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
348.01.1991.000385-9/000000-000 - nº ordem 819/1991 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. F. D. D. E OUTROS
X J. D. D. - “ J. Defiro, aguarde-se por cinco(05 ) dias. No silencio retornem ao arquivo. Int. ( Despacho em petição do reu
requrendo desarquivamento ) - ADV GUIOMAR DORATIOTO DE SOUZA OAB/SP 63526
348.01.1992.000225-0/000000-000 - nº ordem 50/1992 - Execução de Título Extrajudicial - LIVIO TITO DE CAMPO X
JOSÉ ANTONIO SOLANA E OUTROS - Manifeste-se autor sobre fls 208/211 ( petição do requerido juntando comprovante de
pagamento ) - ADV BERNARDETE SOARES BIO OAB/SP 86701 - ADV KÁTIA REGINA GROSSO RAMOS OAB/SP 189596 ADV ROSANA BATISTA GROSSO OAB/SP 182962
348.01.1999.011212-8/000000-000 - nº ordem 1276/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDELTRUDES BRITO DE
CARVALHO X INSS - Fls. 188 - Ante o silêncio do autor JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nestes autos de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO que EDELTRUDES BRITO DE CARVALHO move em face do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DANIEL ALVES OAB/SP 76510 - ADV OLDEGAR LOPES ALVIM
OAB/SP 33985 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2001.001584-3/000000-000 - nº ordem 221/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PASCOAL RUBENS
CREMA SCATTONE ESPOLIO X SILVIA MARIA FRUTUOSO DE OLIVEIRA - (RETIRAR MANDADO DE REGISTRO DE
PENHORA). - ADV ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI OAB/SP 156137
348.01.2003.014520-0/000000-000 - nº ordem 1892/2003 - Inventário - YURICO KUWAOKA E OUTROS X TERUTO
KUWAOKA - (manifeste-se a autora uma vez que decorreu o prazo concedido) - ADV MAURICIO PEREIRA CAMPOS OAB/SP
143146
348.01.2003.014573-6/000000-000 - nº ordem 1902/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IMACULADA DE
JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - tópico final: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
deixando de condenar a autora em verbas decorrentes da sucumbência, ante a isenção legal. R. e I. - ADV NAZARIO ZUZA
FIGUEIREDO OAB/SP 83922 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2004.001853-8/000000-000 - nº ordem 229/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - FATIMA
APARECIDA DE AZEVEDO SILVA X CICERO GREGORIO DA SILVA - (RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO). - ADV VALDAVIA
CARDOSO OAB/SP 90557 - ADV MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA OAB/SP 24500
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º