TJSP 04/05/2009 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
1593
ADV PAULA FLORIANO OAB/SP 265454
362.01.2007.010205-0/000000-000 - nº ordem 1466/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA MARCOLINA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - Comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
362.01.2007.010350-9/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTALARME INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X B BORG PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 83/84: ante a manifestação expressa de
desistência da penhora realizada via do auto de fls. 80, declaro-a levantada. Anote-se. Defiro a realização de penhora “on line”
sobre ativos financeiros em nome da executada, observando-se o demonstrativo atualizado do débito de fls. 87. - ADV ERIKA
DANIELA NOIA MOURA ANGELINI OAB/SP 242909
362.01.2007.010350-9/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTALARME INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X B BORG PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME E OUTROS - I - Veicule na Imprensa Oficial o despacho de
fls. 88. II - A determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros da executada restou infrutífera, conforme demonstrativo
de fls. 90/91. III - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo
prazo legal. Decorrido o prazo supra, intime-se a exeqüente para que promova o regular andamento ao feito, em quarenta e oito
(48) horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso II). - ADV ERIKA DANIELA NOIA MOURA ANGELINI OAB/SP 242909
362.01.2007.010455-7/000000-000 - nº ordem 1508/2007 - Ação Monitória - E H G AGROFARMA LTDA EPP X
AGROPECUÁRIA TABAPUÃ LTDA - Fls. 111 - Considerando que o acordo foi cumprido em 06.03.2009, JULGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por E H G AGROFARMA LTDA EPP, contra AGROPECUÁRIA
TABAPUÃ LTDA. Em dez (10) dias, promova o(a) executada o recolhimento das custas finais (R$ 79,25), nos termos art. 4º, III,
da Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime-se pessoalmente nos termos do item acima, sob pena de expedição de certidão
para inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, e recolhida as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se
os autos. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP
148484 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850
362.01.2007.011661-4/000000-000 - nº ordem 1719/2007 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
X SD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 75 - Fls 73/74: anote-se e retifique-se o cadastro. Desentranhe-se o
mandado de fls 64/66 e, depois de aditar o endereço fornecido à fls 73/74, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para
que se lhe dê o regular e integral cumprimento. Para tanto, em cinco (5) dias deposite o(a) autor numerário para condução do
Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)se o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção,
sem apreciação do mérito. - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP
138530
362.01.2007.011699-7/000000-000 - nº ordem 1727/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MIDLAND QUÍMICA DO
BRASIL LTDA X BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - I - Fls. 63: defiro a penhora “on line” sobre ativos financeiros em
nome da executada. II - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 33, dos autos em apenso (2492/07). - ADV RENATO LUIS
BUELONI FERREIRA OAB/SP 128006 - ADV ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681
362.01.2007.011699-7/000000-000 - nº ordem 1727/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MIDLAND QUÍMICA DO BRASIL
LTDA X BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - I - Veicule na Imprensa Oficial o despacho de fls. 65. II - A determinação de
bloqueio de valores e ativos financeiros da executada restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 67/68. III - Manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo
supra, intime-se a exeqüente para que promova o regular andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção (CPC, artigo 267, inciso II). - ADV RENATO LUIS BUELONI FERREIRA OAB/SP 128006 - ADV ALEXANDRE BISKER
OAB/SP 118681
362.01.2007.012342-1/000000-000 - nº ordem 1842/2007 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ FLÁVIO DOS SANTOS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 111 - Fls 110: será objeto de oportuna apreciação. Cumpra a Serventia a terceira e quarta parte
da sentença de fls 108. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139961
362.01.2007.012903-7/000000-000 - nº ordem 1918/2007 - Indenização (Ordinária) - RONALD CRISTHIAN DE LIMA CURCIO
X HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Fls. 186 - Para apreciação do pedido de fls 184/185, em cinco (5)
dias regularize a peticionante sua representação processual (Dra Flávio M. T. Amaral Nunes), sob pena de desentranhamento.
- ADV MARCELO BARALDI DOS SANTOS OAB/SP 185303 - ADV RODRIGO BARALDI DOS SANTOS OAB/SP 257740 - ADV
SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
362.01.2007.013123-3/000000-000 - nº ordem 1945/2007 - (apensado ao processo 362.01.2001.009182-0/000000-000 - nº
ordem 1168/2001) - Embargos à Execução - SUELI PEIXOTO X ESPÓLIO DE JANUÁRIO DE FILIPE NETO - Fls. 129 - Em cinco
(5) dias, informe o(a)(s) embargado(a)(s) se o acordo foi regularmente cumprido. O silêncio será havido como concordância. No
mesmo prazo, promova o(a) executado(a)/embargante o recolhimento das custas finais (R$ 79,25), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV SELMA VILELA DUARTE OAB/
SP 210528 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
362.01.2007.013245-0/000000-000 - nº ordem 1966/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILAD NEHMEH X EQUIP
SERVICE COM E SEV LTDA E OUTROS - Fls. 159 - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução. Ante a concordância das partes, fixo no trigésimo (30º) dia, a partir da intimação deste despacho, a data para
entrega de memoriais em substituição à audiência. Autorizo a retirada dos autos pelo prazo de dez (10) dias para cada uma das
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