TJSP 04/05/2009 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
1611
LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES OAB/SP 149753
362.01.2009.002456-0/000000-000 - nº ordem 352/2009 - (apensado ao processo 362.01.2008.014023-2/000000-000 nº ordem 2145/2008) - Embargos à Execução - DANIELA RODRIGUES BUENO DOS SANTOS X CLÁUDIO PERES - Fls.
42 - Recebo os presentes embargos para discussão. A(o)(s) embargada(o)(s) para impugnação, em quinze (15) dias. - ADV
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA OAB/SP 168641 - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005
362.01.2009.002626-9/000000-000 - nº ordem 365/2009 - (apensado ao processo 362.01.2008.014607-3/000000-000 - nº
ordem 2421/2008) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALDIR DA SILVA X ANDRESSA DA SILVA
- Fls. 16 - Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou por suprida a sua citação. Recebo os presentes embargos
para discussão. A(o)(s) embargada(o)(s) para impugnação, em quinze (15) dias. - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
- ADV PAULA FLORIANO OAB/SP 265454
362.01.2009.002693-6/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL MARQUES DE
MELO X COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - Fls. 58 - Certidão de fls 57: manifeste(m)-se o(a)(s) autor, em cinco
(5) dias. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s)
autor para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação
do mérito. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.002938-1/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VITAFRIOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME X J A ROSSIGNOLI CAFÉ ME - Fls. 21 - I - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (03) dias,
efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens em
tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo também
a avaliação; de tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (C.P.C.,
artigos 652 e 659 alterados pela Lei 11.382/2006). II - Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s)
exeqüente(s), com observação de que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (03) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A e parágrafo único do C.P.C. alterados pela Lei 11.382/2006). III - Poderá(ão) o(s) devedor(es),
querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova
da citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela Lei nº 11.382/2006). ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542 - ADV
MARIA ZELIA GASPARINI OAB/SP 85317
362.01.2009.003017-6/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADALENA VIRAG VERASTO
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 27 - 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)-se, com as advertências legais. - ADV
MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV
JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2009.003167-9/000000-000 - nº ordem 431/2009 - (apensado ao processo 362.01.2008.016447-0/000000-000 - nº
ordem 2576/2008) - Medida Cautelar (em geral) - APARECIDA COUTINHO DE OLIVEIRA X JOCEMAR MEDEIROS MONTEIRO
- Fls. 12 - 1. Ante os fatos narrados na petição inicial e considerando que, com a medida, pretende a requerente retirar-se do
lar conjugal, DEFIRO a liminar pleiteada, “inaudita altera par”, para o fim de determinar a Separação Provisória de Corpos entre
a requerente e o requerido. Expeça-se alvará, autorizando a requerente a retirar-se do lar conjugal, levando consigo roupas e
pertences de uso pessoal. 2. Cite-se o requerido, com as advertências legais.Fica a parte interessada intimada a manifestar
sobre contestação. - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP
131284
362.01.2009.003632-7/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ MILTON CAMPOS X
MOACIR DOS SANTOS - Fls. 11 - I - Cite(m)-se, com as advertências legais. II - Alerte(m)-se, ainda o(s) locatário(s) de que
poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância
das demais formalidades do artigo 62, inc. II, da Lei 8.245/91. III - Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (art. 59,
parágrafo 2º) e, se requerido, os fiadores. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO
TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2009.003700-5/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI RODRIGUES
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 43 - VISTOS. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
2. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando o restabelecimento da concessão do benefício de auxílio-doença. Em que
pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada,
notadamente no que se refere ao dano irreparável. Consigne-se que o benefício pretendido foi suspenso administrativamente
em razão de perícia médica a que foi submetido(a) o(a) autor(a). A jurisprudência caminha nesse rumo: “Previdenciária.
Imprescindível a prova pericial para apurar a existência ou não de incapacidade. A mera presunção de que a moléstia que
determinou os benefícios de auxílio-doença comprova a incapacidade permanente é incabível, bem como o simples atestado
juntado aos autos não faz presumir que esteja o segurado incapaz” (TRF, 4ª Região, AC nº 9704078986). Indefiro, pois, o
pedido de tutela antecipada. 3. Cite(m)-se, com as advertências legais. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV
NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE
LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS
AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA
MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
362.01.2009.003754-4/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Possessórias em geral - MILLENA BALBINO DE OLIVEIRA E
OUTROS X CICERO BEZERRA - Fls. 22 - Anotem-se na autuação e cadastro eletrônico o correto valor da causa, indicado a fls.
13. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 19/20. Int. - ADV JACIR DE CARVALHO OAB/SP 124121
362.01.2009.003754-4/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Possessórias em geral - MILLENA BALBINO DE OLIVEIRA E
OUTROS X CICERO BEZERRA - Sentença nº 652/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 169 às Fls. 37/38: Posto isso,
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