TJSP 04/05/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2012
S/A X ELIAS ALENCAR DOS SANTOS - Ciência dos Ofícios SERASA/SCPC - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP
98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
405.01.2007.052481-7/000000-000 - nº ordem 2339/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ CREMONESE X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 128 - Determinado ao réu o encarte de cópias dos extratos de conta poupança (fls.77), sobreveio
interposição de agravo, inclusive com deferimento do efeito suspensivo, em virtude da multa consignada na decisão. Ocorre
que, referido agravo foi julgado, tanto que, o réu encartou parte dos documentos postulados. Contudo, intimado, mais uma vez
para atender integralmente a determinação, sob pena de multa, o banco noticiou interposição de Agravo de Instrumento contra
Decisão Denegatória de Recurso Especial (fls. 117). Diante disso, diga o autor. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE MARIO ARAUJO
DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/
SP 178551
405.01.2008.007478-6/000000-000 - nº ordem 347/2008 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S A X CARLOS
WAGNER STORK E OUTROS - Melhor analisando os autos verifico que, em que pese a intimação na modalidade hora certa,
os executados estão representados por Advogado (fls. 35). Assim, fica prejudicada a nomeação do Defensor atuando em prol
“deles”, inclusive, o prazo para embargos já decorreu (fls. 55 verso), requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Int.
Ciência à Defensoria. - ADV VIVIANE DE SOUZA LEAL OAB/SP 254212 - ADV LUIZ AUGUSTO SEABRA DA COSTA OAB/SP
91982
405.01.2008.041202-8/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EMERSON LOURENÇO - Fls. 31 - Fls. 28/30 - Ciência ao autor. Sem prejuízo, intime-se
o autor para promover o regular andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do feito e revogação
da liminar. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
405.01.2008.051062-7/000000-000 - nº ordem 2444/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LEANDRO DAVID CASSIANO - Fls. 30 - Expeçam-se os ofícios postulados, devendo o autor promover a retirada e o
encaminhamento em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo. Quanto ao ofício
à DRF, a solicitação será efetivada através do Infojud. Decorrido o prazo para retirada ou encarte de comprovante dos ofícios,
tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA
LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
405.01.2009.005088-9/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C F I X DIRCE MOTA DE
SIQUEIRA - Fls. 27 - 1. Atento ao pedido do autor (fls.20/26) e considerando que o bem não foi encontrado na posse do
requerido, defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei
nº 911/69. 2. Providencie a Serventia as devidas anotações e comunicações de praxe. 3. Cite-se o devedor, para no prazo de
05 (cinco) dias, entregar o bem objeto da alienação fiduciária, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro
(valor de mercado do bem ou valor do débito, o que for menor), podendo no mesmo prazo contestar a ação. A citação dar-se-á
por mandado, devendo o autor recolher as custas em quarenta e oito horas. 4. Advirta-se a ré dos efeitos da revelia e de que a
autora pediu a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 904, do CPC, com a decretação da prisão do depositário infiel.
5. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.007088-0/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER C C INDENIZACAO P DANOS MORAIS - ESPÓLIO DE ODILON DA CRUZ X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA E OUTROS - Fls. 44 - Recebo a emenda da inicial para ficar constando o Espólio de JOSÉ ODILON DA CRUZ representado
pela viúva Marina Biserra da Cruz. Anote-se. O deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos pelo interessado
afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e indiscriminada, sem
antes ouvir a parte contrária, ou com fundamento em provas irrefutáveis. A questão deve ser examinada com mais profundidade
à luz do contraditório. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os réus, para os atos e termos da ação,
com as advertências legais. - ADV EDGAR NAGY OAB/SP 263851 - ADV EDSON BISERRA DA CRUZ OAB/SP 264898 - ADV
EDGAR NAGY OAB/SP 263851 - ADV EDSON BISERRA DA CRUZ OAB/SP 264898
405.01.2009.007270-3/000000-000 - nº ordem 445/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X COMERCIO
CARMEZIN E OUTROS - Ciencia da Certidão negativa do Oficial de Justiça - o requerido não reside no local. - ADV PETRONIO
VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957
405.01.2009.007281-0/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Indenização (Ordinária) - GILBERTO DA SILVA X ADATEL TV E
COMUNICACOES OSASCO S/A - A declaração de de rendimentos do autor não acompanhou a peça. - ADV OITI GEREVINI
OAB/SP 69488
405.01.2009.011522-8/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Medida Cautelar (em geral) - IDEAL RH SERVICES LTDA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 28 - Vistos. Reconsidero o despacho retro. Entretanto, diante do caráter satisfativo da medida,
não havendo ação principal a ser proposta indefiro a tutela antecipada, pois incabível na presente ação. Cite-se. Int. - ADV
MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422 ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423
405.01.2009.013731-9/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Precatória (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO SAINT REGIS X
MAURO COSTA DA SILVA E OUTROS - Retorno a Origem Cumprida Positiva - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
405.01.2009.015864-3/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE XAVIER DOS SANTOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se a ré, por mandado,
na pessoa de seu Procurador Regional. Nomeio como perita judicial a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários
em R$ 385,00 , que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-a para realização da
perícia, devendo o laudo ser apresentado em 20 (Vinte) dias. Defiro a indicação do Assistente Técnico do(a) autor(a). Faculto
ao réu a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos em 05 (Cinco) dias. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int.
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