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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 2142

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

2142

deliberado na Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 06 de dezembro de 2007”, conforme
decisão proferida nos autos de incidente de inconstitucionalidade nº 150.402-0/5, que ainda assentou: “que a exigência do
pagamento de todo o valor da dívida remanescente para fins de purgação da mora, como decorre da interpretação literal do
§ 2º do art. 3º do referido Decreto-lei, cria uma dificuldade, pois, em relação ao devedor fiduciante”, o que “...é intuitivo que
dificilmente poderá fazê-lo, na medida em que, pela lógica dos fatos e do que ordinariamente ocorre (id quod plerumque accidit),
aquele que logo no início do financiamento atrasa uma ou mais parcelas, dando ensejo à configuração da mora debitoris,
dificilmente terá condições de, para purgá-la, quitar integralmente a dívida” - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2006.000283-0/000000-000 - nº ordem 54/2006 - Regulamentação de Visitas - S. J. B. J. X I. M. P. - Fls. 74 - Designo
audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 09 de junho, p.f., às 14:00 horas, incumbindo às partes, caso ainda não
apresentado com a inicial e contestação, depositar em Cartório, em 30 (trinta) dias, o rol de testemunhas, precisando-lhes o
nome, profissão, residência e o local de trabalho, comprovando-se, inclusive, o depósito das despesas de condução, se for o
caso. Convoquem-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confesso. (Ficas as partes intimadas a depositarem as
diligências do sr. Oficial de Justiça, sendo o autor no valor de R$ 42,22 para intimação da ré bem como da testemunha arrolada
às fls. 36, e a ré no valor de R$ 42,22 para intimação do autor). - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
- ADV LUIZ MIGUEL ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2006.000910-8/000000-000 - nº ordem 191/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO-SERVICE OURINHOS
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E TRANSPORTES LTD X SERGIO ROBERTO CONTE Fls. 91 - VISTA OBRIGATÓRIA (Republicação do despacho de fls. 88: Fls. 86/87: Como requer (reforço da penhora). Comprovado
o depósito das despesas de condução, expeça-se o necessário (fica a exeqüente intimada a depositar as despesas de condução
do sr. oficial de justiça, no prazo de 10 dias, no valor de R$ 30,18). - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV
ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2007.004317-0/000000-000 - nº ordem 761/2007 - Ação Monitória - FREIRE COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA
X RAPHAEL ANTONIO FADEL - Fls. 90 - Fls. 85/86: Defiro a incidência da penhora sobre os bens (veículos) indicados pela
exeqüente. Por medida de cautela, oficie-se ao órgão de trânsito competente requisitando o bloqueio de eventual transferência
dos referidos veículos. (Fica a exeqüente intimada a complementar diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 18,54,
no prazo de 05 dias). - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV SERGIO ROBERTO PIRES OAB/SP
245001
415.01.2007.005274-4/000000-000 - nº ordem 961/2007 - Execução de Alimentos - L. A. D. M. X A. A. D. M. - Fls. 40 - Vistos.
Tendo em vista que a citação por hora certa só é cabível quando o Oficial de Justiça suspeite de ocultação, hipótese que não se
coaduna com a dos autos, indefiro o pedido retro formulado. Acrescento, que para a citação por hora certa, como retro requerido,
são necessários os requisitos legais, quais sejam: I) que o citando deve ser procurado em sua residência, por três vezes, o
que no presente caso ainda não ocorreu; e, II) que o oficial de justiça suspeite que o réu está se ocultando, com a descrição
das circunstâncias que o levaram a crer nessa situação de fato. Diante disso, não se podendo de imediato ordenar a citação
por hora certa, o que será oportunamente analisado a sua admissibilidade, determino a expedição de mandado objetivando a
intimação do devedor para efetuar o pagamento do valor do débito que ainda sobeja pendente, sob pena de prisão. - ADV JOAO
BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/SP 139235
415.01.2008.001150-8/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Outros Feitos Não Especificados - VISTORIA AD PERPETUAM
REI MEMORIAM - ANTONIO MANOEL CORREA E OUTROS X ANTONIO PEDRO COBIANCHI E OUTROS - Fls. 212 - Vistos.
A propósito da insurgência dos autores com a contestação oferecida pelos requeridos, tem-se que é cabível a contestação na
ação cautelar de produção antecipada de prova. O que não se admite é a discussão da matéria da ação principal a ser proposta
(Ac. da Câm. Civ. do TJSE de 03.04.1995, no Ag. 7/95, rel. Des. Oliveira Deda; RT 721/242), em cujo procedimento, que tem
emissão meramente preventiva (colheita de prova), não há litígio encerrado por sentença homologatória, o que torna impossível
a condenação em honorários advocatícios. Não houve objeção quanto ao laudo apresentado. Diante disso, homologo por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova, requerida por ANTONIO
MANOEL CORREA e sua esposa IVANETE DE MORAES CORREA em face de ANTONIO PEDRO COBIANCHI, APARECIDO
MORANTE, FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI, LEONILDA APARECIDA PEDROTTI COBIANCHI e SONIA MARIA SILVEIRA
COBIANCHI, declarando findo este processo cautelar. Inexistindo lide, não há sucumbência neste processo. Permaneçam os
autos, em arquivo, de acordo com o artigo 851, do Código de Processo Civil, no aguardo de eventuais requerimentos dos
interessados, que poderão obter certidões, desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas instituídas para tal
finalidade. - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/
SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2008.003837-2/000000-000 - nº ordem 773/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X JOEL LOURENÇO VIEIRA - Fls. 33 - Diga a credora, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento (Penhora
“on line” restou infrutífera - Total Bloqueado: R$ 0,00). - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2009.001066-1/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. D. F. D. S. X L.
A. D. A. - Fls. 14 - Vistos. De início, não é por demais alertar as partes do disposto no art. 238, Parágrafo único, do Código
de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva. A fim de verificar a regularidade na representação processual das partes, recomendo à
serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no máximo três, para cada
uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Cite-se. - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE
CASTRO OAB/SP 265860
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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