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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 2425

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

2425

ao Depre 2.1 informando o acordo. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr14 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/
SP 160753 - ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200
451.01.2004.023657-4/000000-000 - nº ordem 2335/2004 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
ROSELI MARIA DE CAMPOS - Sentença nº 625/2009 registrada em 23/04/2009 no livro nº 352 às Fls. 160: VISTOS. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado às fls. 88/89 e, em consequência do referido
acordo e do pedido de fls. 95vº, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Intime-se a requerida para recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Expeça-se mandado
para levantamento das custas remanescentes de condução do oficial de justiça. P.R.I.C. e arquivem-se portunamente. sr14. ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV EZEQUIEL MELOTTO OAB/SP 50301
451.01.2005.029440-3/000000-000 - nº ordem 2670/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCO ANTONIO DA COSTA - (sr14) Ao credor para postular o que de direito. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP
66459 - ADV CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES OAB/SP 162735
451.01.2006.015083-8/000000-000 - nº ordem 737/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ALESSANDRA
FERNANDES D’ANDRETTA NAZATTO X CARLOS D’ANDRETTA SOBRINHO (ESPÓLIO) - Satisfeita a obrigação, extingo a
execução com base no art. 794, I, do CPC. Retendo-se as custas finais, defiro o levantamento. PRIC e arquivem-se. sr14 - ADV
CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO OAB/SP 84733 - ADV TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI OAB/SP
131296 - ADV JOSE GORGA OAB/SP 18744
451.01.2007.014538-9/000000-000 - nº ordem 760/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDICTO BAPTISTA
BURIOL E OUTROS X BANCO REAL SA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que BENEDICTO BAPTISTA BURIOL e ANA DA SILVA move (m) contra BANCO
REAL S A. Isento-os das custas e honorários.. P.R.I. SR14 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862 - ADV KÁTIA
LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
451.01.2007.015024-7/000000-000 - nº ordem 773/2007 - Medida Cautelar (em geral) - OLIMPIO GOMES X BANCO DO
BRASIL SA - Sentença nº 635/2009 registrada em 24/04/2009 no livro nº 352 às Fls. 177: Vistos etc. Acolho as impugnações.
Não houve condenação em honorários. Postulem os interessados o que de direito. No silêncio, ao arquivo. P.R.I. sr14. Valor de
preparo R$ 79,25. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754
- ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.015910-3/000000-000 - nº ordem 813/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI TERESINHA LIBARDI
DE PIZZOL E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Processo nº 813/07 Ação: Procedimento Ordinário Autor: MARLI TEREZINHA
LIBARDI DE PIZZOL E OUTRO Réu: BANCO ITAÚ S.A. Vistos etc. Recebo os embargos. Deixo de acolhê-los. Com efeito, o
documento de fls. 114 robora o direito dos autores. P.R.I. Piracicaba, 23 de abril de 2.009. EDUARDO VELHO NETO Juiz de
Direito sr14. - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP 259529 ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2007.029618-0/000000-000 - nº ordem 1609/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
SA X PLASTICOS SANTA TEREZINHA LTDA ME - Sentença nº 636/2009 registrada em 24/04/2009 no livro nº 352 às Fls.
178/185: VISTOS ETC. ...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO MONITÓRIA que UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A move contra PLÁSTICOS SANTA TEREZINHA
LTDA ME para, em conseqüência, nos termos do artigo 1.102c, parágrafo terceiro do C.P.Civil, constituir de pleno direito o crédito
representando pelos documentos de fls. 17/50 como título executivo judicial, com os acréscimos contratuais e devidamente
corrigido seu valor, juros moratória a partir da citação. Frisa-se que a partir desta não será possível a interposição de novos
embargos, agora à execução. Isento-o (os as )das custas e honorários até o momento em que possa ser comprovada sua
capacidade financeira, quando estão estará (rão) condenado (s as os) no pagamento das custas e demais encargos, bem como
em honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito corrigido. P.R.I. sr14. Valor de preparo R$
752,74. Valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV
JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653
451.01.2007.032093-6/000000-000 - nº ordem 1751/2007 - Declaratória (em geral) - CARLOS ROBERTO GOMES DA
SILVA X TEREZINHA YOUSSEF ZAHR ME - Vistos etc. ...Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito que CARLOS ROBERTO
GOMES DA SILVA move contra TEREZINHA YOUSSEF ZAHR - ME, para, em conseqüência declarar a inexistência de débito
entre as partes e, ainda, a nulidade do titulo objeto do apontamento. Condeno a requerida no pagamento, a título de danos
morais, da importância referente a 20 (vinte) vezes o valor protestado, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais
a partir da citação. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e demais encargos bem como honorários advocatícios, estes
fixados em 20% sobre o valor da causa. Defiro, em favor do autor, o levantamento do valor depositado nos autos. Declaro,
outrossim, mantida em definitivo a antecipação da tutela concedida. P.R.I. sr14 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV
DANILO WINCKLER OAB/SP 204264
451.01.2007.037378-3/000000-000 - nº ordem 2117/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - IGNES CASTILHO DA CRUZ
SERAFIM E OUTROS X BANCO ITAU SA - Vistos,etc. Homologo os cálculos apresentados pelos autores que correspondem à
realidade do pedido. Defiro o levantamento do saldo pelo devedor. PRI. sr14 - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV
ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.000742-5/000000-000 - nº ordem 37/2008 - Medida Cautelar (em geral) - EMILIA CAMARGO BUENO SILVEIRA
E OUTROS X IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do
CPC. PRIC e arquivem-se. sr14 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE
OAB/SP 225860

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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