TJSP 04/05/2009 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2904
Civil. Depois de pagas as custas e despesas processuais porventura pendentes, AO ARQUIVO, com as cautelas usuais e
providências de praxe. P.R.I. - ADV FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS OAB/SP 191418 - ADV HAROLDO TIBERTO OAB/
SP 119209 - ADV LUIZ MASSATO AKAISHI OAB/SP 20928
482.01.2007.020897-4/000000-000 - nº ordem 1470/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X AGROLATINA COM. DE SEMENTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Fls. 75 - Manifeste-se o banco
credor acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento (o banco credor não promoveu o recolhimento das taxas
devidas). Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA OAB/SP 196574
482.01.2007.026133-2/000000-000 - nº ordem 1834/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANAMARIA FALCO
ESPOSITO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 201 - 1. Tendo em vista o falecimento de Rosa Falco Sposito (fls. 190),
autorizo a inclusão dos herdeiros Antonio Jesus Sposito, Arany Rosa Espósito de Oliveira e Aracy Cherubina Sposito Armond no
polo ativo da ação. 2. Promova a serventia as anotações necessárias. 3. Depois, voltem conclusos para prosseguimento. Int. ADV ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121
482.01.2007.028926-4/000000-000 - nº ordem 2010/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI MOLINA & CIA.
LTDA. X DESTRO EVENTOS PROPAGANDA E MARKETING S/S LTDA. - Fls. 63 - Defiro o pedido de fls. 62 e autorizo o
desentranhamento do cheque de fls. 07, mediante substituição por cópia. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.
59/60. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO OAB/SP 205621 ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2007.029269-0/000000-000 - nº ordem 2030/2007 - Ação Monitória - JACKSON RICI BOSCOLI X JOSE ROGERIO
DE LIMA - Fls. 84 - 1. As diligências pretendidas perante a Ciretran, INSS e a Delegacia da Receita Federal, podem ser
realizadas pela próprio autor, amparado em alvará judicial. 2. Como já decidiu o STJ, “não é do Juiz a incumbência, no curso
do processo, de requisitar a órgãos ou autoridades da administração pública qualquer informação com a finalidade de localizar
ou identificar bens do executado, que possam ser penhorados”, competindo, em regra, tal providência ao credor (Resp. nº 8806
- 4º T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - RJSTJ/TRFs nº 37, p.101/108). 3. Assim, expeça-se alvará autorizando diligências pela
parte interessada, tendentes à obtenção de informações que possam ser úteis ao andamento desta execução (como indicação
de endereço e/ou de bens), perante a Ciuretran, INSS, e a Delegacia da Receita Federal. 4. O alvará terá validade de 60 dias,
e nele constará que a parte interessada suportará as despesas e que as informações deverão ser remetidas diretamente a
este juízo, forma que se adota para preservação do controle jurisdicional da providência aqui autorizada. 5. Indefiro os demais
pedidos, posto que referidas diligências competem ao próprio credor. Int. (CERTIDÃO: EXPEDIDO ALVARÁ - À DISPOSIÇÃO
DOS INTERESSADOS). - ADV MARCIO ADRIANO CARAVINA OAB/SP 158949
482.01.2008.000890-0/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SEBASTIÃO VICENTE PORTELA
X R.S. PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 77 - Defiro o pedido de fls. 75/76. Tratando-se de crédito
derivado de título judicial, intimem-se os devedores, pela imprensa, na pessoa de sua i. advogada, para cumprir a sentença no
prazo de quinze dias, mediante pagamento da quantia de R$ 6.326,65, reclamada no cálculo de fls. 56/58, prosseguindo-se, no
caso de inércia, nos termos artigo 475-J, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI
OAB/SP 123322 - ADV JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 223419
482.01.2008.001664-7/000000-000 - nº ordem 110/2008 - Depósito - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X ELI ADELINO ALVES - Fls. 55 - Concedo à autora mais trinta dias de prazo para informar nos autos o
endereço atual do requerido. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2008.002113-9/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Acidente do Trabalho - CÍCERO ALVES FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 162 - 1. O Instituto requerido concordou expressamente com o pedido de fls.
154/155. 2. Assim, tratando-se de dívida de pequeno valor, expeça-se ofício requisitório, em duas vias, encaminhado-as
simultaneamente ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Procurador Chefe do Instituto requerido,
para as providências estabelecidas no art. 7º da Resolução nº 438/2005. 3. A serventia deverá observar o disposto no art. 2º da
Resolução acima referida. Int. - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 181980 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
COSTA OAB/SP 117546 - ADV SERGIO MASTELLINI OAB/SP 135087 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2008.002401-3/000000-000 - nº ordem 158/2008 - Acidente do Trabalho - MARIA EUNICE DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - FLS. 113/121 - Foram juntados as contrarrazões e os autos remetido
ao Egrégio Tribunal competente. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES
GALVAO OAB/SP 148785 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV SERGIO MASTELLINI OAB/
SP 135087 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 205078 - ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR
43349
482.01.2008.002488-1/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - GABRIELA CRISTINA JAHACHI
SOLER X JACI ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 73 - 1. HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo
manifestado pelas partes a fls. 70/72, e DECRETO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até seu efetivo cumprimento (art. 792 do
CPC). 2. O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada,
NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQÜENTES À DATA PREVISTA PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se o acordo foi
ou não integralmente cumprido. P. R. I. - ADV FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES OAB/SP 145553
482.01.2008.005999-7/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CARLOS EDUARDO DE FREITAS E
OUTROS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 95/100 - Tópico final da r. sentença do teor seguinte: Pelo
exposto, com fundamento no art. 844, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, e condeno
o banco réu a exibir, no prazo de cinco dias, os extratos reclamados pelos autores na petição inicial, relativos às cadernetas de
poupança nºs 24534-9, 24545-5 e 25444-0 referidas no pedido, sob pena de se considerar como verdadeira a afirmativa de que
o banco requerido não promoveu corretamente a atualização dos saldos daquelas cadernetas de poupança (fls. 18), por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º