TJSP 05/05/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 465
2017
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2008.001637-1/000000-000 - nº ordem 459/2008 - Medida Cautelar (em geral) - J M TRANSPORTES E SERVIÇOS
AGRICOLAS LTDA EPP X MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS - Fls. 110: Observo que o requerido arrolou como testemunha um de
seus próprios patronos, o Dr. Daniel Massud Nachef, conforme instrumento de procuração juntado à fl. 58. Ocorre que, à luz do
art. 405, § 2º, III, do CPC, tal profissional, por intervir no feito, está impedido de depor nestes autos, razão pela qual indefiro a
sua oitiva. - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
PEDERNEIRAS-SP
2ª VARA CRIMINAL
DR. SÉRGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
Juiz de Direito Dr. Sérgio Augusto de Freitas Jorge
Processo Crime nº 0124/08 - JP. x NILO SÉRGIO ALVES PEREIRA e OUTRO. Despacho de fl.280: “V. Nos termos do artigo
366 do Código do Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 9271/96, declaro suspenso o processo e o curso do
prazo prescricional até a localização do acusado NILO SÉRGIO ALVES PEREIRA. Defiro a produção antecipada de provas,
para fins de economia processual. Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. Respondido ofício da COESP (v. fl.
270evº). Aguarde-se resposta da Divisão de Capturas (fl. 246). Determino que seja oficiado requisitando novas infOrmações no
prazo de seis meses. Ao contador para elaboração de cálculo prescricional. No mais, designo audiência una para o próximo dia
18/06/2009, às 16:00 horas. Depreque-se a oitiva das testemunhas Irineu Valério, José Eduardo Marques e Adaltiva Antunes
barbosa ao Juízo de Bauru, a oitiva de Fabiano Delfino à comarca de Agudos e Alexandre Cescato ao Juízo de Jaú. ADV. DR.
RUI TITO MURÇA PIRES - OAB Nº 146.016.
PEDREIRA
Cível
Cartório do Primeiro Ofício de Justiça
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
435.01.1988.000044-5/000000-000 - nº ordem 71/1988 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X JOSÉ
APARECIDO NERY E OUTROS - Fls. 450 - Vistos. Não se pode acolher a alegação de prescrição intercorrente. A prescrição é a
perda da pretensão como conseqüência da desídia do credor após certo lapso temporal, o que não vislumbro neste caso. É certo
que o feito ficou arquivado por cerca de dois anos (fls. 389), mas somente após várias tentativas frustradas de alienação dos
bens penhorados. Certo é, também, que o despacho de fls. 36 dos autos em apenso dão conta de que a execução foi paralisada
somente no se referia ao imóvel objeto dos embargos. No entanto, aos da execução foram os autos dos embargos apensados
e, após sentença de mérito ali proferida, ambos foram remetidos ao E. Tribunal para julgamento do recurso ofertado (fls. 113
dos autos em apenso). Assim não se pode atribuir à exeqüente falta de impulso processual uma vez que, assim que retornaram
os autos, (fls. 392) pugnou a credora mais uma vez pelo praceamento dos bens penhorados (fls. 395). Desta forma, desacolho
os argumentos expendidos a fls. 429/434. Antes da realização de novas praças, ante as tentativas que restaram frustradas no
passado, diga a credora, no prazo de cinco dias, se há interesse na adjudicação. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP
102420 - ADV JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO OAB/SP 30328
435.01.1992.000160-9/000000-000 - nº ordem 294/1992 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. P. J. L. X V. A. B.
L. - (Ciência as partes do desarquivamento dos autos a fim de requerer o que de direito no prazo de trinta dias, findos os quais
retornarão ao arquivo. Dr.Luis Eugenio Barduco recolher taxa da OAB., ref.juntada de procuração) - ADV MAURICIO DIMAS
COMISSO OAB/SP 101254 - ADV CLEIDE BENEDITA TROLEZI OAB/SP 107152 - ADV LUIS EUGENIO BARDUCO OAB/SP
91102 - ADV ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS OAB/SP 268002
435.01.1993.000121-5/000000-000 - nº ordem 958/1993 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO DE PADUA MEGDA - ESPÓLIO
X CHARONEL AGROPECUÁRIA SA - Fls. 478 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, pleiteando o
que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV LEANDRO DA SILVA OAB/SP 113461 - ADV CELSO
AUGUSTO PRETTI RAMALHO OAB/SP 136473 - ADV KATIA CARVALHO NOGUEIRA OAB/MG 85359 - ADV MARISA CYRELLO
ROGGERO OAB/SP 23450 - ADV PAULO SERGIO MENA BAENA OAB/SP 84164
435.01.1994.000128-2/000000-000 - nº ordem 101/1994 - Falência - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
ALUMÍNIO BARBIN LTDA - Fls. 1915 - Cota retro: defiro. Publique-se o quadro geral dos credores e aguarde-se o decurso do
prazo para eventual impugnação. Int.. - ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279 - ADV JOAO BAPTISTA MORANO
OAB/SP 15504 - ADV OSWALDO TEIXEIRA DE MAGALHAES JUNIOR OAB/SP 39155 - ADV ELIAS ANTONIO JORGE NUNES
OAB/SP 39895 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852 - ADV MARCIO ANTONIO
INACARATO OAB/SP 103517 - ADV ANTONIO RENAN ARRAIS OAB/SP 115933 - ADV ANA CELINA FRANCA RIBEIRO OAB/
SP 132764 - ADV MARCIA CAMILLO DE AGUIAR OAB/SP 74625 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
- ADV JOAO CAMILLO DE AGUIAR OAB/SP 16479 - ADV VANDERLI VOLPINI ROCHA OAB/SP 24395 - ADV MARILDA
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