TJSP 05/05/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 465
2020
bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV CELSO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 144524 - ADV DEBORA CRISTINA ALTHEMAN OAB/SP 168135
435.01.2002.000855-3/000000-000 - nº ordem 1023/2002 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA BORGES DA SILVA
X GERLING SUL AMERICA S/A SEGUROS INDUSTRIAIS E OUTROS - Vistos. Diante do pagamento do débito na presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO, que MARIA APARECIDA BORGES DA SILVA move em face de GERLING
SUL AMERICA S/A SEGUROS INDUSTRIAIS E OUTRO, EXTINGUO a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com
as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa
a título de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV JOSE
FERNANDO SERRA OAB/SP 112716 - ADV ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI OAB/SP 161946 - ADV DONISETE LUSTOSA
PINTO OAB/SP 194095 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV WILTON ROVERI OAB/SP 62397
- ADV ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO OAB/SP 146997 - ADV ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO OAB/SP
238294 - ADV CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO OAB/SP 246644
435.01.2002.001368-8/000000-000 - nº ordem 1272/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE MARIA LOPES FILHO
X PORCELANA SANTA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 152: publique-se o teor da informação de fls.
150. Int.( Fls. 150: a executada Porcelana Sta Rosa Ind e Com Ltda foi citada na pessoa de seu representante legal, e as fls.
91v foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa - executada, tendo os sócios sido inclusos no pólo passivo, mas
não sendo determinada a sua citação. As fls. 146, foi realizado termo de penhora nos termos do artigo 659.). - ADV JOSE MARIA
LOPES FILHO OAB/SP 116207
435.01.2002.001483-6/000000-000 - nº ordem 1312/2002 - Execução de Alimentos - J. V. B. -. R. -. M. M. B. X E. C. D. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV RUBENS MORAL QUEIROZ OAB/SP 32479
435.01.2003.001152-7/000000-000 - nº ordem 993/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONFEDERAÇAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X ADILSON STEULA - Fls. 208/209 - Trata-se de impugnação a penhora
feita pelo executado Adilson Steula pretendendo a liberação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 30.617 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, afirmando não ser legítima compromissária compradora e possuidora do imóvel desde
02/07/2007, consoante contrato lavrado por escritura pública (f. 194/195). Intimado, o exeqüente manifestou-se (f. 200 e 204/206)
sustentando a validade da penhora. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
aprecio diretamente o mérito, vez que desnecessária a dilação probatória, porquanto a prova documental juntada é suficiente
à convicção judicial (art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil). A pretensão do impugnante é procedente. O compromisso
de compra e venda pelo qual o executado transmitiu a alegada posse do imóvel penhorado a terceiro foi objeto de escritura
pública (f. 194/195). Sendo documento público, faz prova de sua formação e da época de sua celebração (art. 364 do Código de
Processo Civil). Ainda, a cláusula 4ª do contrato previu a transmissão da posse direta do imóvel ao terceiro adquirente. Desta
forma, inegável que tenha entrado no exercício da posse. Ainda, consigna-se que o imposto referente a transmissão de bem
imóvel foi devidamente recolhido pelo comprador. Acredito que do mais seja desnecessário aduzir. Ante o exposto ACOLHO a
presente impugnação, de modo a liberar da penhora o imóvel objeto da matrícula nº 30.617do 1º Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, levantando-se-a. Prossiga-se na execução. - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860
435.01.2003.001427-3/000000-000 - nº ordem 1124/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE SENTENÇA
- ROSAMIR AVELAR FERREIRA X JOAO BATISTA FRANÇA DE OLIVEIRA - (Ciência do desarquivamento dos autos a fim de
requerer o que de direito no prazo de trinta dias, findos os quais retornarão ao arquivo) - ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/
SP 100574 - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
435.01.2003.001681-8/000000-000 - nº ordem 1251/2003 - Inventário - RINA VOLPIANA CONSOLO X GIUSEPPE CONSOLO
- Fls. 146 - Vistos. Julgo boas as contas prestadas. Ao arquivo. Int.. - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860 - ADV
MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725
435.01.2003.002128-8/000000-000 - nº ordem 1481/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. T. B. S. -. R. -. T. S. B. X
A. H. D. S. - (Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias,
findo os quais retornarão os autos ao arquivo, sem prévia comunicação) - ADV PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA
OAB/SP 158672 - ADV TEREZA CRISTINA O PETROPOULEAS OAB/SP 80861
435.01.2003.002160-0/000000-000 - nº ordem 1495/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EUGENIO BROGLIO
NETTO X JORGE NEWTON RIZZI - Fls. 200 - Fls. 199: defiro. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória, para intimação da
esposa do executado acerca da penhora realizada. Int.. (requerente, retirar carta precatória e comprovar distribuição) - ADV
MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV LILIANE APARECIDA BUENO DE C TOZAKI OAB/SP 116392 - ADV
EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO OAB/SP 77066
435.01.2003.002194-2/000000-000 - nº ordem 1518/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO OURINVEST
S/A X ITALO FRANQUI NOIA - Fls. 61 - Certidão retro: reitere-se a intimação. Aguarde-se por cinco dias e, nada sendo
providenciado, recolha-se o ofício e arquivem-se os autos. Int.. (retirar ofício ao Detran) - ADV NEUSA MARIA CANDIDO OAB/
SP 29044 - ADV SEBASTIAO MIRANDA PRADO OAB/SP 28998
435.01.2003.002491-8/000000-000 - nº ordem 1666/2003 - Ação Monitória - JOSE FRANCISCO BROGLIO X PEDRO LUIS
FALANGA E OUTROS - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos
475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). 3. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo
475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP
200418 - ADV MARIO LUIZ GEREMIAS OAB/SP 57700
435.01.2003.002600-1/000000-000 - nº ordem 1716/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO GUISELLI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º