TJSP 06/05/2009 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
1480
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(s) mesmo(s) três vezes em dias distintos, de tudo certificando no
mandado (art. 653 do CPC). 4. De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A
do CPC), cientificando-se o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, pois, na forma e sob as penas da lei. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito D A T A Em
____ de _____________ de 2.009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ____________, Escrev., subscrevi. ITENS 4 e 5 DO
CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao
oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito
de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas
pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2.
Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando
a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificálos, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências. Oficial: ________________ - guia nº ______________ - R$ ______________ Carga: Baixa:
- ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
366.01.1998.000485-2/000000-000 - nº ordem 1417/1998 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE ALIMENTOS
- V. R. M. M. R. P. L. R. M. X J. D. S. M. - Fls. 79: A Serventia certifica que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
Em vista disso, os autos serão devolvidos ao arquivo geral. - ADV CLAUDETE DE JESUS CAVALINI OAB/SP 105829 - ADV
AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB/SP 208615
366.01.2000.001044-0/000000-000 - nº ordem 1142/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COBESUL COMERCIAL DE
BEBIDAS LTDA X FOLCO ROTISSERIE LTDA - Fls.: Intime-se a autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se por carta. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS
OAB/SP 107753 - ADV LUCIANA FREITAS LOPES OAB/SP 181286 - ADV TATIANE ROSAS LOPES OAB/SP 198590
366.01.2001.001500-5/000000-000 - nº ordem 1408/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X VALTER APARECIDO DIAS E OUTROS - Fls. 85: A Serventia certifica que decorreu o prazo sem manifestação do credor. Em
vista disso, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO
LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV CIBELE LINES MOURA OAB/SP 247414
366.01.2001.001733-3/000000-000 - nº ordem 1578/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ERNESTOR FELISBERTO DE
FARIA FILHO X FABIANO RANOLO SANTUNI - Fls. 95: A Serventia certifica que até a presente data o credor não providenciou
o cálculo atualizado do débito. Em vista disso, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV IVAN
RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
366.01.2003.000326-0/000000-000 - nº ordem 678/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LITORAL MOVEIS
TUBULARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X CEMIDE TUBOS DE ACO LTDA - Fls. 148/149: Diga a requerente sobre a
devolução da carta citatória da co-ré Isabel com a seguinte observação da ECT: “mudou-se”. - ADV OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2003.000939-0/000000-000 - nº ordem 1111/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO DELTA IV X JOSE A.M.VARELLA - Fls.: Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito de
R$ 13.598,41, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de
Processo Civil. - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV ANA MARIA SACCO OAB/SP 76654
366.01.2003.001353-9/000000-000 - nº ordem 1395/2003 - Usucapião - PALMIRA LANARO DE JESUS X GEORGINA
MENDES PROCOPIO - Fls.: Intime-se a autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. No silêncio, intime-se por carta. - ADV LADISLAU ASSUNÇÃO CAETANO OAB/SP 169606 - ADV REGINA
CÉLIA AFONSO BITTAR OAB/SP 156738
366.01.2003.001392-0/000000-000 - nº ordem 1424/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTACAO DE
GUARDA - R. D. S. X M. R. S. - Fls. 55/56: Digam as partes sobre o estudo social. - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/
SP 164149 - ADV ALEXANDRE SOUZA DA SILVA OAB/SP 194157
366.01.2004.000651-0/000000-000 - nº ordem 883/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO DOS ANTIGOS
FUNCIONARIOS BADESPIANOS -AAFB X EDSON MARSOLA COSTA - Fls. 141: Diga a autora sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça do Juízo deprecado, lavrada nos seguintes termos: “Dirigi-me ao endereço indicado onde deixei de citar o requerido
tendo em vista que, conforme informações obtidas junto ao morador Sérgio, o mesmo faleceu há mais ou menos 06 meses.” ADV WERNER ARMSTRONG DE FREITAS OAB/SP 125836 - ADV HENRIQUE TORRES MARINO RATH OAB/SP 221649
366.01.2004.001720-6/000000-000 - nº ordem 1589/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAQUIM PEDRO ANTUNES
X ANTONIO ROBERTO BARROS GONCALVES E OUTROS - Fls. 154: Certidão da Serventia lavrada nos seguintes termos: “...
que revendo os autos verifiquei que o co-executado Roberval Romão Rocha não se encontra regularmente representado nos
autos, bem como não consta nos autos o nº do RG do mesmo, impossibilitando assim a expedição de mandados de levantamento
a seu favor. Certifico mais haver expedido mandado de levantamento em favor da requerida Maria Lucia Paes Barros Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º