TJSP 06/05/2009 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
2025
prazo legal. apos, remetam-se os autos ao EGregio TRF- 3º regiao de SPaulo - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES
OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.004778-0/000000-000 - nº ordem 1064/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALIA MARIA DE JESUS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.004811-3/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL BRANQUINHA LTDA E
OUTROS X AIDIC TECNOLOGIA LTDA - providencie o advogado do reu o recolhimento da taxa de mandato no valor de R$9,30
- ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JANSEN FRANCISCO C. NOGUEIRA OAB/MG 46293
443.01.2008.004972-2/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Execução de Alimentos - N. R. B. C. E OUTROS X O. R. C.
- Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas processuais, diante da natureza da lide e do valor da
execução. Fixo os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO
OAB/SP 265190
443.01.2008.005538-1/000000-000 - nº ordem 1263/2008 - Execução de Alimentos - J. V. D. J. O. X L. A. O. - manifeste-se
o autor, diante da ausencia de pagamento nos autos. - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2008.006080-0/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Embargos à Arrematação - ANTONIO DA SILVA SOARES FILHO
X EDIR TOMIOSHI - providencie o embargante o recolhimento das custas no valor de R$6.181,84. - ADV ANGELO ROJO
LOPES OAB/SP 33112 - ADV DAVID FERRARI JUNIOR OAB/SP 93067
443.01.2008.006083-9/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Execução de Alimentos - J. V. Z. C. X D. W. S. C. - manifestese a autora, diante da ausencia de justificação ou informação de pagamento nos autos. - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2008.006151-7/000000-000 - nº ordem 1330/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DJALMA DE FREITAS
OLIVEIRA X ELISABETE ROSA BECKER JIMENEZ E OUTROS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV
DIELNICE JOSE FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 57049 - ADV RENATA SILVIA PAIVA RIBEIRO OAB/SP 201650 - ADV RICARDO
FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128
443.01.2008.006123-1/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - Execução de Alimentos - M. B. C. X O. R. C. - CONCLUSÃO
Aos 28 de abril de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio.
______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1334/08 Vistos; Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito previsto
no artigo 733, do Código de Processo Civil. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, que ensejou
a edição da Sumula 309, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Posicionamento adotado por este Juízo.
Assim, apresente o exeqüente o valor atualizado do débito, observando-se o acima disposto, e com relação aos demais valores,
deverá a Autora ingressar com ação própria e autônoma, a reger-se pelo artigo 732, do Código de Processo Civil, vez que
cumulá-las gerará inegável tumulto processual, o que compromete a efetividade da jurisdição. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 28 de abril de 2009, recebi estes autos em cartório.
____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2008.006535-9/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILI GOMES DE
ALMEIDA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável, apresentando,
em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do art. 331 do CPC.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente sua
pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio
autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV FABIO ALEXANDRE
TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2008.006591-0/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Execução de Alimentos - F. P. D. J. X V. S. D. J. - Diante da
satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos que Flaviani Pereira de Jesus move contra Valdinei
Soares de Jesus, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas
processuais, diante da natureza da ação e do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela
PGE/OAB. Expeça-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2008.006865-3/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS BENEDITO
LEMES X BANCO UNIBANCO - UNIAO BANCOS BRASILEIROS S A - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287
443.01.2008.006866-6/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS BENEDITO
LEMES X BANCO NOSSA CAIXA S A - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável, apresentando,
em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do art. 331 do CPC.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente sua
pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio
autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV RODRIGO CAZONI
ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
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