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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Página 1293

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TJSP 07/05/2009 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 467

1293

requerido (fls. 74/88), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 508 a 518). 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito
Privado, II - 11ª a 24ª Câmaras), observando-se as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 23 de abril de 2009. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP
25048 - ADV MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO OAB/SP 219466
382.01.2008.000853-6/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR DONAIRE E OUTROS
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 91 - r. despacho de fls. 91 : “ 1. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação do
requerido (fls. 74/87), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 508 a 518). 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito
Privado, II - 11ª a 24ª Câmaras), observando-se as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 28 de abril de 2009. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP
25048 - ADV MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO OAB/SP 219466
382.01.2008.000869-6/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Execução de Alimentos - A. C. S. S. E OUTROS X R. A. D. S. Ciência aos exeqüentes acerca de cópia do depósito de fls. 41, realizado pelo executado, no valor de R$ 150,00, em conta de
nome valquíria Soares Garcia, em 16.04.2009. - ADV BRENO GARCIA SUZANA OAB/SP 186721 - ADV SERGIA NICOLAZIA
MUNER OAB/SP 119958 - ADV BRENO GARCIA SUZANA OAB/SP 186721
382.01.2008.000910-8/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - IDALINA DIAS PEREIRA DA
SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 96 - r. despacho de fls. 96: “ 1. Certificada a tempestividade (CPC, art.
508), recebo a apelação do requerido (fls. 86/93), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contra-razões, no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508 a 518). 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Seção de Direito Privado, II - 11ª a 24ª Câmaras), observando-se as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 23 de abril de
2009. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV FELIPE RECHE
CANHADAS NETO OAB/SP 242509 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
382.01.2009.000027-8/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Separação (Ordinário) - G. C. F. X E. R. G. F. - Fls. 40 - r. despacho
de fls. 40 : “ 1. Tendo em vista o item “03” de fls. 32, em que a requerida se responsabiliza a passar ao autor o número da conta
bancária a ser aberta para deposito de pensão alimentícia, apresente o autor, no prazo de 05 dias, o número da conta bancária
aberta. 2. Após, responda-se ao ofício de fls. 39. 3. Em seguida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 36/37.
Int. N.Paulista, 27 de abril de 2009. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE
ANGELO OAB/SP 143044
382.01.2009.000045-0/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. A. X J. C. A. - Manifeste-se o
exeqüente acerca da certidão de fls.17(decorrido em 13/04/2009 sem manifestação , o prazo do executado para pagar o débito
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo , nos termos do r. desp. de fls. 13). - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908
382.01.2009.000064-4/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Alvará - JOAQUIM BERNARDO VICENTE E OUTROS - Fls. 37 - r.
despacho de fls. 37 : “ 1. Esclareçam os autores se a filha do “de cujus”, Cleide, já falecida, conforme documento de fls. 23,
deixou herdeiros, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 24 de abril de 2009. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito
- - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP 91499
382.01.2009.000068-5/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Procedimento Sumário - JOSE CARLOS DA COSTA X MUNICIPIO
DE NEVES PAULISTA - Fls. 42 - r. desp. de fls. 42: 1. A preliminar deduzida em contestação toca o mérito e será resolvida ao
final. 2. Designo o dia 09/06/2009, às 14:45 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, inclusive
para prestarem depoimento pessoal, e as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. N.Paulista, 29 de abril de 2009. Túlio
Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV BRENO GARCIA SUZANA OAB/SP 186721 - ADV MARCELO MANSANO
OAB/SP 128979
382.01.2009.000075-0/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Execução de Alimentos - B. M. A. X C. A. - Aguardando a
manifestação da exequente, no prazo de 05 dias, acerca do decurso do prazo de pagamento do débito ou apresentação de
justificação. - ADV BRENO GARCIA SUZANA OAB/SP 186721
382.01.2009.000113-8/000000-000 - nº ordem 66/2009 - Embargos à Execução - FRANCISCO VENDRAMINI BOGAZ E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - 1. Notifiquem-se os procuradores, pela imprensa oficial, para devolverem os autos em
cartório, no prazo de 24:00 horas (CPC, art. 196 e Cap. II, item 102 das NSCGJ). Se intimados, não os devolverem, perderá
o direito à vista fora do cartório. Int. N.Paulista, 04 de maio de 2009. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (O
procurador acima mencionado é o do Banco Nossa Caixa SA) - ADV PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA OAB/SP
121886 - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848
382.01.2009.000120-3/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Revisional de Alimentos - A. A. D. S. F. X A. J. S. F. - Fls. 23 - Em
consequência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo,
carreando ao autor, porém, as custas e despesas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento. Concedo ao autor os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte
interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se requerido. Com o
trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários à Dra. Maria Márcia Bogaz de Angelo, OAB/SP 143.044, no valor de R$
341,84 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), código da causa 206. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 28 de abril de 2009. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito
ISENTO DE PREPARO - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
382.01.2009.000121-6/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução de Alimentos - K. D. S. C. X R. F. D. C. - Fls. 13 - r.
despacho de fls. 13 : “ 1. Cite-se o executado, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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