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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Página 2010

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TJSP 07/05/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 467

2010

termos do voto do Juiz Relator
Advs.:Luis Felipe C. Pinto OAB 112.247 - Graziela S. Junqueira OAB 177.073
Advs: Gabriel Paula Prudente de Toledo OAB 269.205 - Danilo Silveira Caffaloni OAB 270.071
RECURSO Nº3631
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
RECORRIDO : MARIA APARECIDA DE PAIVA;
Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação
nos termos do voto do Juiz Relator
Advs:Edgar Fadiga Júnior OAB 141.123 - Fábio André Fadiga OAB 139.961;
Advs: Maria Cândida Galvão Silva OAB 167.101 - Eduardo Ribeiro Franco OAB 161.143
RECURSO Nº 3633
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
RECORRIDO : TACIANA MAA REZENDE FORTES E OUTROS;
Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do voto do Juiz Relator
Advs.: Claudia Nahssen de Lacerda Franze OAB 124.517;
Advs: Edna Brito Ferreira OAB 28.028 e André Luiz Spasini OAB 124.517
RECURSO Nº 3646
RECORRENTE: BANCO NOSSA CAIXA S/A
RECORRIDO : GEORGE EDDY ORTIZ;
Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso,com condenação do recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do voto do Juiz Relator
Advs.: Áurea Lúcia Amaral Gervasio - OAB/SP 134.057 - Delma Sayuri Nakashima OAB 180.034;
RECURSO Nº3650
RECORRENTE: BANCO NOSSA CAIXA S/A
RECORRIDO : BENEDITO RODRIGUES DE CAMPOS
Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso,com condenação do recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do voto do Juiz Relator
Advs.:Domingos Cusiello Jr. - OAB/SP 124.924 - Rodolfo S. Almeida OAB 150.777 Advs: Valdinei Amado Batista OAB
53.592;
AGRAVO Nº 3660
RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A
RECORRIDO : EDSON ALVES DE AQUINO JUNIOR
DECISÃO: Nessas condições e nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
Advs.:Domingos Cusiello Jr. - OAB/SP 124.924 - Rodolfo S. Almeida OAB 150.777 Advs: Valdinei Amado Batista OAB
53.592;
RECURSO Nº 3425
RECORRENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
RECORRIDO: ROMEU HAIK
Por votação Unânime, foi DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator
Adv: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP: 126.504
Advs: Melissa Pinheiro OAB/SP: 160.942
RECURSO Nº 3432
RECORRENTE: BANCO CARREFOUR S/A
RECORRIDO: VILMA SUELI FONTES
Por votação unânime, não foram conhecidos dos embargos, nos termos do voto do Juiz Relator
Advogados: Fernando Berica Serdoura OAB/SP: 174.304
Advogados: Amauri Fonseca Braga Filho OAB/SP: 190.147
RECURSO Nº 3463
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A
RECORRIDO: JORGE ANTUNES DE SOUZA
Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do voto do Juiz Relator
Advs.: Jean Soldi Esteves OAB/SP: 154.123
Advs.: Michele Maciel A. Faria OAB/SP: 215.470
RECURSO Nº 3466
RECORRENTE: BANCO CITICARD S/A
RECORRIDO: MARCOS GALVÃO
Por votação unânime, foram rejeitados os embargos, nos termos do voto do Juiz Relator
Advs.: Francisco Antonio Fragata Júnior OAB/SP: 39.768
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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