TJSP 07/05/2009 - Pág. 734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 467
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562.01.1996.077044-6/000001-000 - nº ordem 2538/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade
- LELLO EMP IMOB LTDA X P M B - IDA 5505/96 - Fls. 56 - Recebo o recurso de fls. 49/55 como embargos infringentes. Às
contra- razões. - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392 - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053
562.01.1997.004276-9/000001-000 - nº ordem 2866/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade
- LELLO EMP IMOB LTDA X P M B - IDA 5687/96 - Fls. 57 - Recebo o recurso de fls. 50/56 como embargos infringentes. Às
contra- razões. - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392 - ADV ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP
110053
562.01.1997.004445-4/000001-000 - nº ordem 2994/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade LELLO EMPREEND IMOBILIARIOS S/C LTDA X P M B - IDA 5875/96 - Fls. 63 - Recebo o recurso de fls. 56/62 como embargos
infringentes. Às contra- razões. - ADV REGIANE MAGALHAES CAETANO OAB/SP 239392 - ADV ANA BEATRIZ REUPKE
FERRAZ OAB/SP 110053
562.01.1997.051591-1/000001-000 - nº ordem 9819/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - CIA.
BANDEIRANTES DE ARMAZ. GERAES X P.M.S. - Fls. 347 - Manifeste-se a exeqüente sobre a satisfação de seu crédito. - ADV
ANA LUCIA LOPES MONTEIRO OAB/SP 131466 - ADV VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES OAB/SP 136357 - ADV DONATO
LOVECCHIO FILHO OAB/SP 110186
562.01.1997.062284-4/000001-000 - nº ordem 15382/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade
- CONSTRUTORA PORTO BELLO LTDA. X P.M.S. - Fls. 57 - Recebo o recurso de fls. 44/56 como embargos infringentes.
Às contra- razões. - ADV CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMA OAB/SP 254873 - ADV PATRICIA COUTINHO MARQUES
RODRIGUES MAGALHÃES OAB/SP 214375
562.01.1997.073905-1/000001-000 - nº ordem 22380/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- LUIS FERNANDES OTERO X P.M.S. - Fls. 42 - Recebo o recurso de fls. 33/41 como apelação no seu efeito único. Às contrarazões. - ADV EDUARDO ALVES FERNANDEZ OAB/SP 186051 - ADV PERSIO SANTOS FREITAS OAB/SP 193749
562.01.1998.044327-1/000001-000 - nº ordem 2190/1998 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos do Devedor COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA- COSIPA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 137 - I-Deposite o Embargante a condução do Sr. Oficial de Justiça para a citação nos termos do
artigo 730 do C.P.C., bem como junte-se a cópia do cálculo. II-Após, expeça-se mandado. - ADV LUIZ FERNANDO ABUD OAB/
SP 90481 - ADV LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS OAB/SP 190710 - ADV GUSTAVO SILVA TEODORO DE OLIVEIRA
OAB/SP 178877 - ADV SANTIAGO MOREIRA LIMA OAB/SP 21066
562.01.1998.047497-0/000002-000 nº ordem 3787/1998 Exceção de Pré-Executividade CRISTINA MARIA AIRES
FERNANDES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS fls. 46/47 - VISTOS ETC. CRISTINA MARIA AIRES FERNANDES
opôs exceção de pré-executividade contra a FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SANTOS, alegando que estão sendo exigidos
IPTU e taxa de remoção de lixo de imóvel que já foi alienado, razão pela qual deve ser reconhecida a sua ilegitimidade
passiva e anulada a penhora de crédito em desapropriação. Devidamente intimada, a excepta ofertou impugnação, alegando
a inadequação da defesa colateral. E o relatório. DECIDO. A certidão de dívida ativa atendeu a todos os requisitos do artigo
202 do CTN e artigo segundo da Lei Federal 6.830/80, já que se trata de formulário padrão adotado pelo Poder Tributante.
Não se vislumbram vícios no título de crédito. Cumpre anotar que a exceção de pré-executividade admitida em nosso direito
por construção jurisprudencial somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer de matéria, a
exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título de crédito. Para a cognição da exceção, é necessário que a matéria
seja ligada à admissibilidade da execução e que seja possível a cognição de ofício e a qualquer tempo. O segundo critério
necessário é o relativo à perceptibilidade do vício apontado. A necessidade de uma instrução trabalhosa e demorada inviabiliza
a discussão do defeito apontado no bojo do processo de execução, sob pena de que esse se desnature. Destarte, a exceção
ou objeção, vale dizer, a alegação de vícios no processo de execução, independentemente da apresentação de embargos do
devedor, somente se admite em casos excepcionais, assim entendidos os vícios apreciáveis de ofício pelo juiz competente. No
caso vertente, a defesa não merece acolhida porque a excipiente tem legitimidade para figurar no pólo passivo da execução. O
bem imóvel está registrado também em nome da executada e não houve registro da escritura para a transferência do bem imóvel.
A excipiente deve figurar no pólo passivo para, no caso de eventual arrematação em leilão, seja possível a transferência do
imóvel, obedecendo o princípio da continuidade do registro imobiliário. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO.
Santos, 15 de abril de 2009. ADV MARIA CYBELE BIANCHINI MELLO OAB/SP34745 - ADV PERSIO SANTOS FREITAS OAB/
SP 193749
562.01.1998.069050-8/000000-000 - nº ordem 16507/1998 - Execução Fiscal (em geral) - - P.M.S. X MANOEL PERES
LOPES - Fls. 24 - Por se tratar de conta da viúva do executado, procedo ao desbloqueio. Ciência às partes. - ADV CUSTODIO
AMARO ROGE OAB/SP 93094 - ADV DARIO LUIZ GONÇALVES OAB/SP 184319
562.01.1998.069050-0/000001-000 - nº ordem 16507/1998 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade
- ESPÓLIO DE ROSA PERES LOPES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 27 - Vistos. O Espólio de Rosa Peres
Lopes não tem legitimidade para apresentar defesa colateral, visto que a multa foi imposta a Manoel Peres Lopes. Rejeito, pois,
a exceção. - ADV DARIO LUIZ GONÇALVES OAB/SP 184319 - ADV DEMIR TRIUNFO MOREIRA OAB/SP 73252
562.01.1999.052301-1/000001-000 - nº ordem 5306/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- ESPÓLIO DE JUDITH SOUZA REAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 33 - Recebo o recurso de fls. 27/32
como embargos infringentes. Às contra- razões. - ADV ROGERIO BLANCO PERES OAB/SP 14636 - ADV SIMONE MARTINEZ
DOMINGUEZ BROOKS OAB/SP 198585 - ADV LISSANDRA MATSUMOTO HIGUCHI OAB/SP 244647 - ADV DEMIR TRIUNFO
MOREIRA OAB/SP 73252
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