TJSP 08/05/2009 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Roberto Antonio Vallim Bellocchi
Ano II • Edição 468 • São Paulo, Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
www.dje.tj.sp.gov.br
IBITINGA
Cível
2ª Vara
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
236.01.1999.000574-9/000000-000 - nº ordem 298/1999 - Separação Consensual - L. Z. E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 37:
Expeça-se a segunda via do formal de partilha. 2) Tornem ao arquivo. Int. Ib. ds. (Retirar formal de partilha).
236.01.2002.005175-6/000000-000 - nº ordem 1696/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO ANTONIO
PEREIRA X COOPERBENS - ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA - Vistos, etc... Fls. 242/243: Realize-se penhora on-line.
Int. (Manifestar-se sobre penhora realizada nos autos: restou negativa). - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489 ADV EVANDRO DEMETRIO OAB/SP 137172
236.01.2002.005755-6/000000-000 - nº ordem 1896/2002 - Ação Monitória - CIDACOM - COMERCIAL MERCANTIL DE
COMBUSTIVEIS LTDA X ANTONIO BILIERI JUNIOR - Vistos. Fls. 123: Providencie-se o necessário para a penhora on line. Int.
Ib. ds. (Manifestar-se sobre penhora realizada nos autos: restou negativa.) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP
137387
236.01.2003.005197-7/000000-000 - nº ordem 1325/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X MARIA RACHEL DIAS - Vistos. 1) Apresente, o exequente, quadro demonstrativo do débito, atualizado. 2) Após,
conclusos. Int. Ib. ds. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
236.01.2003.005928-0/000000-000 - nº ordem 1516/2003 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO FABIANO PINATTI DE
CARVALHO X ARLINDO TURCO E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 351/363 e fls, 369/374: Recebo os recursos, em seus regulares
efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) Intimem-se os contrários para, querendo, no prazo legal, apresentarem sua contrariedade.
3) Com a apresentação das contra-razões, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 25ª a 36ª Câmaras, com as cautelas de praxe. Int. Ib. ds. ADV MAURICIO CURY MACHI OAB/SP 153995 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873
236.01.2004.005108-5/000000-000 - nº ordem 165/2004 - Usucapião - SILVIO OSNI BIANCONCINI E OUTROS X JOAQUIM
CARDOSO MARGARIDO E EVENTUAIS HERDEIROS - Fls. 216 - Vistos. 1)Nomeio, para a realização da prova pericial no
imóvel usucapiendo, o sr. Décio Cunha Viana, de endereço conhecido da serventia. 2) Venham aos autos os quesitos bem assim
a indicação de eventuais assistentes técnicos. 3) Oportunamente, intime-se o perito para a estimativa de seus honorários. Int.
Ib.ds. - ADV EDEVAL DE OLIVEIRA LEME OAB/SP 117846 - ADV ANTONIO VIVANCOS FERNANDES OAB/SP 68257 - ADV
MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206
236.01.2004.002582-0/000000-000 - nº ordem 815/2004 - Execução de Título Extrajudicial - TEXTIL SEVEN SEVENTY LTDA
X SONIA APARECIDA VIARO - Vistos. Na realidade a execução não está garantida, como afirma a exeqüente. A executada
apresentou bem à penhora e depois afirmou que tal bem foi dado em pagamento de outra dívida. O MM. Juízo determinou que
se lavrasse o respectivo auto de penhora, nomeando-se a executada como depositária. Ocorre que não houve a localização
do bem e as partes transigiram, às fls. 74/75, superando a penhora que não havia sido realizada. O acordo foi homologado às
fls. 79. Na realidade o pedido da exeqüente de prisão civil da executada não merece prosperar. Tal fato, sobre a penhora da
máquina, já está superado. Com o acordo homologado nada mais pode ser discutido sobre tal bem, até mesmo porque não
houve a formalização da penhora e assunção do encargo de fiel depositária. Não há que se falar em prisão civil nos presentes
autos. Após o acordo homologado o título a ser executado passou a ser o acordo e a execução correrá nos seus termos. A
exeqüente deverá apresentar bens passíveis de penhora e a executada deverá apresentar, em 5 dias, os bens passíveis de
penhora para saldar o débito, nos termos do artigo 652, §3º, e 656, §1º, do CPC, sob pena de, não o fazendo, ser considerado
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, IV e 601 do CPC, passível de multa. Int. - ADV SERGIO DA
FONSECA JUNIOR OAB/SP 133094 - ADV PEDRO MANCHINI NETO OAB/SP 185352 - ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES
PEREIRA OAB/SP 146292
236.01.2004.003180-1/000000-000 - nº ordem 1025/2004 - Execução de Título Extrajudicial - D’ABRUZZO & FILHO LTDA X
BRUNO ABADE - Fls. 134 - A fraude à execução alegada não restou demonstrada. O documento de fls.43/44 apenas demonstra
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