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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1025

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TJSP 08/05/2009 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1025

tabela de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado, desde o ajuizamento até a data do efetivo pagamento, observandose que se encontra suspensa a exigência das verbas da sucumbência, por estar sendo representado por Curador Especial,
nomeado pelo convênio OAB/PAJ. P. R. I. Valor do preparo: R$ 265,47 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV ELLEN
MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339 - ADV FABIO JOSE DA
SILVA OAB/SP 96091
322.01.2008.011331-9/000000-000 - nº ordem 1458/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONICA DARCY GUIDETTI
MARQUES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 154 - “As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados
a fls. 137, que fica mantida. Anote-se na autuação do processo principal a existência do agravo. Após, aguarde-se a decisão
do agravo interposto.” - ADV DANILO GUSTAVO PEREIRA OAB/SP 225223 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ANA PAULA DIAS NICÁCIO OAB/SP 192392 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
- ADV ALINE SANTOS LIMA OAB/SP 279891
322.01.2008.011826-1/000000-000 - nº ordem 1518/2008 - Separação (Ordinário) - J. B. M. D. A. X J. C. D. A. - À autora
para proceder à retirada do mandado de averbação. - ADV MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP
241440
322.01.2008.012174-8/000000-000 - nº ordem 1557/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X CLEONICE ROSA LIMA - Fls. 56 - Diante da petição de fls. 55, comunicando o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA que ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
SÃO LUCAS S/A move contra CLEONICE ROSA LIMA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2008.012176-3/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X ANTONIO DONIZETE FERREIRA JUNIOR - Fls. 71/75 - Isto posto e considerando o que mais
dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação para condenar o requerido no pagamento do valor de R$- 188,00
(referente as quatros parcelas vencidas), atualizado a contar do ajuizamento da ação até a época do efetivo pagamento, pela
tabela de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará pelo pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
de seus respectivos patronos. Valor do preparo: R$ 79,25 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV TANIA REGINA SANCHES
TELLES OAB/SP 63139
322.01.2008.012278-3/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO MENDONÇA GUAIÇARA LTDA
X DIEGO MEIRELES DA SILVA - Fls. 105/106 - Sentença nº 530/2009 registrada em 06/05/2009 no livro nº 114 às Fls. 178/179:
Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação MONITÓRIA para o fim de condenar
o requerido no pagamento da importância de R$ 875,20, acrescida de correção monetária calculada pela tabela de cálculo do
Tribunal de Justiça deste Estado a contar do ajuizamento da ação e de juros de 12% ao ano a contar da citação e nos termos
do artigo 1.102, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo. Sucumbente, responderá a
requerida por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da ação, devidamente
atualizado desde o ajuizamento até a data do efetivo pagamento, pela tabela de cálculo do Tribunal de Justiça deste Estado.
Prossiga a requerente, querendo, o processo de execução. Valor do preparo: R$ 79,25 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
322.01.2008.012727-5/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - VERONEU NOTARIO
E OUTROS - Fls. 54 - “Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente”
(certidão: “Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito.”) - ADV PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS OAB/
SP 69234
322.01.2008.012823-9/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS FERREIRA - Fls. 29 - Diante da petição de fls. 27, expeça-se novo
mandado de busca, apreensão e citação. (O mandado já se encontra em poder do oficial de justiça, devendo a requerente entrar
em contato com o mesmo, para o integral cumprimento do mandado). - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
322.01.2008.013039-8/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ADEMAR DOMINGUES DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 57 - “Concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se
o autor.” (certidão: “certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito.”) - ADV LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI OAB/SP 190704 - ADV MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/SP 150567
322.01.2008.013701-7/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Ação Monitória - J MAHFUZ LTDA X CLEBER ANTONIO GUEDIS
- Fls. 38 - “Intime-se a requerente para requerer o que for de seu interesse.” (certidão: “Certifico e dou fé que em 31/03/2009, a
r. sentença de fls. 33/34, transitou em julgado na forma da lei”) - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
322.01.2008.014185-5/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA
X BENEDITA MARIA MARQUES COSTA - Fls. 35 - Ao exeqüente. (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para pagamento
voluntário pelo executado). - ADV ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM OAB/SP 214243 - ADV BENEDITO GALENTI
OAB/SP 252318
322.01.2008.014424-4/000000-000 - nº ordem 1818/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA X PAULO
ANTONIO PINOTTI E OUTROS - Fls. 116 - “Diante da decisão de fls. 108/112, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 55vº.
Publique-se o despacho de fls. 115.” - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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