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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1201

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TJSP 08/05/2009 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1201

requisitos: “(a) inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, ou, caso existentes, sejam de
difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de
administração e do esquema de pagamento; (c) fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa”
(REsp 803.435/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.12.2006)” (STJ - REsp 967829/RJ - 2ª Turma - Min.
Eliana Calmon - j. 11/11/2008 - DJU 24/11/2008). Sendo esta a hipótese dos autos, defiro a penhora sobre o faturamento da
executada. Nomeio administrador o Sr. João Marino Júnior, com endereço conhecido da Serventia, ao qual incumbirá, no prazo
de 10 (dez) dias contados da decisão judicial que determinar o início dos trabalhos, a apresentação da forma de administração
e do esquema de pagamento, sugerindo ao Juízo, inclusive, o percentual da constrição a ser fixado de modo a não inviabilizar
o próprio funcionamento da empresa. Deverá o administrador, antes, estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestando-se as partes. Lembro que existe penhora nos autos em valor inferior à dívida, cujo levantamento, ou não, será
objeto de apreciação por este magistrado após o sucesso ou insucesso da penhora sobre o faturamento. Int. Matão - SP., 28 de
abril de 2.009. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV RENATA CATTINI MALUF AGUIRRE OAB/SP 117938
- ADV NADIME MEINBERG GERAIGE OAB/SP 196331 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964
347.01.2007.006870-2/000000-000 - nº ordem 1166/2007 - Indenização (Ordinária) - JHOSE EYTER BOZELLI X JOAO
HENRIQUE MACIEL NOGUEIRA ME - “Deverá o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas
finais referente taxa de procuração de fl. 65, no valor de R$ 9,30, na guia gare, código 304-9 “ - ADV JOAO BATISTA KFOURI
OAB/SP 108527 - ADV CLAUDIO MALZONI FILHO OAB/SP 113650 - ADV ANA CRISTINA GOMES PIRES OAB/SP 185153 ADV REINALDO VENANCIO PAIÃO JUNIOR OAB/SP 243581
347.01.2007.007177-5/000000-000 - nº ordem 1236/2007 - (apensado ao processo 347.01.2007.006824-5/000000-000
- nº ordem 1158/2007) - Embargos à Execução - HIDROSELS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA X
MAURANO E MAURANO LTDA - Fls. 45 - “V. Defiro prova documental e oral, desde que tempestivamente requeridas. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 19 de agosto, às 15:30 horas. Intime-se” - ADV VANDERLEI
GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964 - ADV RENATA CATTINI MALUF
AGUIRRE OAB/SP 117938 - ADV NADIME MEINBERG GERAIGE OAB/SP 196331
347.01.2007.007351-0/000000-000 - nº ordem 1267/2007 - Revisional de Alimentos - J. C. A. P. X D. A. P. E OUTROS
- Fls. 141 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente João Carlos Pierobon constante de fls. 136/140, em
seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Ao M.P. Após, encaminhem-se os autos a Instância Superior com
as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO OAB/SP
60408 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
347.01.2007.007628-2/000000-000 - nº ordem 1306/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE DE BONITO X JOSE
ANTONIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 50 - Antes de apreciar o requerimento retro, diga o exequente se tem interesse em
providenciar estimativa do valor do bem penhorado por empresa especializada. Int-se. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES
OAB/SP 37236
347.01.2007.007780-7/000000-000 - nº ordem 1337/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIDA DE CARVALHO
CORREA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Diante do pagamento efetuado a fls. 125 e petições de fls. 126 e 130, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Libero em prol da autora a quantia depositada a fls. 125, expedindo-se
mandado de levantamento judicial. Após, transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV EDGAR CARDOZO DE LIMA OAB/SP 188710 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP
118825 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2008.000112-0/000000-000 - nº ordem 16/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ CPFL X COOPERATIVA DE SERVICOS DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM USINAGEM COOPER-USI
- Fls. 83 - (Fls. 80/82) - Ciência à parte contrária. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência anteriormente designada, dandose ciência da data ao novo procurador. Int.(audiência de tentativa de conciliação designada nos autos para o dia 15 de junho
de 2009, às 14:20 horas) - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE
OLINDA OAB/SP 172842 - ADV ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI OAB/SP 230847
347.01.2008.000569-5/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X THIAGO RICARDO JUSTIMIANO PADARIA ME E OUTROS - Fls. 51 - Fl. 50 - defiro o arresto “on line”, desde que seja
apresentado e cálculo atualizado do débito em 15 (quinze) dias. I. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2008.000523-4/000000-000 - nº ordem 237/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCAS ANDRE PEREIRA
DOS SANTOS REPRESENTADO POR ANDREIA CRISTINA PEREIRA X SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 68/70 - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, reconhecida a carência da ação por falta de interesse de agir, com fundamento no
art. 267, inciso VI do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$-400,00 (quatrocentos reais). Por ser beneficiário
da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2° e 12 da Lei n°.
1.060/50. P.R.I. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672
347.01.2008.001588-7/000001-000 - nº ordem 297/2008 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - J. B. D. B. X G.
B. D. B. - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação de que cuida o artigo
331 do CPC. Int. - ADV SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO OAB/SP 220707 - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/
SP 166119
347.01.2008.002347-4/000000-000 - nº ordem 437/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO RESIDENCIAL BENASSI LTDA
X EDSON LUIZ TROLLY E OUTROS - “Revendo fls. 44 dos autos, constatei que é o requerido que deverá providenciar o
recolhimento das custas finais referente à taxa de procuração, no valor de R$ 9,30, na guia gare, código 304-0, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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