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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1567

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TJSP 08/05/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1567

do mérito da questão, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2005.004353-4/000000-000 - nº ordem 868/2005 - Execução de Título Extrajudicial - S L SCHMIDT ME X ILZA
APARECIDA FRANCISCO - Fls. 68 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.
Transitada esta em julgado, coloque-se o documento juntado a fls.9 à disposição da executada e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2006.002521-4/000000-000 - nº ordem 322/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DONIZETI BITELLA DA COSTA
ME X ZILDA APARECIDA FROTA NAZARIO ME - Fls. 90 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, coloquem-se os títulos juntados a fls.6/17 à disposição da executada e
façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2006.003131-5/000000-000 - nº ordem 368/2006 - COBRANÇA - COPEMA MONTE ALTO COMERCIO DE PEÇAS
LTDA ME X MAURICIO APARECIDO BANDEIRA - Fls. 50 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2006.008331-1/000000-000 - nº ordem 975/2006 - MONITORIA - JOSE CARLOS FIORIN X JOSE CARLOS
BEZERRA - Fls. 40 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
368.01.2006.008480-1/000000-000 - nº ordem 992/2006 - COBRANÇA - SUPERMERCADO BERGAMASCHI LTDA ME X
CICERO DE SOUZA E ILDA DOS SANTOS - Fls. 37 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940
- ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855 - ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE
OAB/SP 172026 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2007.000034-0/000000-000 - nº ordem 09/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA ANDRE ANDRADE
LTDA ME X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA - Fls. 38 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV MAURÍCIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
368.01.2007.001041-1/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EMILIO SANTO PIERRE X
PEDRO CAPOCCI E JANDIRA VERZA CAPOCCI - Fls. 36 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ELIO MARCOS
MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
368.01.2007.001663-1/000000-000 - nº ordem 303/2007 - COBRANÇA - VILMA CARDOSO SILVA TECIDOS ME X MARIA
APARECIDA RIBEIRO - Fls. 35 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.001817-3/000000-000 - nº ordem 321/2007 - COBRANÇA - PREMOLDADOS ANDRIOTTI MONTE ALTO LTDA
ME X NEIDE APARECIDA CARDOSO - Fls. 44 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito da questão, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei 9099/95.Transitada esta em
julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da requerente e façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.
P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.001988-6/000000-000 - nº ordem 353/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA APARECIDA DE
MORAES SIGOLI X APARECIDA LINDOLPHO DE OLIVEIRA - Fls. 28 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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