TJSP 08/05/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 468
1569
X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo oficio, devendo o interessado
retirá-lo. Int. - ADV MARCELO SOARES DE A MASCARENHAS OAB/SP 119622 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/
SP 195609
602.01.2008.013481-2/000000-000 - nº ordem 570/2008 - Declaratória (em geral) - VIVIANE REGINA VIEIRA ALMEIDA
X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Providencie a parte interessada a retirada do ofício expedido. - ADV
MARCELO SOARES DE A MASCARENHAS OAB/SP 119622 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 195609
602.01.2008.018128-3/000000-000 - nº ordem 773/2008 - Embargos à Execução - ERICA CAVALARE HARABARA FURTADO
X GOLDBANK FOMENTO MERCANTIL LTDA - Ciência às partes do V. Acórdão (cópia) de fls. 175/176. - ADV JORGE ROBERTO
GARCIA OAB/SP 109425
602.01.2008.021936-6/000000-000 - nº ordem 933/2008 - Declaratória (em geral) - MARCIO SALUM TROMBELLI & CIA
LTDA X VIS A VIS C FERRAGENS LTDA - Fls. 17 - Trata-se de ação DECLARATORIA ajuizada contra VIS A VIS C. FERRAGENS
LTDA, que, citada pelo correio, não ofereceu contestação. O recibo da citação juntado às fls. 15 foi assinado por CLODOALDO
R. SANT’ANA, pessoa estranha à relação processual. Assim, a citação não observou as formalidades necessárias. A citação de
pessoa jurídica far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou a procurador legalmente constituído. Temos: “Para
que haja citação válida de pessoa jurídica, é preciso que ela seja quem a represente em juízo, de acordo com a designação do
estatuto ou do contrato social” (RSTJ 19/546) nada importando que tenha aparência de ser representante e haja admitido sem
protesto, a prática do ato”(RSTJ 97/219). “Constitui ônus ao autor indicar a pessoa que representa a pessoa jurídica, podendo
receber a citação. Feita este em quem para isso não se acha autorizada, é nulo o ato, sendo irrelevante por completo a boa-fé
do oficial de justiça, nada importando que as circunstâncias de fato o tenham conduzido a equívoco (STJ - JTAERGS 74/148).”
Diga a autora, em face do disposto no parágrafo único do artigo 223, do CPC, inclusive. Int. - ADV FÁBIO HADDAD DE LIMA
OAB/SP 174236
602.01.2008.026592-6/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Indenização (Ordinária) - ELIZABETH WENZEL LEME DOS
SANTOS FRANCO MARCONDES X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 90 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se
há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331
do C.P.C.. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int.. - ADV CLAUDIA BERNADETE MOREIRA OAB/
SP 115632 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV JULIANA
DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
602.01.2008.032764-4/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ELIZABETH
CASSIA X BANCO BRADESCO - Fls. 100 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais as provas que
efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se há real interesse na
realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331 do C.P.C.. No silêncio,
conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int.. - ADV NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 150363 - ADV RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
602.01.2008.033911-2/000000-000 - nº ordem 1484/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - M.P.S. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 113 - Especifiquem as partes, quais as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. No silêncio, cls. para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. ADV GENTIL PITALUGA FILHO OAB/SP 56801 - ADV NELSON LOPES DE MORAES NETO OAB/SP 173717
602.01.2008.047867-0/000000-000 - nº ordem 2053/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ALMEIDA
X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 59 - Especifiquem as partes, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para
o ato previsto no art. 331, do CPC. No silêncio, cls. para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
FERREIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 265624 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
602.01.2009.000345-0/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIAS JAMMAL NETO X
ANTONIO SERGIO NEGRÃO DE CASTILHO E OUTROS - Providencie a parte interessada a retirada da Carta Precatória
expedida. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2009.010219-1/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Indenização (Ordinária) - CRISTIANE DOS SANTOS SOARES X
CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DA PENHA - Fls. 20 - Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita
em razão da falta de comprovação. Segundo estabelece o texto Constitucional, artigo 5º, inciso “LXXIV - o Estado prestará
assistência judiciária jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência
de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda e de
comprovante de rendimentos. Assim, desde que providenciados os comprovantes mencionados, o indeferimento poderá ser
revisto. Int. - ADV CARLOS EDUARDO SOARES DE FARIA OAB/SP 277171
Centimetragem justiça
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
Final 3-4
602.01.2008.048623-1/000000-000 - nº ordem 2094/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EMPRESA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º