TJSP 08/05/2009 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1572
Fica instado o réu a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado (artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95) e advertido
dos efeitos do descumprimento (artigo 52, inciso V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto
ao credor no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J, do
Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL OAB/SP 81773 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2008.003602-6/000000-000 - nº ordem 517/2008 - COBRANÇA - MARCIA HATSUE NAKAMUNE ME X JOSE
VALDECIR FIORENTIN - Fls. 16 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se
os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.003924-2/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIVALDO DONIZETE LUIZ
IBANEZ X ELISA ELENICE HERMENEGILDO - Fls. 11 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ELIZABETH EMIKO KATAYAMA OAB/SP 220632
368.01.2008.004093-0/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA MALERBA
ME X LUCIMARA MARGARETH DIAS - Fls. 17 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º,
da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e
façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228
368.01.2008.004237-8/000000-000 - nº ordem 595/2008 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZINHA AGOSTINI
MATHIAS ME X NATIELI DORTA - Fls. 12 - Fls. 11 verso: Indefiro, pois, não consta na certidão do Oficial de Justiça lavrada
a fls.10 verso, o mencionado aparelho celular. Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2008.004675-5/000000-000 - nº ordem 652/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ NEVES X ADEMIR
CAMARGO DE MORAES - Fls. 14 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2008.004677-0/000000-000 - nº ordem 654/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ NEVES X ANGELICA
MARCARI - Fls. 16 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2008.004678-3/000000-000 - nº ordem 655/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ NEVES X JOSE CORREIA
DOS SANTOS - Fls. 13 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2008.004812-4/000000-000 - nº ordem 687/2008 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NIVALDO MARANGONI
X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 46 - Fls.37: Anote-se nas futuras publicações o nome do
advogado da requerida. Necessário se faz, para o deslinde da controvérsia, a produção de prova exclusivamente oral. Para
audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 03 de junho de 2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes a
prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Intimem-se eventuais testemunhas arroladas. A contestação deverá
ser apresentada na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV SILVANA INES PIVETTA
ABRÃO OAB/SP 114190
368.01.2008.005295-0/000000-000 - nº ordem 781/2008 - MONITÓRIA - SIMARA APARECIDA DEBIAGI NUCITELI X
WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS ADÃO - Fls. 17 - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, constituindo o título
executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação da parte requerida ao pagamento à
parte autora da importância de R$ 609,85, corrigida monetariamente a partir da última atualização (fls.4) e incidindo juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação (30/01/2009). P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
368.01.2008.005381-0/000000-000 - nº ordem 797/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS COELHO DA SILVA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - TELEFONICA - Fls. 19 - Posto isso, homologo o acordo celebrado em audiência entre
as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV SILVANA INES
PIVETTA ABRÃO OAB/SP 114190
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